O
apelo feito por Mário Soares aos eleitores de Sintra no sentido de votarem no candidato socialista, por sinal o seu filho João Soares, não pode ser interpretado só como um mero descuido ou um ilícito criminal previsto na lei eleitoral das autarquias. É acima de tudo a expressão de um sentimento de impunidade de quem a tudo é permitido porque estará acima do comum dos cidadãos. É igualmente a expressão de uma certa ética republicana que o próprio e os seus seguidores tanto defendem e invocam. Imaginem agora o que seria como Presidente da República!
E cdepois ainda se queixam que o Cavaco é anti-democrata e fascista, e sei lá mais o quê...
ResponderEliminarAo menos como não tem sede de protagonismo e uma vontade desmesurada de "aparecer" não abre a boca para dizer as barbaridades que o Mário Soares já nos habituou... Se fosse ele a fazer um comentário como o do Soares caía-lhe tudo em cima... como é o velho "paizinho" calam-se todos que nem uns ratos...a ele como é velho perdoam-se todas as asneiras...
Pelos vistos é isto que querem para Presidente da República...excelente escolha han!!!
Absolutamente de acordo.
ResponderEliminarE sinal de outras coisas mais graves e de anomia mais profunda.
Só assim se percebem as reacções ao "exílio" e morte de Bettino Craxi e ao percalço de Helmutt Khol e outros comentários que envolvem certos políticos como Andreotti, por exemplo.
Resta dizer que o crime em causa é uma bagatela penal ( seis meses de prisão ou multa) mas é crime público e para bem da democracia e do bom funcionamento das instituições o cidadão em causa deveria ser processado e eventualmente submetido a julgamento em processo sumaríssimo ou suspenso o processo mediante...injunção.
Num país civilizado seria assim.
Imaginem? Mas ele já foi! Duas vezes! Está lembrado Sr.Dr.? E foi um obstáculo às tentativas mais ou menos veladas de abuso de poder ou de controlo dos media que o PSD ou alguém dentro dele inegavelmente teve! Como o senhor, melhor que eu, sabe.
ResponderEliminarÉ legítmo perante esta realidade dizermos "imaginem o que seria se Cavaco Silva fosse Presidente?"
Perdoem-lhe Senhores, pois antes de tudo, ele é papá!
ResponderEliminarO curioso é que me pareceu que Soares queria apanhar um boleia eleitoral do filho para ganhar novo folego.Resultado: Afundou-se ainda mais.
ResponderEliminarCaro imar,
ResponderEliminarbem visto... não o desculpa... mas está muito bem visto esse ponto! E aí não posso nunca discordar!
É um novo candidato-bandido ;-)...
ResponderEliminarPrecisamente por esses motivos, importaria repôr a normalidade e a legalidade no que a esse cidadão se refere. Durante anos e anos a fio, foi o regime de excepção que vigorou, não se percebendo muito bem porquê, a não ser à extrema condescendência que os media lhe foram concedendo, à custa e devido a sabe-se lá o quê!
ResponderEliminarÉ uma anormalidade que haja em Portugal um cidadão que se acha por cima das regras que todos são obrigados a cumprir.
Bastaria atentar no seguinte pormenor: se em vez o senhor em causa fosse o outro senhor, Cavaco Silva de seu nome, que fizesse uma declaração apelando ao voto num determinado candidato da sua predilecção, o que acontecia no minuto seguinte, nas TSF´s e TVI´s e outras SIC´s ?!
O dito cujo até è membro do Conselho de Estado, o que ainda traz consequências mais gravosas para a responsabiliade.
No entanto, parece que a maior parte das pessoas que se dedica a emdiar informação e opinião, aceitou há muito que o dito cujo deve gozar de um estatuto próprio, diferenciador e que lhe confere direitos diferenciados e mais favoráveis do que a todos os restantes cidadãos.
Quousque tandem?!
Quanto ao procesamento, não vejo dificuldade de maior ( a não ser na vontade efectiva e real de o pór em marcha).
Atente-se no artº 391-A e segs.do CPP:
Do processo abreviado
Artigo 391º-A
Quando tem lugar
1 - Em caso de crime punível com pena de multa ou com pena de prisão não superior a cinco anos, havendo provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público, face ao auto de notícia ou realizado inquérito sumário, pode deduzir acusação para julgamento em processo abreviado, se não tiverem decorrido mais de 90 dias desde a data em que o crime foi cometido.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 16º, nº 3.
Artigo 391º-B
Acusação
1 - A acusação do Ministério Público deve conter os elementos a que se refere o artigo 283º, nº
3. A identificação do arguido e a narração dos factos podem ser efectuadas, no todo ou em parte, por remissão para o auto de notícia ou para a denúncia.
2 - Se o procedimento depender de acusação particular, a acusação do Ministério Público tem lugar depois de deduzida acusação nos termos do artigo 285º
Ou então até poderia ser usado neste caso o disposto no artº 392 º do CPP- Processo sumaríssimo:
Do processo sumaríssimo:
Artigo 392º
Quando tem lugar
1 - Em caso de crime punível com pena de prisão não superior a três anos ou só com pena de multa, o Ministério Público, quando entender que ao caso deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade, requer ao tribunal que a aplicação tenha lugar em processo sumaríssimo.
Factos simples. Processo simples. Rápido e sem espinhas.
O que faz falta...é motivar a malta e defazer mitos e lêndias.
PS. Sendo sério o que acabei de escrever, só a brincar se podem levar estas coisas, pois este país é um país de faz de conta. Quem o disse foi um certo Augusto Mateus, ainda não há muito tempo...
Ética republicana...? O Soares-Pai, com o seu apelo não legal ao voto no filho e no Partido, explicou bem o que é a ética e moral republicanas...
ResponderEliminarPois sim. Mas há éticas e éticas e algumas são as chamadas éticas desculpabilizantes. Em sociologia têm um nome que até é feio.
ResponderEliminarFica aqui um exemplo dessa ética particular e privativa:
"Paternos afectos
É evidente que Mário Soares fez mal em ter manifestado a sua "esperança" na vitória de João Soares em Sintra, tanto mais quanto se tratava de uma declaração redundante. Mas daí a dizer-se que com esse "desejo" ele cometeu uma «violação da lei eleitoral» (que proíbe a propaganda ou o apelo ao voto numa determinada candidatura na véspera e no dia das eleições, o que supõe um propósito de influenciar os eleitores) vai uma certa distância. Todavia, bastava o previsível risco de poder ser acusado disso para ter aconselhado a prescindir dessa declaração de afecto político paterno.
[Publicado por vital moreira] 10.10.05
Meu caro Pinho Cardão,
ResponderEliminarSe desta vez tem que discordar, concluo que tenha já concordado comigo antes, o que me deixa bastante orgulhoso. Sinceros agradecimentos!
Sobre o controlo dos media por parte de Soares e a "boa imprensa": O meu caro conhece político português que tenha sido mais insultado pelos media nas últimas décadas?
Tem programas na televisão? Ligue para outro canal! Tem o meu caro amigo a tentação de controlar agora quem aos media querem ouvir?
E fique o meu caro ciente que se andamos aqui todos entretidos a escrever num blog a Mário Soares o devemos. Em 75 e em 90, quando entre outros impediu que o PSD avançasse com a Lei de Imprensa que mais não era do que a instauração da censura prévia novamente.
Mas o que esperar de alguém que só dedica 5 minutos por dia aos jornais?
Meu caro Pinho Cardão, pensaria porventura o meu Amigo que esta ética republicana tinha bom mestre mas faltava-lhe seguidores venrandos e obrigados? Puro engano, meu caro. Puro engano...
ResponderEliminarClaro que puro engano, caro Ferreira d'Almeida. Afinal os 75% que o elegeram no segundo mandato não morreram todos. Um deles está por aqui.
ResponderEliminarCaro djustino,
ResponderEliminarse fosse a minha mulher de limpeza a fazer esse tipo de comentários, até não achava mal, pois a senhora é iletrada e acredita no que lhe dizem, agora o senhor chamar apelo ao que o Mário Soares disse, para além de não ser sério, fica-lhe mal.
Esperar que, é ter esperança em, é manter-se na expectativa de que ou quando muito desejar que.
Agora querer que isso resulte como apelo, é o mesmo que misturar desejos com pedidos, o que como os dois sabemos, não é exacatamente a mesma coisa.
Cumprimentos
O meu vizinho, no Domingo, ali no café da esquina apelou ao voto no Carmona e o Carmona ganhou.
ResponderEliminarO Mário Soares "esperou" que o filho ganhasse e não ganhou.
1º - Como se prova, o apelo do meu vizinho é mais audível pelo eleitorado que o de Mário Soares, portanto, o argumento de que uma personalidade como MS tem maior influência, não colhe.
2º - Gostava de saber, porquê que num regime democrático, em que todos os cidadãos são iguais perante a Lei, ao meu vizinho que fez um apelo ilegal que teve clara influência no eleitorado lisboaeta, ninguém quer punir, mas com Mário Soares que teve um mero "desejo" desperta-se esta sanha justiceira.
Se o Dr. Soares tivesse dito:
ResponderEliminar- espero que não chova em Sintra.
Estaria a apelar ao S. Pedro?
A minha mulher de limpeza pensa que sim.
Cumprimentos