segunda-feira, 6 de julho de 2009

O veto da responsabilidade e da ponderação

O senhor Presidente da República não promulgou o decreto da Assembleia da República que visava proceder à primeira alteração da lei do segredo do Estado.
Saúdo este veto, pelo elevado sentido de responsabilidade demonstrado pelo PR em matérias tão sensíveis como são as envolvidas nesta legislação; mas também pela ponderação que o veto traduz.
O comunicado da Presidência da República enuncia as principais razões da não promulgação. É muito claro, apesar de não ser matéria muito acessível à compreensão da maioria dos cidadãos.
Calculo que, com a demagogia costumeira, não faltará quem venha invocar a democracia e a necessidade de mais transparência; ou o primado político da Assembleia da República; ou ainda o princípio da interdependência funcional e orgânica consagrada na Constituição para defender a solução travada pelo veto e para condenar esta decisão do PR. Porém, como com absoluta razão justificou o PR, não pode admitir-se que uma comissão sob a égide do parlamento proceda à quebra da segurança de Estado sobre documentos que não classificou, sobrepondo critérios de conveniência e oportunidade políticas, porventura conjunturais, às razões de Estado que levaram à classificação de informações nas condições e limites que a lei estabelece. E, tão ou mais grave do que isso, colocando a Assembleia da República na posição de órgão fiscalizador e fiscalizado, intolerável nestas matérias.
Aos que, contra este acto do PR, virão agitar os princípios da transparência e da interdependência de poderes, convém recordar que o segredo de Estado continua a ser a medida excepcional consagrada para defesa da própria democracia num Estado de Direito. Em Portugal como nas democracias mais avançadas. Por isso é que o segredo não é a regra nem a sua adopção é fruto do livre arbítrio. Por isso é que a lei define regras e impõe limites ao segredo. E no que respeita ao disposto no artigo 111º da Lei Fundamental, convirá também lembrar que a interdependência não pode querer dizer o contrário do princípio estrutural da democracia aí afirmado, o da separação de poderes, que se faz sentido é justamente nestes domínios.

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