segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Pergunta inconveniente

Do artigo de Nicolau Santos que faz um balanço das autárquicas respiguei o seu último parágrafo:

"Uma última nota para outro grande derrotado da noite eleitoral: a justiça. Só a sua lentidão ou decisões cuja justificação escapa de todo ao comum dos cidadãos permite que pessoas a contas com ela possam ser sufragadas pelo voto popular. Qual será a resposta dessas mesmas populações se futuramente a justiça vier a declarar culpados os agora eleitos?"

E qual será a resposta dos analistas se futuramente a justiça vier a declarar inocentes os agora eleitos? Será que abandonam os seus empregos, as suas colunas o seu direito à opinião livre e responsável?
Eu sei que a pergunta é inconveniente, mas apenas revela que essa coisa da presunção da inocência é muito difícil de engolir. A "mania" dos direitos humanos...

30 comentários:

  1. O discurso tipo Nicolau, releva do mesmo vício que ontem foi patente na intervenção pública do filho de Valentim Loureiro de quem nem o nome indico, pois é irrelevante:

    Disse na tv que o dia tinha sido o da separação da justiça e da política e que a política tinha ganho!

    Este discurso revela que quem o profere viu sempre um confronto que é impossível, a não ser para essas concepções populistas: a justiça é aplicada em nome do povo quer se queira ou não. A política é o exercício de poder sobre a res publica que é do povo.

    A justiça é um poder que não se sobrepõe aos demais. A política deveria ser um poder de servir, antes do mais, a causa pública.

    Quem vê na justiça um inimigo da política, assume o papel de bandido, mesmo sem o querer. Porque só os bandidos temem a sério o poder da justiça e ressumam raiva contra o seu exercício.

    Quem se sente injustamente acusado, sendo genuinamente inocente, nada deve temer, porque mais cedo ou mais tarde a verdade vem ao de cima, como o azeite.
    Quem sente que se tem safado e passa sempre entre os pingos da chuva, seguindo o conselho do outro que dizia que na política se safa quem faz como os gatos ( que fazem e tapam logo) tem necessariamente um parti-pris contra a justiça.

    Assim Nicolau, prestou uma mau serviço ao jornalismo político: não percebeu a essência da distinção.

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  2. É inacreditável como os jornalistas se repetem uns aos outros com o ar de quem está a dizer a maior originalidade. Se alguém, pelo meio, lhes perguntasse 'A justiça? Porquê?' queria lá estar para ver o embaraço.
    Mas se no futuro a justiça vier a declarar inocentes os 'suspeitos', os jornalistas vão dividir-se em dois grandes grupos:
    - 'os sérios', os que sempre disseram que eram inocentes;
    - 'os outros', os que acham que será um triste dia para a justiça.
    Mas que ficarão por cima, isso é certo.

    PS: Se viram ontem a SIC Noticias, há um momento em que os jornalistas-comentadores começam a competir em número de vezes que estão indiciados(alguém disse 60). Curiosamente, o número não lhes dizia nada relativamente a eles...

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  3. Continuamos a não enquadrar devidamente a questão:

    a) No "Bando dos 4" as situações eram distintas:
    1- três são indiciados, um tinha sido condenado, mas recorrera (ATorres);
    2 -Um deles é arguido dum crime DIRECTAMENTE RELACIONADO COM O EXERCÍCIO DO SEU CARGO: PECULATO, (FFelgueiras); Outro está condenado, mas recorreu: (ATorres);
    os dois restantes são-no por comportamentos não DIRECTAMENTE relacionados com o exercício do seu cargo: (IMorais: crime fiscal; VLoureiro:corrupção desportiva).
    LOGO NÃO SE PODE COMPARÁ-LOS.

    b) Analisando os "4" podemos concluir que:
    O tempo médio desde a constituição com arguido e a dedução de acusção é de cerca de 2 anos;
    O tempo médio de início de julgamento (apenas no caso de dois, FFelguerias e ATorres) foi de 2 anos;
    O tempo de julgamento,aqui apenas de um deles, foi de 9 meses.
    Podemos pois concluir que, a cada um dos membros do bando dos "4" lhes espera cinco anos de indefinição, ATÉ JULGAMENTO; caso recorram poderemos supor um período igual; Abílio Curto esperou 10 ANOS, 10, para cumprir pena.

    c) Em Espanha, para usarmos um termo de comparação.. comparável, onde a justiça é considerada lenta, mesmo pelos seus operadores, o tempo médio é METADE DO NOSSO. O Sr M.Conde esperou apenas (???!!!) cinco anos para ver os seus recursos esgotados e cumprir pena.
    França que, tem um sistema jurídico e judicial semelhante (copíamo-lo), o tempo médio (para todo o processo), é de cerca de 3/4 anos.
    Os Direitos Humanos incluem a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, logo: julgamento justo, garantias de isenção e imparcialidade, admissibilidade de recurso e RAPIDEZ DE APLICAÇÃO.

    d) Os "4",independentemente do facto de serem autarcas, é-lhes devido um julgamento justo e rápido, de modo a evitar a EXPIAÇÃO ANTECIPADA E PÚBLICA de um crime, que AINDA NÃO ESTÁ SEQUER PROVADO.
    Neste sentido, estamos ao nível do que de mais legalmente ignóbil existe no mundo: o tratamento dado aos traficantes de droga na Tailândia; ou aos pedófilos condenados ( e que cumpriram pena) no Reino Unido.

    e) Nesse sentido, quem perde é o APARELHO JUDICIAL, porque a sua lentidão anti DIREITOS HUMANOS, influiu negativamente, até no desenrolar normal do acto mais importante da Democracia: as eleições.

    f) Mandam as boas regras da higiene, prevenir antes de remediar. Nesse sentido, considero que a lei eleitoral devia prever, como impedimento de candidatura, a situação em que um candidato esteja arguido em processo RELACIONADO COM O EXERCÍCIO DO SEU CARGO, como é o caso do crime de peculato. Quem diz arguido, diz condenado, ainda que em recurso.

    g) Na Alemanha, o Sr I. Morais há muito que teria sido convocado pela Administração Fiscal e, convidado, a explicar sobre o depósito de 500.000 euros, que possuía na Suiça o seguinte:
    a) Como obteve esse dinheiro, se os seus rendimentos e despesas declarados, não permitem alcançar esse montante?
    b) Se se dedicou a actividades legítimas, porque não as declarou em seu tempo?
    CHAMA-SE A ISTO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA.
    Na Alemanha há muito que o caso do Sr I.Morais estaria resolvido, seja sem consequências, para alêm de uma simples multa e reposição dos montantes que não pagou, ou cadeia se o caso fosse mais grave.
    Na Alemanha o Sr I. Morais tinha evitado a EXPIAÇÃO PÚBLICA DE UMA PENA POR UM CRIME QUE AINDA NEM SEQUER FOI JULGADO.
    Historicamente, apenas na Idade Média é que encontro situação semelhante com as humilhações públicas no pelourinho.

    h) Relativamente ao Sr V.Loureiro, qualquer organização decente que pretende auto regular-se há muito que teria actuado e suspenso o mesmo até ao final do processo.
    Sendo um crime que não está relacionado com o cargo que exerçe, apenas a condenação poderia despejá-lo do cargo.

    CONCLUSÃO:
    As populações, ao votarem nos Srs. em causa, votaram contra o aparelho judicial e o modo como ele funciona. O voto é contra a expiação pública de pena sem julgamento.
    Nesse sentido, votaram muito bem

    Cumprimentos
    Adriano Volframista

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  4. Apenas uma breve observação ao excelente comentário que antecede e com o qual concordo, excepto num ponto:

    O aparelho judicial( um todo abrangendo magistrados, advogados funcionários e sistema de justiça em geral com as carências conhecidas e notórias para alguns) faz o que é legalmente permitido fazer.

    Se funciona mal, em termos de morosidade tal se deve em primeira linha a quem governa e tem governado, ao não alterar as condições objectivas em que o sistema funciona.

    O aparelho judiciário NÃO FAZ LEIS! Aplica-as com os instrumentos que tem ao dispor.

    Se um processo demora 10 anos a resolver, como foi o caso do Curto, é preciso saber o que se passou para tal.

    Há por aí um Observatório da Justiça da responsabildiade de um Boaventura Sousa Santos.
    Já alguém se lembrou de lhe perguntar o que anda a fazer?

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  5. O exemplo mais flagrante do mau sitema de justila que temos, para além de muitas coisas que podem e devem ser ditas e que não o são, quando há ruído eleitoral e não só, é o caso das prescrições de processos penais.

    Em 1998, CUnha Rodrigues mandou fazer um levantamente de todos os casos mediáticos, e não só, e fez uma nota para a imprensa que pura e simplesmente foi entendida como não notícia, para não dizer outra coisa.

    A nota é esta que segue, pedindo desculpa pela extensão e pelo comentário que se for abusivo, agradeço que apaguem:

    Prescrição de processos

    1. O Código de Processo Penal de 1987 (em vigor desde 1 de Janeiro de 1988) alterou a estrutura das fases preliminares do processo penal, substituindo a instrução preparatória, dirigida pelo juiz de instrução criminal, pelo inquérito, dirigido pelo Ministério Público.

    O Código Penal de 1982 regulava a prescrição do procedimento criminal, nomeadamente os actos do processo que podiam determinar a sua interrupção, tendo por paradigma o Código de Processo Penal de 1929. Só em 1 de Outubro de 1995, com a revisão do Código Penal, o legislador adaptou as disposições relativas a prescrição ao novo Código de Processo Penal.

    Entretanto, a jurisprudência dominante nos Tribunais da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça consagrara uma interpretação do Código Penal de 1982 segundo a qual era atribuída eficácia interruptiva à notificação para interrogatório do arguido, em inquérito realizado ao abrigo do Código de Processo Penal de 1987.

    Em dois acórdãos recentes, o Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência em sentido contrário, estabelecendo que, relativamente a factos anteriores à data da entrada em vigor do Código Penal de 1995, só têm eficácia interruptiva da prescrição os actos praticados segundo o regime do Código de Processo Penal de 1929.

    Esta jurisprudência teve o parecer favorável do Ministério Público quanto à eficácia da constituição do arguido e desfavorável quanto à eficácia da notificação para interrogatório do arguido.

    2. Conhecidos os acórdãos, foi profusamente divulgada a informação de que a sua aplicação teria determinado a prescrição de milhares de processos, incluindo alguns "megaprocessos" respeitantes a crimes graves e de grande repercussão social.

    3. Tendo em vista o esclarecimento da opinião pública, tem-se por conveniente informar o seguinte:

    3.1. Do estudo efectuado, conclui-se que, pelo menos em relação aos crimes mais graves, o procedimento criminal pelos factos constantes dos processos não se encontra prescrito.

    Ressalvados o princípio de presunção de inocência dos arguidos e, em geral, os direitos da defesa, faz-se a individualização dos casos que têm sido publicamente comentados.

    Anota-se que o inquérito se inicia com o conhecimento dos factos pelo Ministério Público ou pelos órgãos de polícia criminal e que o Ministério Público apenas dirige a fase de inquérito que se encerra com a acusação ou o arquivamento:

    a) Facturas falsas

    Estes casos foram objecto de investigação em dois processos principais: um, foi julgado pelo Tribunal Judicial de Loulé, tendo sido proferido acórdão condenatório, em 8 de Novembro de 1996.

    No outro, com origem em declarações públicas de técnicos de informática, foi deduzida acusação em 4 de Maio de 1995, no DIAP de Lisboa, contra 61 arguidos.

    Na fase de instrução (requerida pelos arguidos), foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, em 7 de Maio de 1997.

    Em nenhum processo ocorreu a prescrição do procedimento criminal.

    b) Fundo Social Europeu

    b) 1. Comarca de Lisboa

    A questão coloca-se relativamente a processos por crimes de desvio de subsídio e de fraude para a obtenção de subsídio no período anterior ao 1.º Quadro Comunitário de Apoio.

    É a seguinte a situação dos casos vindos a lume:

    b) 1.1. Caso UGT

    O inquérito foi iniciado em 1990 e avocado pelo Ministério Público, por determinação do procurador-geral da República, em 1993.

    Foi deduzida acusação em 20 de Julho de 1995.

    O processo está em fase de instrução, desde então.

    Não se encontra prescrito o procedimento criminal.

    b) 1.2. Caso Partex

    O inquérito iniciou-se em 1991, tendo sido avocado pelo Ministério Público em 1993, por determinação do procurador-geral da República.

    Trata-se de um processo de grande complexidade que incluiu a investigação de cerca de trezentas empresas e em que a acusação, deduzida em Março de 1997, compreende 73 indivíduos e 71 pessoas colectivas. O pedido cível deduzido em nome do Estado português e da União Europeia atinge cerca de 7 milhões de contos.

    Requerida a abertura de instrução, o processo foi remetido ao Tribunal de Instrução Criminal em 30 de Outubro de 1997.

    O procedimento criminal não se encontra prescrito.

    b) 1.3. Caso Caixa Económica Açoreana

    O inquérito foi iniciado em 1988.

    Ao processo foram sendo juntos relatórios do Banco de Portugal, da Inspecção-Geral de Finanças e da Inspecção da Caixa Económica Açoreana.

    A acusação foi deduzida em 10 de Dezembro de 1996.

    Encontra-se em instrução.

    O tribunal de instrução criminal determinou a prática de diligências aptas a interromper a prescrição.

    b) 1.4. Dos restantes processos desta fase do Fundo Social Europeu que não foram ainda objecto de pronúncia ou de julgamento, encontram-se em investigação, no DIAP de Lisboa ou na Polícia Judiciária, cerca de duas dezenas.

    Os processos que envolvem montantes mais avultados têm, na quase totalidade, acusação do Ministério Público e encontram-se, na sua maioria, em fase de instrução.

    Não se encontra, nesta data, prescrito o procedimento criminal.

    b) 2. Comarca do Porto

    Tem sido referido o processo relativo a uma empresa do ramo corticeiro.

    Não podendo formular-se um juízo preciso sobre este caso, dada a impossibilidade de consultar o processo (em trânsito do tribunal superior em que se encontrava), parece delicada a situação.

    Os factos situam-se entre 1985 e 1988.

    O inquérito iniciou-se em 1989.

    O Ministério Público deduziu acusação em Janeiro de 1991.

    Foi requerida a instrução e foram arroladas pelos arguidos centenas de testemunhas.

    Desde 1991, foram interpostos dezenas de recursos.

    Do despacho de não pronúncia foi interposto recurso pelo Ministério Público.

    A defesa recorreu, em Setembro de 1997, para o Tribunal Constitucional do acórdão que mandou pronunciar os arguidos.

    Um acórdão do Tribunal Constitucional, de 4 de Novembro de 1998, indeferiu o recurso.

    c) Outros processos:

    c) 1. Aeroporto de Macau

    c) 1.1. Processo principal

    O inquérito foi iniciado em Fevereiro de 1990.

    A acusação foi deduzida em 24 de Setembro de 1990.

    Foi proferido acórdão absolutório em 4 de Agosto de 1993.

    Tendo o Ministério Público interposto recurso, o Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 10 de Fevereiro de 1994, determinou a anulação do julgamento.

    Houve recurso da defesa para o Tribunal Constitucional que teve provimento parcial, originando a remessa ao Supremo Tribunal de Justiça e, posteriormente, o retorno ao Tribunal Constitucional.

    Não se encontra prescrito o procedimento criminal.

    c) 1.2. Processo Emaudio

    A acusação foi deduzida em 24 de Setembro de 1990.

    Foi proferido acórdão condenatório, em primeira instância, em 13 de Fevereiro de 1994.

    A defesa recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação, em 3 de Maio de 1995.

    Houve recurso da defesa para o Tribunal Constitucional.

    Não se encontra prescrito o procedimento criminal.

    c) 1.3. Processo Weidleplan

    A acusação foi deduzida em 24 de Setembro de 1990.

    Em 27 de Abril de 1998, foi proferido acórdão condenatório, que transitou em julgado.

    d) Indesp

    O inquérito teve início em 14 de Julho de 1995.

    Em Maio de 1996, foi deduzida acusação.

    Requerida a instrução, os arguidos foram pronunciados em 3 de Novembro de 1997.

    Encontra-se em curso o julgamento.

    Não houve prescrição do procedimento criminal.

    e) Ministério da Saúde

    O inquérito iniciou-se em 27 de Abril de 1989.

    Foi deduzida acusação em 14 de Fevereiro de 1991.

    Requerida a instrução, foi proferido despacho de pronúncia em Novembro de 1992.

    A sentença condenatória, de 17 de Janeiro de 1994, foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em 29 de Fevereiro de 1996.

    Do acórdão do STJ foi interposto recurso pela defesa para o Tribunal Constitucional.

    Não se encontra prescrito o procedimento criminal.

    f) Viagens de Deputados

    O inquérito foi iniciado em 1995, com base em certidão extraída de um processo em que foi julgado e condenado um Deputado à Assembleia da República.

    Não existindo, à data da abertura do inquérito, suspeita sobre factos concretos, a investigação foi delimitada com base no período compreendido entre Outubro de 1986 e Dezembro de 1989 (nesta data, uma deliberação da Assembleia da República alterou os procedimentos relativos a viagens).

    Designados os peritos, obteve-se um primeiro relatório que definiu a tipologia dos procedimentos, identificou as irregularidades e os modus operandi e demarcou um conjunto de actos a investigar.

    A duração do inquérito deve-se à complexidade dos exames periciais, em larga medida resultante da inconsistência e dispersão de elementos documentais.

    À medida em que se mostram concluídos os relatórios periciais com individualização de factos, são autonomizados os inquéritos.

    Foram arquivados, por prescrição do procedimento criminal, 3 inquéritos, relativos a factos ocorridos em 1986 e 1987.

    Nestes casos, os factos chegaram ao conhecimento do Ministério Público mais de 9 anos após a sua ocorrência, sendo inevitável a prescrição, face àquela jurisprudência.

    Admite-se que, nas mesmas circunstâncias, possam vir a prescrever cerca de uma dezena de casos relativos a factos praticados em 1986 e 1987.

    Foram deduzidas, até à data, duas acusações.

    g) Vale Navio

    Foram instaurados dois processos:

    g) 1. Um, foi iniciado em 10 de Março de 1987, como inquérito preliminar, abrangendo factos que se prolongaram de 1984 a 1992.

    Em 30 de Maio de 1989, o inquérito preliminar foi convertido em instrução preparatória, vindo a ser arquivado por despacho proferido pelo Ministério Público, em 10 de Maio de 1994, o qual foi mantido por despacho do Tribunal de Instrução Criminal, de 13 de Maio seguinte.

    Foi requerida a reabertura de instrução pelas denunciantes, em 12 de Julho de 1995, encontrando-se o processo pendente.

    Não está prescrito o procedimento criminal.

    g) 2. O outro processo foi aberto em 2 de Outubro de 1992.

    Os factos situam-se entre 1989 e 1992.

    Em Maio de 1997, foi nomeado um magistrado do Ministério Público e um elemento da Polícia Judiciária especificamente para este inquérito.

    Foi objecto de despacho de arquivamento, em 11 de Julho de 1997.

    3. 2. A prescrição do procedimento criminal deve-se:

    a) ao tempo que, frequentemente, medeia entre os factos e a sua denúncia ou conhecimento;

    b) à duração da investigação criminal; e, em geral,

    c) à morosidade da justiça.

    Aproveita-se a oportunidade para recordar as posições que o procurador-geral da República tem tomado sobre os problemas da investigação criminal no que, em especial, se refere aos processos relativos ao Fundo Social Europeu, e da morosidade da justiça.

    Em relatórios de actividade do Ministério Público, em relatórios de inspecção à Polícia Judiciária ou em intervenções avulsas, nomeadamente produzidas perante a 1.ª Comissão da Assembleia da República, o procurador-geral da República chamou a atenção para o facto de a Polícia Judiciária, órgão de polícia criminal a que a lei presume deferida a competência para investigar este tipo de crimes, enfrentar sérias dificuldades do ponto de vista dos recursos humanos e no do apoio em matéria de perícias contabilísticas e financeiras.

    São particularmente de referir os relatórios de inspecção à Polícia Judiciária de Novembro de 1990 e Abril de 1994.

    No Relatório de 1994, diz-se expressamente que, em mais de 50% dos processos relativos ao Fundo Social Europeu, não havia sido realizada qualquer diligência num lapso de tempo superior a quatro anos. E que, em muitos casos, a investigação só pôde iniciar-se seis anos e mais após a abertura do inquérito.

    Acresce que, na generalidade dos casos, os factos tinham sido transmitidos ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária alguns anos após a sua ocorrência.

    Estas circunstâncias tornaram a investigação criminal difícil e normalmente orientada no sentido de evitar a prescrição, o que vinha normalmente a ser conseguido no quadro de expectativas processuais que a recente jurisprudência veio alterar.

    São, todavia, de assinalar os esforços feitos e os significativos resultados alcançados pela Polícia Judiciária, particularmente nos últimos anos, quanto à normalização da investigação desta criminalidade, o que foi sublinhado no relatório de inspecção de Janeiro de 1998. É ainda de registar o reforço de meios postos ao serviço desta Polícia, que, no entanto, se mostram ainda insuficientes.

    No que se refere ao Ministério Público, as anomalias e os atrasos verificados foram sistematicamente objecto de intervenção administrativa ou disciplinar.

    Quanto a morosidade, o procurador-geral da República tem proposto insistentemente a realização de um estudo interdisciplinar sobre causas da lentidão da justiça, cujos resultados poderiam dissipar dúvidas e suspeições infundadas e injustas e apontar caminhos.

    Caminhos que os que participam na administração da justiça são os primeiros a querer percorrer e os cidadãos, com razão, reclamam.

    3. 3. Tendo presente a situação, o procurador-geral da República emitiu uma directiva para o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal que actuam na sua dependência funcional, com o objectivo de:

    a) serem examinados os processos mais antigos, à luz da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, com vista a um diagnóstico sobre o risco de prescrição;

    c) ser conferida prioridade aos processos em que haja risco de prescrição, sem prejuízo de casos de superior prioridade, nomeadamente de arguidos presos;

    d) ser requerido o interrogatório do arguido pelo tribunal de instrução criminal quando oficiosamente não tenha sido realizado;

    e) ser suscitado perante o Conselho Superior da Magistratura ou o Tribunal Constitucional, segundo formalismo próprio e adequado, o incidente de aceleração, nos processos em que haja risco de prescrição.

    Lisboa, 02 de Dezembro de 1998

    O CHEFE DO GABINETE

    Ernesto Maciel

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  6. Seria muito interessante uma nota actualizada.

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  7. Estimado jos&eacute

    Não concordo consigo. As leis não se cumprem fazem-se cumprir. infelizmente(??!!??) não possuimos equivalente ao verbo "enforce".
    O cumprimento da lei é uma questão administrativo/financeira, i.é, organização adequada com recursos adequados, não existe nada de transcendente, mas...é aqui que se reflecte o país e a qualidade do mesmo.

    Apenas e só um exemplo:
    A lei espanhola de Interrupção Voluntária de Gravidez, (IVG), nome vulgar, Lei do Aborto,é uma cópia fiel, isto é bem traduzida, da nossa lei. Aliás, os seus proponentes confessam isso mesmo e elogiam a nossa. Foram ambas publicadas há mais de 15 anos.
    Pode-me explicar porque será que a lei espanhola está em vigor e recomenda-se e a nossa anda de putativo referendo em referendo? A lei deles sustenta um pequeno, mas próspero negócio de IVGs junto à nossa fronteria comum, ao passo que a nossa serve para alimentar as figuras tristes que vimos no passado mês de Julho, com as parteiras.

    Não me venham mencionar diferenças, porque não seria sério.

    Cumprimentos

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  8. caro adriano volframista:

    Creio que concorda com o que eu escrevi, mas discorda para replicar.
    Ora vejamos:

    O conceito de law enforcement implica a existência da law e do enforce.
    Se leis temos às dúzias, já o enforcemente deixa muito a desejar. E é neste aspecto que estou de acordo consigo, na ideia geral:
    "O cumprimento da lei é uma questão administrativo/financeira, i.é, organização adequada com recursos adequados"

    Em Portugal, para fazer cumprir as leis, penais por exemplo, temos polícia como noutros países.
    Em casos de furtos contra incertos, ou seja, o vulgar assalto ao carro na praia ou na rua, sabe o que é que as polícias fazem?!
    NADA! Limitam-se a escrever o auto de denúncia do desgraçado ( sei por experiência própria) que ficou sem o auto-rádio e dali a oito dias remetem para o MP, prontinho para ser arquivado como "furto contra incertos".
    Seria útil e muito interessante saber estas estatísticas a nível nacional, mas temo bem que não existam com a fiabilidade exigida.
    Sabe porque é que não existem estas estatísticas?!

    Porque as polícias ( PJ, PSP, GNR e diversas outras mais específicas como a polícia marítima e a polícia florestal) não têm um sistema coordenado de tratamento estatístico e duvido que consigam categorizar informaticamente todas as participações que recebem diariamente.
    Então esse trabalho deveria ser feito pelo MP- que não o faz, evidentemente. E não o faz por uma questão bem simples e prosaica: ninguém se preocupa com isso.
    Quem deveria preocupar?! Os magistrados?! Ora oram, caro Adriano! Quem é que tem a incumbència legal da política criminal em Portugal?! O GOverno, meu caro!

    Com este exemplo bem concreto que foge um bocado ao asunto etéreo a IVG está dado um mote para uma discussão que não tenho tempo de fazer-mas que poderia fazer-se.


    A minha observação inicial continua a ser esta:

    Quem faz as leis são os poderes legislativo e executivo.
    Estas leis têm de ser aplicadas, mas náo basta a injunção verbal: são precisos os meios adquados; as políticas correctas e as exigências certas.

    Exigir a quem está no fim da linha resultados em forma, é esquecer toda a cadeia anterior de responsabilidades pela produção desses resultados...

    Os aplicadores da lei fazem o que podem- e fazem muito.

    COnteste-se, mas com argumentos sólidos, de preferència com factos concretos e números.De contrário, são apenas impressões e dessas, estou a ficar saturado.

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  9. Sobre esse tratamento estatístico, permita-me que refira que não é inteiramente verdade que o MP não faça recolha de dados estatísticos relativamente a esses crimes.
    Faz, mas de modo tão impreciso e generalizado que pouco adianta a não ser uma recolha de números cegos sobre a quantidade de processos de inquérito ( classificados à entrada) relativos a "furtos contra incertos".

    Todos os meses, os serviços do MP, em todas as comarcas do país elaboram esses mapas estatísticos que remetem à PGR.
    No final do ano, elabora-se um relatório anual em que se dá conta de toda a problemática estatística e por aí se pode ver o índice de produtividade da magistratura do MP.

    NUma certa comarca deste país, um magistrado que se preciso for se identifica mas que prefere não o fazer porque não quer ser confundido nas suas intervenções cívicas extra função, escreveu assim em 2000 no relatório que fez e enviou:

    "Como sugestão final e a propósito do presente relatório, repetirei o que já escrevi no relatório que elaborei em 1993: o mesmo, poderia " num futuro próximo vir a ser elaborado com mais precisão e fiabilidade estatística, caso se venha a estabelecer um método de controlo estatístico mais elaborado e menos amadorístico, possibilitando desse modo um tratamento de informação que se poderia revelar útil em estudos e acções preparatórias de elaboração de diplomas em sede legislativa, o que pressupõe um maior cuidado e atenção aos dados que se poderiam recolher através do registo oportuno dos elementos julgados pertinentes, dispensando--se porventura a elaboração dos mapas como até agora tem vindo a acontecer , reformulando-se a sua execução e dando-lhes um cunho mais importante do que aquele que tem revestido. Não obstante, esta tarefa de recolha e organização de dados, que se enquadra tipicamente como actividade de gestão, deveria incumbir primordialmente ao sector de chefia das secretarias dos tribunais, dispensando-se os magistrados da sua elaboração, porque não compreendidos no âmbito das suas atribuições mais típicas , libertando tempo precioso para as tarefas mais prementes".

    Desde 1993 nada mudou de substancial neste aspecto, para além da faculdade de uso genralizado de computadores...

    É isto o "law enforcmente" que temos caro Adriano volframista!

    Aposto que o ministro Alberto Costa, disto, dirá:
    "aos costumes, disse nada."

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  10. Desculpem mas não estou de acordo que o sistema de aplicação da justiça não esteja em causa.
    A componente rapidez de aplicação não está ser cumprida, nem alcança aos mínimos aceitáveis para uma nação que se encontra na União Europeia.
    Se a responsabilidade, que é colectiva,(isto é, de diversos actores)e a quota parte pode ser imputada em termos desiguais aos diferentes operadores, é um assunto menos importante e não nos devia preocupar tanto, com nos preocupa.
    O resultado, o "output", não é adequado para as solicitações. O problema é que não temos alternativa a este sistema de justiça, logo, não o podemos descartá-lo. Passa por ele.
    A doença alcança já o fundamento do sistema democrático e faz os restantes actores políticos hesitarem em algumas soluções necessárias para o regular funcionamento do sistema.
    Refiro-me concretamente, à inversão do ónus da prova no processo fiscal, ou a limitação de acesso dos cidadãos a eleições, em determinadas circunstãncias.
    Um sistema de justiça eficaz significa que pode agir em defesa da legalidade em tempo útil, independentemente do autor do comportamento.
    Um sistema jurídico eficaz é um elemento essencial de um país,porque evita a paralisia de acção, dado que permite corrigir os erros no mais curto espaço de tempo possível.
    Neste novo paradigma internacional, o correcto funcionamento do sistema é essencial e fundamental. PORQUE A FLEXIBILIDADE E ADAPTABILIDADE SÃO ESSENCIAIS.
    Para que se perceba o que pretendo dizer e para fugir aos casos gritantes acima referenciados, um sistema eficaz admite que o Estado tenha uma actuação, que pode ser contorversa sem ficar paralisado, porque o conflito poderá apenas dirimir-se dentro de 10, 20 ou mais anos. Ou que uma dívida comercial demore 2.5 anos, em média a ser cobrada, promovendo io incumprimento das obrigações. Veja-se o caso Eurominas, para se compreender as distroções e perversidades do estado actual.
    Há que ter em atenção que, JÁ ATINGIMOS UM PATAMAR DE DESENVOLVIMENTO ONDE OS ACRÉSCIMOS SE ALCANÇAM COM MELHORIAS QUALITATIVAS DOS AGENTES E NÃO POR NOVAS REGRAS.
    Em termos económicos significa que não existe necessidade de investimento em bens de capital , mas em intangíveis, como a formação, a melhoria dos processos, métodos, recursos humanos.

    É todo o sistema público de aplicação das leis que tem de ser melhorado o mais rapidamente possível. MAS ESSA MELHORIA NÃO SE RESUME, COMO SE PRETENDE, A UM OU DOIS ASPECTOS, É UMA MELHORIA SISTÉMICA: TUDO TEM DE SER MELHORADO E A MELHORIA DE UMA PARTE,SIGNIFICA MUDANÇAS EM TODO O SISTEMA.
    Por isso tenho as minhas dúvidas que se possa (ou se tenha de)mudar as leis sem agir, primeiro e a fundo, no sistema de aplicação das mesmas.
    Por isso considero que a responsabilidade é de todo o grupo e bem me importa que um seja mais culpado , ou responsável que outro. A busca desse culpado dos culpados, não contribui para resolver o problema, antes obnubila o mesmo.
    Nesse sentido, apenas concordamos na tangente do objecto em análise.
    Cumprimentos

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  11. Continuo de acordo consigo, caro Adriano, excepto num ou noutro ponto:
    " Por isso tenho as minhas dúvidas que se possa (ou se tenha de)mudar as leis sem agir, primeiro e a fundo, no sistema de aplicação das mesmas."

    Ezperimente aplicar a actual lei de processo executivo, tal como estão as coisas.

    Experimente participar num julgamento ( nem é preciso, veja só como decorre o julgamento da casa pia...)e perceberá instantâneamente que a justiça tem tempos de reacção mais lentos que as actividades mais dinâmicas.
    E isso decorres das leis- nao dos operadores.
    Se um operador( advogado) apresenta uma acção cível de milhões de euros que envolve partes distintas ( Estado e particulares) a lei que temos processual e substantiva obriga a que se sigam os trâmites usuais pré-estabelecidos.
    Primeiro a citação dos réus para contestar. E há prazos para isso.
    Depois da contestação,(para simplificar, pois já há antes disso) a intervenção do juiz para resolver certas questões processuais e fazer avançar a acção para um julgamento. Há prazos para isso também. Depois, o julgamento. Sentença e decisão.

    Parece simples, não é?!

    Então, agora ponha os seguintes dados:

    3000 processos pendentes no mesmo juizo em que entra aquela acção.
    Despacho do juiz, diariamente, em vários processos para mandar fazer isto ou aquilo que vai muito para além da apreciação das peças processuais.
    Se houver 3000 processos a correr na mesma secção do tribunal, esta tem de estar dimensionada para lidar com esse volume de serviço: é preciso expedir cartas, pois as leis que existem obrigam a certas formalidades; é preciso cumprir e fazer cumprir os prazos, pois tal tem conseuqências para as partes, etc.

    A questão, como vê, começa a complicar-se.
    Se um juiz estiver durante um horário razoável no serviço, digamos 35 horas semanais para não fugir ao horário de qualquer trbalhador de serviços, tem que fazer muito e bem.
    E depois tem que combinar o tempo de despacho em processos com o tempo de sala e de conferências com as partes de advogados.
    Todos os dias, tem de conjugar essas tarefas e lidar, gerindo-as da melhor forma, relativamente a esse volume de trabalho. COmo vimos, é de cerca de 3000 processos de todas as espécies que é preciso acabar em tempo útil.

    Agora, pense nesta questão simples e prosaica:
    Para fazer julgamentos é preciso sala; funcionários disponíveis e tempo que se mede em horas e horas a ouvir pessoas e analisar papéis.

    Não estou a exagerar, caro Adriano!

    AS salas dos tribunais que têm um dois, três...dez juizes a funcionar ao mesmo tempo, têm de ser adequadas a esse volume de serviço., Os gabinetes idem; os funcionários idem aspas;

    Já começa a ser mais claro o problema?!!
    Preciso de continuar e dizer por exemplo que há juizes em Portugal, muitos até que estão a marcar diligências de julgamento para...2008 por falta absoluta de agenda disponível?!!

    De quem é a responsbildiade disto? Dos operadores de justiça?!!
    E depois do julgamento, vem a sentença e o recurso se for o caso.
    Nos tribunais superiores estas questões colocam-se do mesmo modo e ainda com maior premência.

    É este o retrato do que temos.
    E não são os operadores que o vaõ conseguir alindar, por muitas poses que façam e muitas cambriolas que dêem.

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  12. E por muito esforço que o incrível ministro da justiça que vamos tendo, faça no sentido de os aviltar ainda mais do que já o fez, parece-me que o pobre ministro de organização judiciária e de gestão de processos e de logística de tribunais sabe tanto como o voluntarioso a quem contaram que os juizes são uns malandros que é preciso domesticar.

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  13. A sua asserção parte do pressuposto de que as infra- estruturas judiciárias estão bem dimensionadas e adqueadas às exigências -e não estão. Os tribunais actuais não servem na sua generalidade para a função.
    Já calculouquantro dinheiro seria preciso gastar para pôr tudo a funcionar só nesse aspecto e poder então falar-se em termos de "flexibilidade e adaptabilidade"?
    Já se felxionou tudo! Já se adaptou tudo e mais alguma coisa!
    Há espaços de 8.10 metros quadrados que albergam três magistrados, por não haver espaço para terem gabinetes individuais.
    JUlga que são casos isolados?!!

    AS salas de julgamento, onde obrigatoriamente se fazem, foram dimensionadas para tribunais onde funcionava um único juizo.
    Nesses tribunais, passaram a funcionar oito juizos, todos no mesmo sítio! E todos com o Ministério Público que era composto por um único magistrado, multiplicado também por oito!
    É possível humanamente exigir o quê, nestes casos?!
    Mas adapatabilidade e flexibilidade?!

    Não estou a exagera nada. Dou-lhe o exemplo concreto se quiser...
    E há mais! Muito mais!

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  14. Anónimo21:20

    Sou, infelizmente, testemunha frequente do que o josé escreve acima...

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  15. Estimado jos&eacuate

    Há muito tempo que não lidava com estes temas e não mudou nada desde há quase vinte e cinco anos, aliás, acho que está pior, na medida em que as metáteses já alastraram a todo tecido.

    Vamos aos pontos essenciais:

    a) Um ano civil, em culturas judaico-cristãs, tem 222 dias úteis.
    3000 processos/ano dá 13,5 dia ou +/- 35 minutos para cada processo.
    Como existem processos onde estão envolvidos mais do que um juiz, a questão complica-se.
    A solução, que já conhece, passa por mais juízes, salvo se reinventarmos todo o sistema legal romãnico, um ponto incontornável é o juiz, logo tem de existir mais.
    Na Suiça um juiz não tem mais de 300 processos/ano, cria-se outro logo que se torna critico o número.
    Tambêm é verdade que, nesse caso era essencial e importante que os juízes deixassem de serem os agentes de luxo da republica, ou seja, deixarem os cargos de directores da PJ, do SIS e de outras pequenas coisas. Desconheço outro país na UE onde os juízes façam tantas coisas, alêm de se dedicarem a julgar. quem diz os Juizes, diz os magistrados do MP.
    Era essencial que se terminasse com o Centro de Estudos Judiciários e entregassem às Universidades a preparação dos juizes, é o que sucede em Espanha e não se têm dado mal, evita afunilamentos.
    Claro que é essencial criar as condições de trabalho adequadas,(locais) mas uma negociação criativa com as autarquias, iria permitir poupar muito dinheiro. Imagine que o MJUstiça leiloasse. por exemplo, a localização de todos os tribunais de Familia da Grande Lisboa entre as autarquias. Garanto-lhe que ia aparecer um espaço imenso para os alojar. Não sei se o ministro podia visitar as que perdiam, mas isso...

    b) Os quadros das diferentes entidades ligadas à justiça têm de ser completados. Só num país como o nosso, pobre, analfabeto, provinciano ( o país do mais ou menos) é que se acredita que se podem fazer as mesmas omeletes, seja com ovos de galinha ou de codorniz. Omito de os nomear,porque não ensino o Pai Nosso ao Vigário.

    c) No mundo de hoje, espanta-me que ainda não tenham encomendado um estudo económico, garanto-lhe que não é nada de cabalistico, sobre os custo anual do actual funcionamento do aparelho judicial.
    Sem querer adiantar-me calculo, que o PIB poderia aumentar, entre 1,5 a 2,5 pontos percentuais, se o aparelho funcionasse. Sem esse estudo é completamente impossível fazer valer os pontos de vista de quem é operador judiciário. Como diz Medina Carreira, não há maneira de estudar e defender políticas públicas sem números, não há escapatória.

    d) Existem um conjunto de tarefas, desde as citações, até à gestão dos tribunais que poderiam ser, ou desempenhadas por funcionários não ligados à aplicação da justiça, ou entregues a serviços de terceiros, os advogados iam agradecer, esta nova oportunidade de negócio.

    e) Terminar com as divisões administrativas, com funcionários adistrictos a este ou aquele secção ou juiz.
    Racionaliza, evita sobreposições e permite flexibilizar, adequando ao fluxo de processos.

    Naturalmente que custa, mas garanto-lhe que custa menos e do que os pontos do PIB que perdemos.
    Sabe, sou dos que considera que a globalização, ao contrário do que se pensa não é um nevoeiro que entra pela porta a dentro e instala-se para ficar,mas um comboio que se tem de apanhar senão perdemos.
    Assim existem medidas que se têm de tomar e não medidas possíveis de se realizar. Como disse WSChurchill:porque será que as pessoas não fazem o que tem de ser feito, em vez fazerem o melhor possível.
    Cumprimentos

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  16. Desculpem lá intrometer-me. Mas dos 730 mil funcionários públicos a quem eu pago o ordenado não há um que saiba organizar esse granel?
    Estas coisas, 'vêm nas letras pequenas' quando nascemos? 'O detentor desta certidão de nascimento está condenado a pagar um justiça e só receber meia'

    Desculpem lá, mas parece-me absurda a discussão dos detalhes operacionais da coisa. Eu pago uma justiça, não pago meia. Não tenho que ser compreensivo a dificuldades operacionais. Se este 'sistema' não o consegue fazer, então deite-se fora e pague-se a quem saiba. Sim, privatize-se se fôr preciso.

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  17. Caro Tonibler

    Não sabemos se o "sistema" não consegue fazer, porque o "sistema" está sub provido de meios. O que se tem feito, ao longo dos anos, é uma ficção: imaginar um atleta sem perna com a perna que lhe falta; medir os resultados que tem com uma perna e "imaginá-los" se tivesse as duas.
    É com base nesta ficção, que se discute: a largura da pista, o comprimento da prova, o modo como se deve contar as voltas, etc, etc.
    MAS ESTA SITUAÇÃO NÃO SURGIU AGORA. COMO DEMONSTRA O RELATÓRIO DE CUNHA RODRIGUES DE 1994,SIM, DE 1994, JÁ ERAM PATENTES NESSA DATA.
    Nos tribunais faltam:
    Só no quadro de oficias de justiça, cerca de 30/35% das necessidades legalmente previstas;
    Nos quadros da Judiciária,apenas 50% está provido.
    Desconheço quantos juízes faltam ( E HÁ QUE CONTAR COM AS REQUISIÇÕES), em termos legais, e a % de falhas operacionais;
    O mesmo se aplica aos magistrados do MP.
    Os funcionários judiciais, (aqui incluo todos), fazem as seguintes tarefas, sem querer ser exaustivo, não DIRECTAMENTE RELACIONADAS COM A SUA ACTIVIDADE:
    gerem a parte administrativa de funcionamento dos tribunais,
    fazem o trabalho administrativo dos tribunais;
    fazem a gestão orçamental dos mesmos;
    atendendimento, telefónico e outro, ao público.

    O nosso sistema democrático só funciona se TODOS os três poderes funcionarem eficazmente.
    O modelo económico reinante, exige um funcionamento adequdo da democracia; na UE é a qualidade da democracia, a qualidadse do seu poder judicial é um elemento essencial para diferençiar as diferentes economias.
    O sistema de aplicação de leis passa, em quaqluer dos momentos do processo de aplicação pelo Juíz: este é INCONTORNÁVEL.
    Um Juiz é um ser humano, um ser humano tem limitações. Um Juiz não pode ter mais do que (com muita boa vontade) 450/500 processos ano, PORQUE NÃO TEM CAPACIDADE DE OS PROCESSAR.
    Voçê,eu e todos os outros não podemos estar dependentes da abnegação, boa vontade, espírito de sacríficio dos Juízes,porque (como se passa em qualquer empresa), estas são qualidades que estão fora do contrato que celebramos com alguêm e NÃO SÃO EXIGÍVEIS.
    Nós temos que exigir que qualquer acção que intreponhamos em tribunal NÃO DEMORE MAIS DE 9/10 MESES A SER RESOLVIDA EM PRIMERA INSTÃNCIA. Só com meios é possível alcançar este resultado.

    A reforma (???!!) do aparelho judiciário custa dinheiro, mas não conheço nenhuma actividade humana com qualidade que não o custe. Este é um problema seu e meu, e de todos, porque afecta a todos. Concordo que não comprei meia justiça, como não compro um carro que não tenha parte do equipamento que anuncia.

    Agora a responsabilidade é colectiva e é de todos os intervenientes no processo judicário, a quota parte de cada um é um problema menor ao prblema actual. Ninguêm está muito interessado em saber de quem foi a culpa quando o barco naufragou, o que se deseja é chegar a terra firme.

    Cumprimentos

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  18. Perfeitamente entendidos e perfeitamente de acordo, agora, caro Adriano Volframista.

    E até posso adiantar mais uma pequena coisa:

    Este ministro da Justiça, com estes métodos de afrontamento aos profissionais do foro, deve padecer de maleita grave do foro psíquico.

    Ninguém, no seu perfeito juizo, achará que é possível reformar um sector tão em crise como o da Justiça, fazendo passar a mensagem de que os seus profissionais são uns privilegiados e que cortar nesses privilégios é um dever de cidadania, para o bem do "público", como ele pitorescamente costuma dizer.

    Isso,quando a mim, é deitar achas para a fogueira e parece-me que quem assim procede, apresenta laivos de preocupante obsessão.

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  19. Caro Jos&eacute

    Sinceramente espanta-me que os operadores judiciários dependentes do Orçamento Geral do Estado não se unam e proponham um contrato com a sociedade, na pessoa do actual Governo:
    Concedam-nos os meios necessários que em três anos resolvemos este imbróglio.
    Não peçam alteração do quadro, não peçam mudança de leis, apenas os meios legalmente consagrados.
    O Senhor Ministro considera que não tem os meios financeiros, proponham:

    Venda de todos os tribunais existentes, nas condições e pela forma que acharem conveniente.
    Racionalização dos meios, concentrando em locais adequados os juizes, em especial nas zonas de Lisboa e Porto.
    Não me choca que os tribunais penais de Lisboa a Torres Vedras fiquem situadas na Amadora ou em LOures.

    Apresentem um estudo económico sério (i.e por insttuição de referência) de quanto custa o estado actual; como afirmei, calculo que deve rondar os 1.5/2 do PIB.
    Porque o custo é do que se perde efectivamente, horas, processos,mas tambêm DO QUE SE DEIXA DE GANHAR.
    Conto-lhe um exemplo, um conhecido meu estava a tentar que uma empresa estrangeira viesse para Portugal, para alêm de terem descoberto que abrir a fábrica com todas as licenças, demorava mais ano e meio que Espanha e que um processo de despedimento tinha duração variável (a que VEXa quiser) foram-se embora... para Espanha, claro.

    É um argumento politicamente correcto e eficaz.

    No final, exigam uma melhoria generalizada de todos os salários dos operadores dependentes do OGE.

    Sabe, um juíz sueco ganha, sensivelmente, 2.5 a 3 o que um juiz ganha em POrtugal. Tem apenas 350 a 400 processos anos e, raramente ultrapassa a média de 6 meses em despachar a tarefa, desde a propositura. Tem meios, um gabinete adequado e o necessário (aquele que necessita) pessoal de apoio, mas NÃO FAZ MAIS NADA DO QUE JULGAR E NÃO PODE FAZER MAIS NADA DO QUE ISSO.

    Repare, a Suécia tem um bom clima para os negócios, mas um péssimo clima para se viver.
    Podíamos ganhar à Suécia, mas para isso era essencial que a qualidade da democracia melhorasse. A aplicação da justiça tem de ser grandemente melhorada.

    Este é um argumento que vende nos dias de hoje.

    Cumprimentos

    Adriano Volframista

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  20. Espanta-se?! Espanta-se?
    V. viu o presidente do STJ e do Conselho Superior da Magistratura a falar na tv, no programa Prós & COntras?! VIu mesmo, aquele dr. Nunes da Cruz que é um típico juiz deste Portugal saído há pouco do regaço do neo-realismo?
    Pois atente bem nesse juiz que é um português do Portugal profundo e paradigma de alguns outros que para quem o seu discurso soa a qualquer coisa esotérica e de efeito obscuro.
    Não digo que seja um incapaz. Não digo que não seja inteligente.E nem digo que não seja um bom juiz, naquilo que é essencial: a independência e a capacidade.
    Digo apenas que o filho dele é magistrado do MP. E poderia ser por aí que a renovação puderia fazer-se- pelos mais novos.
    Mas não é.
    Os mais novos aprendem no CEJ direito e mais direito que já aprenderam na faculdade.
    Na prática do estágio, continuam a praticar o direito com os mais velhos uns anitos e que já têm os mesmos vícios que o próprio sistema gera: o pior é a incapacidade de pensar numa mudança que não passe necessariamente por esquemas viciados de organização.

    A acrescer a isso, temos a incapacidde dos serviços judiciários se reorganizarem de modo racional.

    Quer um exemplo?
    DOu-lho, numa palavra: Habilus!

    Sabe quem fez o Habilus?! E o que é esse bicho?!

    Estamos mal, caro Adriano. Mal e muito mal.
    E os problemas que o incrível ministro da Justiça elenca são nada no oceano do problema global. O tipo não pesca nada de verdadeiramente importante do assunto.

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  21. Os erros ortográficos abundam. Desculpas- que escrevi à pressa.

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  22. Caro Adriano,

    Há um sistema, certo? Um sistema que me consome dinheiro, que não é pouco. Pode não chegar, mas não é pouco.
    Há poucos juízes? Passa-se o ordenado deles para metade e fica-se com o dobro pelo mesmo dinheiro. Pronto, está resolvido.:)

    As coisas são simples quando pensamos no objectivo em vez de nos perdermos nos detalhes, não são? A minha responsabilidade enquanto cidadão não é ser compreensivo com as dificuldades, é ser exigente nos resultados. Claro que isto foi provocação exagerada, mas mantenho a pergunta, dos 730 mil funcionários públicos, não há unzinho que saiba pôr a coisa a funcionar e que não me venha dizer que passa a custar o triplo ou o quádruplo(porque assim, até eu...)?

    Cumprimentos,

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  23. Caro José e Tonibler

    Vamos por partes:

    a) O nosso aparelho de aplicação da Justiça, foi idealizado quando vivíamos sobre um estado Policial e erámos relativamente pobres e analfabetos.
    Nesse quadro a conflitualidade é baixa, porque as circunstãncias acima concorrem para isso.
    Porquê:
    O Estado policial condiciona o comportamento no sentido da contenção de atitudes; a ingnorânia limita o conhecimento dos meios de actuação e a pobreza o acesso.

    b) O golpe de Estado de 25/4/74 é sintoma dessa compressão social existe à época. Como sucedeu com outras instituições nacionais, o aparelho de aplicação da justiça, transitou para o novo regime sem estudar e adaptar adequadamente as consequências da nova situação.
    Porquê:
    Porque a ficção dominante, própria de um país semi letrado e provinciano, supunha que existia um mal, ou entrave: a ausência de liberdade. Assim que ele desparecesse tudo se resolvia.

    c) O português, como outros povos, é profundamente conservador. Reflexo disso é a cantilena de que antes tudo era bom. No quadro sociológico judaico cristão de matriz católica, a Justiça é a área mais conservadora e mágico religiosa que existe.
    Note-se que nenhum dos nossos reis abdicou da aplicação da justiça, mas abriu bastas vezes da cobrança de impostos. Por outro lado, não possuímos a experiência goda da justiça colectiva aplicada a grupos da própria sociedade. Nesse sentido é subjacente a ideia que a justiça é uma derivação divina ou quase.
    O conceito de justiça,como emanação do povo é muito recente. Este quadro tem implicações importantes a saber:
    1 Conservadorismo nas atitudes, um ungido do senhor imita o deus, logo é imutável;
    2 Excessiva sacralização do ritual processual;
    3 Dificuldade manifesta de adaptar-se às realidades, logo baixo espiríto prático;
    4 Crença irracional no poder da lei, aqui no sentido de emanação divina; (já repararam que as soluções passam sempre pela mudança da Lei? Como se a lei resolvesse MAGICAMENTE, tudo?)
    5 Desresponsabilização individual e colectiva.

    d)Estamos há uma geração em democracia e ainda não adaptámos o aparelho de aplicação da justiça nem ao quadro democrático, nem muito menos ao quadro europeu. (A ignorância dos nossos operadores judiciários da produção legislativa europeia, com aplicações directas sobre o quotidiano nacional é, para ser simpático, pouco informada).
    Porquê:
    Pelas razões acima: todas as circunstãncias concorrem para que o conservadorismo das atitudes e pelas características mágicas do poder de justiça e não se tem exigido a natural prestação de contas.

    Neste sentido compreendo e percebo as objecções de José, mas já se passou o tempo suficiente para que se defendam por detrás de um muro de objecções, e ou desculpas. Colectivamente, os funcionários dependentes do OGE adistricto à Justiça são os responsáveis pela actual situação.
    ( Aos meus amigos brasileiros quando nos responsabilizam pelo atraso do Brasil, costumo responder que 150 anos é tempo mais do que suficiente para ganhar a carta de alforria).

    e)Não faz qualquer sentido a pergunta "se existe sistema certo", no fundo subliminarmente está a perguntar se existe "sistema correcto". Ou seja se existe um sistema ideal, escondido atrás de alguma revelação. O "sistema" é consequência das nossas escolhas: escolhemos um sistema democrático e entrar no clube da Europa, HÁ QUE PAGAR POR ISSO.
    Queremos ser competitivos no concerto europeu, queremos ter um bom ambiente de negócios, HÁ QUE PAGAR POR ISSO.
    Nesse sentido, leia os meus comentários anteriores e verá que a consequência de um melhor funcionamento do aparelho judical, passa necessariamente por mais dotação.
    Garanto-lhe que o que mais me irrita é o comentário, que ouço com alguma frequência de: conheço o juiz e vai-nos despachar rapidamente, ou conheço o escrivão e vai fazer andar o processo(???). Se eu pago os impostos quero que ser atendido de acordo, daí que não tenha comprado um carro sem parte do equipamento que anuncia.

    f) Como usuário de um direito que está constitucionalmente consgrado, exigo que os meus direitos sejam exercidos no prazo máximo de 9 meses. É apenas isto que eu pretendo, como se consegue, não é meu problema.

    g) Relativamente aos 780.000 funcionários públicos, (em princípio, são +/- 700.000, mas para o caso tanto faz) é como a espécie dos mamíferos: vai desde o ornitorrinco (existem dúvidas) até ao elefante, logo pode não existir esse unzinho que procura.

    Cumprimentos
    Adriano Volframista

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  24. Adenda

    Caro Jos&eacute

    Peço descupla, mas não sei o que é o Habilus, ainda tentei-o descobrir na mitologia grega, mas não o encontrei.
    O único que conheço é o Homo Habilus, mas não deve ser isso a que se refere.
    O que é o Habilus?

    Cumprimentos
    Adriano Volframista

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  25. Caro Adriano:

    Continuamos em sintonia argumentativa, excepto num ou noutro ponto...

    O ponto desta vez, é este:
    Não basta mais dinheirinho para pôr a máquina a funcionar.
    Na Educação há muito dinheiro e também o sistema não funciona lá muito bem, como se vê pelos rankings internacionais de qualidade específica, em que Portugal fica quase sempre a perder para os outros.

    Na Justiça precisa-se de inovação em determinados sectores, particularmente no tratamento de dados estatísticos, coisa que é perfeitamente realizável com os actuais meios disponíveis. Precisa apenas de haver gente capaz de propor um sistema de análise de dados. Não há.
    Precisa-se ainda de organização do serviço e gestão de património. Há no Ministério da Justiça e nas direcções gerais, engenheiros e engenheiros! Sempre que uma obra se projecta lá aparecem os engenheiros, aos magotes,( vêm sempre três) a anotar em papéis, números e desenhos- para nada de relevante como se vê depois.

    Precisa-se depois de melhor legislação em certos sectores. E a prova é que os códigos estão sempre a ser alterados. O Código Penal de 1982 leva já uma dúzia de alterações. O de Processo Penal outro tanto ou mais!
    E a legislação avulsa sobre isto e aquilo?

    A legislação quer o Adriano queira ou não queira, é a parte das regras.
    O jogo deste poder judicial joga-se por essas regras.
    O tempo que demoram as decisões a transitar em definitivo, depende das regras. E se essas regras se revelam deficientes - e revelam!- é preciso antes do mais, mudá-las, senão o resto adianta pouco.

    Por exemplo e para não alongar:
    Em Portugal o conceito de prisão preventiva abrange pessoas que estão presas e que já foram condenadas em várias instâncias.
    Desde que o caso se mantenha pendente, ou seja, esteja a ser analisado nos diversos tribunais por efeito de recursos, não transita.
    E enquanto não transita, podem passar dois, três, quatro anos. E no conceito da lei, essas pessoas presas, mesmo que condenadas em primeira e segunda instãncia, continuam em prisão preventiva...

    isto faz algum sentido?!!
    Faz...em portugal, porque noutros países não é assim.
    COntudo, as estatísticas depois reflectem esta anomalia.

    De resto, para não encher muito esta caixa, o problema da justiça não é um problema simples de resolver.
    E uma das achegas mais importantes para a sua resoçução reside na compreensão do mesmo.
    Aquilo que escreveu sobre o conservadorismo dos operadores judiciários traz carradas de razão.
    Mas repare: os advogados não são assim tão conservadores- e eles, como elementos dos tribunais e também operadores do sistema não consegume resolver nem apresentar soluções eficazes.
    Assim, outras variantes é preciso arescentar à sua equação.

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  26. Pois é, caro Adriano.
    Estou quase, neste caso, como o falecido cineasta João César Monteiro que dizia a modos de filosofia africana:
    "se não sabe, porque pergunta?"( um título também de um programa de rádio dos anos 80).

    Então, se não sabe o que é o Habilus, porque pergunta?!

    Para saber, dirá.
    Mas para explicar, teria que dizer aqui muito mais do que a simples explanação de que é o programa informático que neste momento gere todos os processos no sistema judiciário dos tribunais portugueses.

    É pelo Habilus que os funcionários, gerem todos os processos que têm em mãos. Que gerem todos os requerimentos e andamento processual; que lidam para imprimir formulários e peças processuais a apresentar às partes.
    Sem Habilus, neste momento, seria o caos mais completo no sistema dos tribunais.

    E sabe quem fez o programa e como está feito?!

    Essa resposta deixo no ar, porque a caixa de comentários não chegaria para explicar convenientemente. E é um problema grave.
    O Ministro da Justiça não pesca nada disto.

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  27. O Minsitro da Justiça parece-me quie pesca muito em águas turvas da contestação que se aproxima.
    E nisso, é esperto.
    Veio da guerrilha universitária, antes do 25A. Foi preso pela Pide e eventualmente sujeito a tortura.
    Nesses casos, quem falava, a contar o que era de rigor não contar, ficava traumatizado para o resto da vida...

    Não sei se foi o caso, mas torna-se imperativo perguntar-lhe para não termos que aturar obsessões.

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  28. Caro José

    Apenas para esclarecer a questão:

    a) Sou dos que considera que existem funcionários públicos de primeira e de segunda, nem faz sentido de outro modo.
    A unidade da fonte de financiamento não é motivo para a igualizar a responsabilidade e a importãncia das funções.

    b) De primeira estão:
    Justiça,
    Impostos
    Diplomacia
    Defesa

    Estas são as funções do Estado e as que não pode largar mão, sob pena de desvirtuar o regime democrático.
    Assim estes têm que ganhar mais, muito mais, do que os outros.

    c) A Educação gasta-se demais com poucos resultados, mas é um problema do modo de gestão dos recursos.
    Só num país como este é que a Educação é gerida centralmente, curtocircuitando a natural avaliação que seria realizada pelos encarregados de educação, o poder local, as empresas...

    d) Na Justiça gasta-se pouco e o pouco que se gasta, é mal baratado.
    No fundo, como sucede noutras áreas, gerimos a pobreza, o que é forma mais ignóbil de gestão.

    e) O que pretendo dizer é:
    Não vale a pena avaliar o funcionamento da máquina se esta não tem todos os componentes. Muna-se a máquina de todos os seus componentes e DEPOIS, analise-se os resultados e afine-se a mesma.

    O resultado desejado é aquele que enunciei: DECISÃO EM NOVE MESES EM PRIMEIRA INSTÃNCIA DE QUALQUER ACÇÃO INTREPOSTA.

    Sempre subentendi na história da carta a Garcia a existência dos meios para a levar. Pedir para entregar a carta ao general cubano e dizer-lhe que tem de atravessar a nado a distância entre a Flórida e Cuba, não é sério, mas é isso que se tem pedido ao aparelho judicial e este não tem sabido responder devidamente.

    Reagan exigia que uma ideia fosse descrita em três frases (sentences). Considerava que qualquer ideia com mais frases, não era uma boa ideia, olhe que estou completamente de acordo.

    Cumprimentos
    Adriano Volframista

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  29. ADENDA

    Caro Jos&eacute
    Obrigado pelo esclarecimento, aproveito para, usando o seu exemplo demonstrar-lhe na prática o mal que pode ser a má aplicação da justiça.
    O Sr Monteiro realizou um filme "Branca de Neve e os Sete Anões" que se resumiu a um película negra e um texto em "off".
    Por isso recebeu um subsídio do Estado, garanto-lhe que, se o sistema não estivesse "overloaded" o senhor em causa e o produtor Branco teriam ido parar ao banco dos reús acusados de burla e má utilização de subsídios.
    Na Suécia, na Alemanha, nos EUA ou Reino Unido era o que lhe sucederia.

    Cumprimentos
    Adriano Volframista

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  30. Caro Adriano:

    As ideias gerais CERTAS, sobre os sistemas, são essenciais.

    Haja primeiro quem as enuncie!
    Haja quem saiba e consiga elaborar o esquema geral de funcionamento.

    Sem ideias gerais, como as que enunciou, correremos sempre o risco de falar em alhos e outros a entender bugalhos.

    Quando entramos nos exemplos concretos temos a vantagem de perceber certos problemas. Mas não podemos ter a veleidade de pretender perceber todo o PROBLEMA só com esses exemplos.

    Quem o entender e conseguir apresentar soluções válidas, merece o prémio.

    Quanto à anedota do JCMonteiro, recomendo-lhe a leitura, hoje da crónica do Ferreira Fernandes na Sábado.
    É sobre a genialidade de Eduardo Prado Coelho...ahahahahaha!

    BOm fim de semana.

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