quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Obrigações islamicas: investir sem pecar

A praça de Londres acaba de lançar um novo mercado que a deverá tornar em breve num grande centro financeiro para o mundo islâmico: trata-se do primeiro mercado secundário para transacção de obrigações islâmicas ou “sukuk”.
Diversamente das obrigações que conhecemos - títulos de dívida vencendo um juro periódico ou acumulando esse juro (cupão zero), podendo ainda oferecer outro tipo de direitos (obrigações convertíveis em acções, trocáveis por acções, etc) - as obrigações islâmicas não vencem juro uma vez que o juro está banido pela lei islâmica, sendo considerado uma forma de pecado: é pecado criar dinheiro do próprio dinheiro.
Assim, as “sukuk” não vencem juro nem acumulam juro mas dão direito a receber uma parte dos lucros da entidade emitente. Não se trata exactamente de um dividendo, que é próprio das acções.
Trata-se de um rendimento “sui generis”, um conceito intermédio do juro e do dividendo. Mais regular que o dividendo – por exemplo não carece de qualquer decisão da A. Geral para ser pago - mas sem natureza de juro.
Havia uma dificuldade para o funcionamento de um mercado secundário destes títulos, que consistia na impossibilidade legal de o emitente abater aos resultados tributados os “rendimentos” pagos, uma vez que estes consistem numa distribuição de proveitos.
As autoridades britânicas resolveram esta dificuldade permitindo que os proveitos distribuídos aos titulares de “sukuts” sejam considerados custos para efeitos fiscais, tendo assim um estatuto equivalente aos juros.
Londres espera, com este passo arrojado, tornar-se numa grande capital financeira dos seguidores do islamismo, ao mesmo tempo que cria uma ponte entre o ocidente e o mundo islâmico, permitindo aliviar tensões que nos últimos tempos se têm agudizado.
Já no final de 2006 foi lançada uma grande emissão de “sukuk” em Londres, no montante de USD 3,52 billion (milhares de milhões), por um grande promotor imobiliário do Dubai, o Nakheel Group.
Curioso é notar que uma grande parcela dessa mega emissão de “sukut” foi tomada por investidores não islâmicos, em especial os conhecidos “hedge funds”.
Porque não investirmos em “sukut”? Já estou a ver alguns dos nossos habituais Comentadores – Tonibler, Rui Vasco, C. Monteiro, o desaparecido Antrax, entre outros - e consagrados Bloguistas – Pinho Cardão, JMF Almeida, Massano Cardoso, Margarida Correa de Aguiar e outros – com o apetite aguçado para este novo produto.
Um bom tema de conversa, certamente, para o jantar do próximo dia 15, às 20H30 na Adega do Saraiva em Nafarros, já temos seis presenças confirmadas.

3 comentários:

  1. Bem, investir em obrigações islâmicas não me parece. Não por serem islâmicas, mas por os emitentes serem de onde são.

    Mas podemos imaginar a reacção das autoridades fiscais portuguesas se lhes fosse sugerida essa possibilidade de equivaler uma distribuição de resultados ao pagamento de dívida.

    Primeira reacção, mandavam uma carta assinada por 5 directores informando que por o estado ser laico não cabiam aqueles serviços quaisquer obrigações ou deveres relacionados com a religião islâmica.

    Depois de ser esclarecido que obrigações eram títulos de dívida, respondiam que o termo "sukut" deveria ser traduzido por um tradutor devidamente certificado para o efeito pelos serviços centrais do Ministério das Finanças. Infelizmente, tinham muitos mas nenhum para o idioma "islâmico".

    Depois de esclarecidos que a palavra era árabe e depois de receberem quatro cartas de outros tantos embaixadores confirmando o significado, reagiam com nova carta informando que de acordo com os decretos lei nos 34/89, 45/87,.....789/06 distribuição de resultados são dividendos e, logo, só depois de deduzidos todos os impostos devidos.

    Depois de esclarecidos que o problema é mesmo esse mas que a natureza dessa distribuição é o pagamento de dívida, responderiam que, tal como foi informado na missiva anterior, de acordo com os decretos lei nos 34/89, 45/87,.....789/06 distribuição de resultados são dividendos e, logo, só depois de deduzidos todos os impostos devidos.
    Mais adiantam que essa insistência por parte de V. Exas. fez levantar algumas suspeitas pelo que serão objecto de uma auditoria dos nossos serviços muito em breve.

    ResponderEliminar
  2. Boa malha, Tonibler!
    Só lhe faltou acrescentar, na última comunicação aos supostos emitentes, a inevitável comunicação ao Ministério Público, para abertura de inquérito destinado a apurar a eventual existência de responsabilidade criminal.
    Bem como o comentário do Ministro Manuel Pinho sobre o assunto, quando interrogado por jornalistas em viagem ao Dubai para promover o fumeiro de Montalegre.

    ResponderEliminar
  3. Caro Tavares Moreira:
    Nos países muçulmanos também há Bancos, e grandes, que muito naturalmente fazem empréstimos a empresas e particulares e ganham dinheiro...Os juros são proibidos?
    Mas os serviços bancários...

    ResponderEliminar