tag:blogger.com,1999:blog-8810054.post113054307274466032..comments2023-11-02T09:23:23.821+00:00Comments on 4R - Quarta República: Tribunal ou mero Agrupamento de Juízes?Pinho Cardãohttp://www.blogger.com/profile/06299521140721928195noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-8810054.post-1131394296543593542005-11-07T20:11:00.000+00:002005-11-07T20:11:00.000+00:00Este comentário foi removido por um gestor do blogue.Roberto Iza Valdéshttps://www.blogger.com/profile/04697544282748323411noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8810054.post-1130719742146482532005-10-31T00:49:00.000+00:002005-10-31T00:49:00.000+00:00A verdade é que nos habituamos a conviver com tudo...A verdade é que nos habituamos a conviver com tudo, distorcendo as coisas à medida das conveniências até que elas acabam por perder o sentido original.O Tribunal Constitucional é de facto um Tribunal "sui generis", como diz José, mas que não deveria tornar-se num agrupamento de figura políticas também me parece uma evidência que não resultará só do mau feitio de Virus...A especialidade das matérias que trata justifica a escolha das pessoas que o integram e o equilíbrio da representação política, porque a formação de cada um pode e certamente conduz a visões distintas das orientações constitucionais. Mas, uma vez integrados no Tribunal, cada um devia ser parte de um todo e não agir como mandatário político, marcando bem a isenção que deve ter um juiz, seja ou não de carreira. E é esse conceito que está a ser posto em causa quando se passa para a opinião pública uma ideia tão concreta como a que Pinho Cardão tão bem aqui expôs.Suzana Toscanohttps://www.blogger.com/profile/16006796622401430678noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8810054.post-1130717051375937042005-10-31T00:04:00.000+00:002005-10-31T00:04:00.000+00:00Nesse caso, e uma vez que é um tribunal político, ...Nesse caso, e uma vez que é um tribunal político, não faltará lá um juiz que represente o BE?<BR/><BR/>Já agora em vez de se chamar Tibunal Constitucional talvez se deveria chamar de Assembleia Constitucional, ou de Conselho Constitucional... epá eu cá não sei, a minha área é mais números, mas parece-me como leigo na matéria que chamar Tribunal a um agrupamento de figuras políticas não bate lá muito certo com o meu conceito de Tribunal!... Se calhar é só o meu mau feitio...Virushttps://www.blogger.com/profile/08882133242422583344noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8810054.post-1130675113275330722005-10-30T12:25:00.000+00:002005-10-30T12:25:00.000+00:00Caro Pinho Cardão:Claro que é um Tribunal. Mas é u...Caro Pinho Cardão:<BR/><BR/>Claro que é um Tribunal. Mas é um tribunal "sui generis" em que a independência própria e vínculo essencial de qualquer tribunal que preze esse nome, se trasmuda em indiossincrática forma de fazer justiça: conforme à opinião política dos membros que o compôem.<BR/>No fundo, é isso que se torna evidente e que só não vê quem não quer e continua a acreditar no pai natal, como fantasia engraçada.<BR/><BR/>Por isso, é um Tribunal, sim, mas...político!<BR/>Sem dúvida, para mim. <BR/>Um tribunal político não é sequer uma contradição nos termos: é apenas um ersatz. Que se reconheça então plenamente, como o faz a referida lei em relação aos membros que não são magistrados de carreira.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8810054.post-1130666813616605312005-10-30T10:06:00.000+00:002005-10-30T10:06:00.000+00:00Caro Pinho Cardão,Em primeiro lugar o órgão é polí...Caro Pinho Cardão,<BR/><BR/>Em primeiro lugar o órgão é político. Logo, é dessa forma que temos que o encarrar, em democracia: aceitar as suas decisões. Mas podemos e devemos ter a nossa opinão crítica quer sobre o conteúdo quer sob a forma dessas decisões.<BR/>O que nunca podemos é usar como argumento de verdade estas decisões. Noutro tempo, com outras pessoas, a decisão poderia ser diversa.<BR/>Esta é a verdade sobre qualquer órgão político.<BR/>Quanto a essa de serem juízes é uma questão irrelevante.<BR/>Então neste caso, pelo que se viu, não era uma questão de lei, mas sim uma questão de português e de lógica. Não era uma questão de lei, desde logo, visto que reputados constitucionalistas (especialistas da "matéria") tinham interpretações diversas. Logo, se não nos podemos socorrer dos especialistas para resolver o assunto, temos de procurar noutro lado.<BR/>Quanto ao português, o que li não é para mim conclusivo (e acho que para ninguém).<BR/>Quanto à lógica, pergunto: porque é que se não tivesse havido eleições podia ter sido apresentada a proposta? Então, tendo havido eleições não haverá razões (de lógica!) acrescidas para o ser?<BR/>Nota final: Os juízes no tribunal constitucional têm de ser encarados da mesma forma que nas ditas comissões disciplinares da federação/liga de futebol: são realmente juízes???SChttps://www.blogger.com/profile/12922571434503264911noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8810054.post-1130546949406869582005-10-29T01:49:00.000+01:002005-10-29T01:49:00.000+01:00O DL 52-A/2005 de 10 de Outubro.O DL 52-A/2005 de 10 de Outubro.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8810054.post-1130546895259623442005-10-29T01:48:00.000+01:002005-10-29T01:48:00.000+01:00Caro Pinho Cardão:O recente Dec.Lei nº 52/2005 de ...Caro Pinho Cardão:<BR/><BR/>O recente Dec.Lei nº 52/2005 de 10 de Outubro que causou alguma polémica por causa da sua entrada em vigor ( a 15 de Outubro em vez de 1 de Novembro como alguns disseram, enganados pelo texto dos anexos ao diploma), diz no artº 10º o seguinte:<BR/><BR/>"COnsideram-se titulares de CARGOS POLÍTICOS para efeito da presente lei:<BR/>a) <BR/>(...)<BR/>h) OS juizes do Tribunal COnstitucional que não sejam magistrados de carreira."<BR/><BR/>Fica quase tudo dito. Oficialmente, como convém.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.com