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sexta-feira, 22 de abril de 2005

O princípio da presunção da culpabilidade

A imprensa de hoje dá larga notícia das afirmações proferidas por Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados sobre as persistentes violações do segredo de justiça. Afirma ele que sem segredo de justiça não há presunção de inocência.
Pois não. O princípio da presunção da inocência acabou. Descansa em paz, em letra morta, algures na Constituição e nas leis que continuam (ele há coisas!) a afirmar ser a sua violação um atentado a uma das liberdades e garantias fundamentais do indivíduo!
São responsáveis por esta morte os actores da Justiça, todos os actores da justiça, desde advogados a magistrados, passando por funcionários a polícias que traficam a informação que nos surge nos media sobre os processos, quase sempre em fase de investigação. Mas o assassínio do princípio traz responsabilidades especiais para aqueles que, agentes da justiça e sempre em nome dela, vociferam ódios contra pessoas ou categorias de pessoas, preferindo o espectáculo do escândalo antecipado e quase nunca confirmado à preservação do bom nome de quem não foi julgado.
Morreu o princípio da presunção da inocência. Mas está aí, em todo o seu esplendor, o seu sucessor: o princípio da presunção da culpabilidade. Com efeitos devastadores sobre vidas, sobre carreiras, sobre famílias.
E quando a presunção é ilidida e chega o momento (sempre tardio) da absolvição por quem de direito, ninguém se retrata, ninguém assume ser dono da lama que arremessou impunemente.
Veja-se o caso de Armando Vara que a Procuradoria Geral da República ao fim de três (três!) anos veio considerar nada dever à justiça. Quase passou despercebida a notícia. Sobretudo aos media que da sua culpabilidade fizeram manchetes.
Meu bom Rogério, meu bastonário, afinal nada disseste de novo. A malta já viu há muito que o rei vai nú e muitos como tu não o deixam de dizer. Estranho é que ninguém tenha um trapito para esconder tais vergonhas...

2 comentários:

João Filipe Rodrigues disse...

Tenho como norma dar sempre um desconto de mediatismo a tudo o que me chega através da comunicação social. Mas, mesmo com esse desconto, há algumas noticias que são preocupantes para a independência do poder judicial em relação ao poder político.
O caso mais flagrante, foi o caso Paulo Pedroso. A sua não inclusão junto do grupo dos arguidos que neste momento estão a ser julgados, foi decidida por 3-2, por um grupo de juizes em que os 3 que votaram pela não inclusão seriam afectos ao PS.
Atendendo a que anteriores apreciações feitas por juizes, e atendendo às declarações nos depoimentos durante o julgamento, esta parece-me uma decisão judicial altamente politizada, ou então um enorme engodo da comunicação social. Qualquer das hipóteses devia ser claramente investigada.
Da mesma forma, e atendendo à informação veiculada na altura, a absolvição de Armando Vara neste caso, poucas semanas após a entrada em funções do novo governo PS, deixa no ar a suspeita de ligações menos claras entre o poder político e o poder judicial.

Ruvasa disse...

!?!?!?