Jaime Gama ao aceitar a proposta de novo referendo sobre o aborto está implicitamente a determinar que ontem se iniciou uma nova sessão legislativa, a segunda desta legislatura. Se assim for, não podendo a actual legislatura ter mais do que quatro sessões legislativas (Art.º 171.º, n.º 1, da Constituição da República), o acto significa que teremos eleições legislativas até Julho de 2008 e não 2009 como parecia estar estabelecido. Ou seja, Jaime Gama retirou um ano à legislatura!
Eu não quero acreditar na notícia. Mas a ser verdade, a decisão só revela que o cargo de Presidente da Assembleia da República está a ser desempenhado em função dos interesses do Partido Socialista e à revelia de qualquer princípio de isenção, independência e autoridade do que é considerada a segunda figura do Estado.
Sendo eu defensor da descriminalização da IVG nos termos que têm vindo a ser propostos, entendo que este acto de Jaime Gama é condenável e inadmissível num Estado Democrático e de Direito que julgamos ser o Estado Português.
Isto já bateu no fundo, só que o fundo está cada vez mais baixo!
Não caro djustino... infelizmente isto ainda não bateu no fundo... quando bater estaremos todos de tal maneira "enterrados" em caca até ao pescoço que só a tiro isto anda para a frente.
ResponderEliminarEu até nem acho negativo, nem sequer surpreendente, aquilo que o Jaime Gama fez... antes pelo contrário, é bastante positivo, pois assim sempre temos que aturar este Governo menos tempo que o previsto. O que me preocupa é que esta cáfila de advogados desempregados que compõe o Governo quando vir a asneira que Jaime Gama acabou de fazer vai encontrar um qualquer expediente jurídico para dar a volta à questão e continuar até ao fim da data prevista... pois é isso que todos os nossos políticos são excelentes a fazer... a dar a volta às questões de qualquer maneira, pois "o povo é sereno..."!!!
Como dizem os homens da bolsa, 'estamos a experimentar novos mínimos...'. Ainda bem, quanto mais rápido melhor. É da maneira que a 'recuperação' fica mais próxima.
ResponderEliminarAgora é só esperar pelo dia do referendo para que o povo português responda da mesma forma inequívoca - 'estou-me nas tintas!'
1. A antecipação das legilstaivas é cada vez mais uma boa notícia!!!!!!!!
ResponderEliminarÉ constitucionalmente verdade?
E eles não dram por isso?
2. Pergunta: Se o Presidente resolver negar a convocação do Referendo (e tem todas as razões para o fazer se for consequente com os motivos da última recusa) isso quer dizer que só poderá ser referendado na legislatura que começa daqui a um ano?
Eles deram por isso?
Caro Reformista,
ResponderEliminaracho que não tinham lido a Constituição toda...só a parte que interessava... Mas deixem-nos andar... pelo andar da carruagem, se o PR recusar o referendo já pode até ser que o Jaime Gama se lembre de começar uma nova legislatura já em Janeiro/Fevereiro 2006, invocando uma qualquer razão por nós desconhecida (género o calendário do novo ano chinês). Isso assim até é positivo, encurta ainda mais a duração deste Governo.
A parte boa é que a continuar assim eles nem têm que se preocupar com o CS ganhar as eleições presidenciais e convocar eleições antecipadas, eles próprios antecipam-se... estão tão à frente, tão à frente, que isto assim quando acabarem de dar a volta é que se apercebem que o juíz nem sequer ainda deu o tiro da partida...
Não conheço as explicações de Jaime Gama. Parece que mandou uma jornalista que lhas pediu, ler a Constituição. Pois bem, eu que nem sou licenciado em filosofia e até dei uma aulas de Direito Constitucional, leio e releio o artigo 171º nº2 da Constituição e também eu não acredito na veracidade da notícia.
ResponderEliminarÉ que o referido preceito diz exactamente isto:
"No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição".
Se não existisse a parte final ("para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição") ainda poderia compreender alguma dificuldade em perceber o alcance da norma.
Se a legislatura só pode quatro sessões legislativas (nº1 do artigo 177º) e no caso de dissolução o parlamento eleito completa a sessão legislativa "em curso", parece-me relativamente clara que esta leitura, a confirmar-se, é desconforme à Constituição.
E se se confirmar, começam a ser óbvias várias coisas, umas mais graves do que outras. Grave, grave, o enfeudamento do presidente da AR ao interesse partidário em matéria onde deveria ser partidariamente neutro como é a da defesa da inviolabilidade da Constituição.
Depois, o nervosismo do PS face a um desaire eleitoral nas autárquicas cujo impacto a imediata sucessão do referendo visa atenuar.
Como diz o outro: tenham medo, tenham muito meeedooo....
Apesar de tudo a explicação de Vital Moreira na Causa Nossa, argumentando que é a legislatura que é acrescida de meia sessão legislativa e não a sessão legislativa, faz algum sentido.
ResponderEliminarContudo não estou de acordo com ele em relação à "chicanice" que era suposto ser evitada. Os argumentos invocados pelo Presidente da República mantêm-se válidos e não foram usados assim à tão pouco tempo.
Julgo que será mais importante fazer o combate político e não o formal
Fui ler a opinião expressa por Vital Moreira para a qual o Reformista chama a atenção.
ResponderEliminarConfesso que nunca tinha achado que à volta desta norma pudessem existir interpretações tão díspares, até porque não é daquelas com marcado teor ideológico, estas sim quase sempre motivo de grandes dissensões interpretativas.
Julgo até que, como aqui foi assinalado, se não fossem razões de conveniência política imediata, o próprio PS estaria a defender que estaríamos ainda na primeira sessão legislativa da legislatura.
Em bom rigor, a opinião de que se inaugurou nova sessão legislativa equivale a fazer coisa diferente do que resulta da norma, isto é, que se soma à legislatura - no fim - os meses que a Constituição determina que se contem no início do mandato parlamentar, sob pena de não fazer qualquer sentido a expressão "para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso".
Tudo isto é profundamente lamentável. Lá estamos nós a fingir que a forma é mais importante que o objectivo. É evidente que quando se proibe a repetição de iniciativas recentemente reprovadas o objectivo é dar credibilidade às novas iniciativas e respeitar os fundamentos da decisão anterior. Isto é o que conta. Mesmo que piruetas jurídicas mostrem que tecnicamente é possível, trata-se de respeitar a intenção do constituinte e não fazer malabarismos escandalosos para sustentar o insustentável.
ResponderEliminarEspero (pouco...) que o PR tenha algum pudor e recuse ser humilhado desta desta forma.
E isto não tem nada que ver com qualquer opinião sobre a questão do aborto.
Tanta evidente indiganção que, afinal, não é assim tão evidente. Vários constitucionalistas têm opiniões diversas. Vital Moreira desde 1985, afinal!
ResponderEliminarO texto da constituição (por aí transcrito) diz que o acréscimo é à LEGISLATURA e não à 1ª SESSÃO LEGISLATIVA.
Isto leva-me à dúvida se é mais oportunista a interpretação do Jaime Gama ou a generalizada indignação pela sua interpretação.
E eu até não concordo com a apresentação da lei agora, apesar (e até por isso) de ser favorável à DESPENALIZAÇÃO!