quarta-feira, 14 de setembro de 2005

Sim ou talvez não

A propósito dos critérios de isenção objectiva que deveriam presidir à escolha de titulares de cargos de inspecção ou controle, não resisto a reproduzir aqui o teor do nº4 do artigo 17 do recém alterado Estatuto dos Dirigentes da Administração Pública:
"Os titulares de cargos de direcção superior daAdministração Pública e os membros dos gabinetes
governamentais não podem desempenhar, pelo período de três anos contados da cessação dos respectivos cargos,as funções de inspector-geral e subinspector-geral, ou a estas expressamente equiparadas, no sector específico em que exerceram actividade dirigente ou prestaram funções de assessoria."

Esta norma, introduzida pelo actual Governo, vem evidenciar duas coisas espantosas: a primeira, é que todos os cargos de director e subdirector geral são de confiança política, em pé de igualdade com os assessores dos gabinetes; em segundo lugar que o Governo considera que, por estarem feridas de suspeição política, essas pessoas não dão as necessárias garantias de isenção, nos três anos seguintes, para o exercício de altos cargos de inspecção nos sectores onde exerceram a dita actividade política...
Visto assim, até podíamos pensar que o Governo considera incompatíveis a isenção e a confiança política. Quem diria??

5 comentários:

  1. Como vem sendo habitual, uma excelente e oportuna chamada de atenção de Suzana Toscano.
    É por estas, e por outras razões, que não cometemos juízo de intenções quando afirmamos que o governo espera tudo menos isenção do recém nomeado Oliveira Martins. Ficamos, aliás, com a legitimidade de pensar que este, sabendo exactamente o que dele espera o governo, ao aceitar o cargo só pode fazê-lo estando disposto a pactuar com o que dele se espera. Todas as promessas em contrário proferidas hoje por Oliveira Martins, face à reacção da oposição social-democrata, além de serem patéticas, devem pois ser entendidas como meras palavras de circunstância, e não como um qualquer aviso ao governo.

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  2. Anónimo09:50

    Muito bem visto, como sempre, Suzana.
    É, de facto, a definitiva consagração legal do princípio da desconfiança.
    Ou seja, o pior sinal sobre o estado de saúde da nossa administração pública.

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  3. Recomendo vivamente o artigo de Pacheco Pereira no Público de hoje: "Responsabilidade, credibilidade e confiança". Notável contributo para este debate.

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  4. Desculpem se vou contra tanto unanimismo, mas muitas vezes acontece-me isso...
    E vou comentar fazendo uma pergunta:
    - Acham bem que num país que quer ser considerado "decente" a lei permita que alguém possa fiscalizar, oficialmente, os seus próprios actos? Não é apenas isso que esta lei pretende tornar impossível?
    A minha primeira leitura da lei foi: finalmente!

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  5. ISENÇÃO????... O que é que isso quer dizer????... Não encontro no dicionário. Alguém me ajuda?...

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