Todos os noticiários abrem hoje com a mesma notícia: há duas senhoras que se declaram apaixonadas uma pela outra, que vivem juntas, que querem “legalizar” a situação através do casamento e que a Conservatória lhes disse que não. Obtido o indeferimento, vão recorrer aos tribunais até chegarem ao Tribunal Constitucional. Até lá, cada despacho de negação terá honras de telejornal, entrevistas, petições, declarações de ministros e iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda, tudo em título de acontecimento nacional.
Não tenho nada contra os homossexuais e muito menos do ponto de vista moral. Não é da minha conta se as pessoas têm práticas sexuais com a, b, ou c, desde que não queiram impor os seus critérios e não sejam escandalosos nas suas atitudes. Fora isso, é lá com eles, a vida íntima é isso mesmo: íntima.
Mas há duas coisas que já me dizem respeito como cidadã.
A primeira, é que o casamento possa ser equacionado como um conjunto de regalias sociais e fiscais a atribuir a quem decide escolher um parceiro sexual. É que, se o conceito de casamento deixa de ser exclusivamente a união entre um homem e uma mulher que querem constituir família, para passar a ser apenas o reconhecimento oficial de que há duas pessoas que querem praticar sexo entre si, o Estado passa a registar a constância da actividade sexual de cada um em vez de tomar nota de um casamento. Como essa informação tem realmente muito pouco interesse público, das duas, uma: ou se vai abolir, na prática, o casamento, por desvirtuamento total do conceito, ou se alarga o conceito a todos os grupos de pessoas que vivam em economia comum, pratiquem ou não actividade sexual entre elas.
De facto, se dois homossexuais casam, porque não admitir o casamento entre duas (ou mesmo mais) pessoas que vivam juntos mas são só amigos? Ou com laços familiares mas que coabitam sob o mesmo tecto? A declaração de IRS conjunta, as visitas ao hospital, a pensão de sobrevivência e tudo o que vem associado ao casamento pode ser também invocado nestes casos. Se elas dormem ou não na mesma cama é indiferente para a sociedade…Bastaria então irem à Conservatória e registar que vivem sob o mesmo tecto, que se amparam nas dificuldades, e querem fazê-lo para sempre.
Não é da minha conta a orientação sexual de cada um. Mas já é relevante que duas pessoas tenham um determinado estatuto porque praticam sexo enquanto outras duas, vivendo exactamente nas mesmas circunstâncias, fiquem impedidas de o ter por não declararem esse particular do seu entendimento. O conceito de união passa a substituir o de casamento e assim já sabemos todos do que falamos.
A segunda questão é de natureza diferente mas também merece um comentário. É o recurso aos tribunais para fazer singrar uma questão política, disfarçada, por oportunismo, em questão legal. É óbvio que não há nenhum problema legal, ou seja, não há qualquer dúvida sobre a correcta aplicação do direito constituído e é este que cabe aos tribunais aplicar. Logo, o recurso aos tribunais é abusivo, distorce por completo o papel desta instância e devia ser fortemente criticado.
E, o que é mais lamentável, o poder político não tem reagido com firmeza ou coragem: se acha que a questão deve ser agendada, que a agende, se não acha, que o assuma. Não pode é deixar passar a mensagem de que aguarda respeitosamente que a batata quente passe pelo crivo judicial para então ir a reboque. Se o tema é incontornável, porquê ir por portas travessas?
Não posso estar mais de acordo, Suzana. Mistura-se tudo: opções individuais, afectos, direitos...
ResponderEliminarEste caso - poderei estar enganado - cheira no entanto a oportunismo e enorme vontade de protagonismo. Há pouco ouvi o Colega, advogado das senhoras, prestar declarações à saída da conservatória. Lamentável não só a violação do dever deontológico de não se pronunciar em público sobre os casos que patrocina (norma que parece ter caído em desuso...), mas sobretudo o que disse, chegando ao ponto de chamar o minstro da justiça de "inconstitucional".
Cara Suzana,
ResponderEliminarCá está um post em que só concordo com as vírgulas!
As duas coisas que refere que lhe dizem respeito como cidadã, de facto não lhe dizem respeito. O seu conceito de casamento não tem que ser o meu conceito de casamento. Quando parte do princípio que família é um homem e uma mulher já são os seus princípios morais, que são os meus, mas não têm que ser os do parceiro do lado. Mas sejam os princípios morais de quem fôr, é certo que não têm que ser os do estado. Se eu ou a Suzana optámos por fazer um casamento (salvo seja, cada qual fez o seu..:)) lá tivémos as nossas razões que o estado não questionou. Não entendo como isso se possa passar com pessoas do mesmo sexo que pretendam fazer o mesmo. Da mesma forma que não admitiria que a República Portuguesa lhe perguntasse porque raio queria casar com aquela pessoa.
Na segunda questão, esta é uma questão para os tribunais decidirem. Há uma constituição que é para cumprir, ou pelo menos, fingir que é para cumprir. Se o código do que quer que seja é inconstitucional então reúna-se os políticos para legislarem de outra forma enquanto o artigo em causa é tornado nulo. Aquilo que lhe dizia respeito enquanto cidadã foi resolvido em contituinte ou em revisão.
O poder político, pelo menos os partidos maiores, estão calados como devem estar. Esta não é uma questão política, é uma questão de direitos fundamentais em que moralismos de quem quer que seja têm que ficar de fora.
Caro Tonibler, se cada um interpretar os conceitos a seu bel-prazer, coitados dos tribunais, e da Constituição, então, nem se fala!... Concordaria consigo se estivesse em causa uma questão moral. Não está, e esse é que é o problema e a chantagem, para usar uma palavra forte, da situação. Imoral é perseguir as pessoas, vedar-lhes a liberdade de assumir as suas decisões quando isso não implica com nada nem com ninguém. E, quanto a isso, estamos de acordo, ninguém tem que impor a sua moral. Acontece que o meu conceito de casamento não é moral, isso será o modo como eu vivo essa situação e lhe dou um sentido. Se tivesse decidido não formalizar perante o Estado essa situação, não era menos moral por isso e não a iria viver de maneira diferente. Se "aderi" à formalidade é porque isso tem (ou tinha!) um significado social ou de organização com base na família, se quiser. Fora disso, não lhe encontro qualquer sentido. Nem me ocorreria diferenciar entre os casais meus amigos os que são casados e os que não são. Mas casamento é casamento, do mesmo modo que uma casa não é uma caravana ou um elefante não é um chuveiro. Por isso, o que se quer mudar é o conceito, tornando-o incaracterístico. Discriminar é tratar diferente o que é igual, não é ordenar realidades semelhantes e dar-lhes um estatuto. O casamento oficial está associado à família, nem o Esdtado teria qyue se meter no assunto se não fosse assim, por isso lhe dá um estatuto que não reconhece fora dele. Se esse estatuto, ou conjunto de direitos e deveres, deve ser aplicado a outras realidades, então equipare-se, não se funda. Daí a união de facto...
ResponderEliminarQuanto à Constituição, o Tonibler confunde, se me permite, inconstitucionalidade com vontade de alterar a constituição. Se ela for revista em constituinte, pois então será, mas lê-la de forma completamente distorcida é um caminho perigoso, um dia pode dar jeito ao BE, outro dia ao CDS, outro dia a um grupo com acesso à televisão. Por isso digo que esta é uma questão política, não é jurídica, porque essa tem que se conter no que está escrito, goste-se ou não. E os tribunais não têm que fazer política, nem o TC.
CAra Suzana,
ResponderEliminarDe facto, o casamento está associado à família. E a família?...Aqui é que está o problema, não é? É aqui que o nosso moralismo (não é só o seu, é o meu também) bate. E, sendo racional, não há razão para que família signifique homem e mulher. Há famílias só com homem e filhos, mulher e filhos, homem e mulher sem filhos,..O que nos impede a nós de vermos mulher e mulher, se na realidade nenhuma das outras situações nos levanta qualquer objecção? Para nós aqueles casos são famílias e se existirem duas mulheres já não é?
Sendo racional, este é um caso de direitos fundamentais que, por sinal, já estão consagrados. Eu tive direito ao acto adiministrativo de casamento logo, manda a constituição de forma clara e sem qualquer possibilidade de dúvida, que elas também têm. Ninguém pode ser discriminado com base na orientação sexual, está lá escrito, aprovado por todos nós quando o teve que ser, para que maioria nenhuma possa um dia oprimir minoria nenhuma.
Na realidade os tribunais nem deviam negar a possibilidade delas se casarem, uma vez que a lei fundamental se sobrepõe a todas as outras e os tribunais devem obedecer-lhe. Este caso nem devia passar da primeira instância.
Caro Tonibler,
ResponderEliminarVamos lá então ser racionais até ao fim. Porque é que liga a questão familiar ao sexo? Se a questão familiar não tem mesmo nada que ver com o facto de um homem e uma mulher quererem ter filhos e, desse modo, fundarem o que se convencionou chamar uma família, então porque é que este assunto é misturado com a homossexualidade? Se duas mulheres fundam uma família, se dois homens (ou três, ou quatro, porque não?) se querem juntar e a isso se pode chamar família, porque é que acha que são homossexuais? ou, melhor dizendo, em que é que isso nos interessa? Insisto, pegando nas suas palavras: um homem fica com uma criança a que deu acolhimento - é uma família? Uma mulher vive com a empregada de há 20 anos - é uma família? Três amigas juntam-se para viver melhor com os baixos salários que têm - isso é uma família? Não é. Então porque é que duas pessoa do mesmo sexo passam a ser família só porque anunciam que são homossexuais? As famílias de que fala tiveram uma raíz inicial que as uniu e lhes deu filhos, por isso a lei protege essa intenção declarada, também para proteger os filhos que hão-de talvez nascer, ou se calhar só mesmo por isso. São famílias destroçadas, mas são, ou já foram, famílias. Não há discriminação sexual nenhuma no que a lei prevê, há uma perspectiva de crescimento familiar que é protegida e mais nada. Exactamente o que se passa com a adopção. O que eu quero dizer, e reconheço que com o estardalhaço que este assunto arrasta não é nada fácil, é que a orientação sexual é abusivamente invocada para aproveitar um estatuto que não é dirigido a quem quer simplesmente coabitar com outra pessoa, mas a duas pessoas que se propõem constituir família sua - homem, mulher e crianças, com base na consaguinidade. Podemos pôr tudo isso em causa, é um belo exercício racional e nihilista, mas temos que construir outra noção qualquer e não considerar que é tudo a mesma coisa. E, se a Constituição tinha isso pressuposto, o que é, como sabe, completamente falso, nem sequer foi discutido. Ou acha que, se o princípio constitucional da não discriminação tivesse essa consequência certa, tinha passado sem discussão? É profundamente enganoso o que agora se quer fazer passar como se de uma interpretação jurídica se tratasse. Pelos vistos, quando interessa, dispensa-se o debate e mete-se à socapa na lei...
Só mais uma coisa: não acho nada de imoral na sexualidade associada aos afectos, seja ela hetero ou homo. É por isso que me esforço por não confundir as coisas, é porque há uma necessidade de reconhecimento social que tem, em si mesma, a aceitação de um preconceito. E os preconceitos não se combatem misturando conceitos mas criando conceitos de acordo com as realidades.
ResponderEliminarEstou sem sono.
ResponderEliminar"União de facto - livre união que pressupõe convivência análoga à dos cônjuges, mas sem o vínculo do matrimónio"
Talvez este conceito resolva o conflito insanável entre a Cara Susana e o Caro Tonibler.
Caso não, lamento e continuem o vosso debate, aliás "muito interessante"...
No plano estritamente jurídico o Caro Tonibler, tal como o advogado da Senhoras Teresa e Helena, está falho de razão.
O Princípio da Igualdade na CRP visa tão-somente estatuir que todos os cidadãos são iguais, em direitos e deveres, perante a lei. Pretendeu-se, desta forma, e bem, prevenir as discriminações arbitrárias.
A lei aplicável, neste caso concreto, é o Código Civil.
E este limita-se a regular bens jurídicos, com base em conceitos ou institutos seculares, ancorados na realidade ou tradição social.
Ora, que eu saiba, uma união entre duas pessoas do mesmo sexo não é, por imperativos biológicos - e não afectivos - a mesma coisa que um casamento entre pessoas de sexo diferente, mesmo quando estas não podem, por qualquer motivo, procriar.
É claro que podemos alterar os conceitos e, consequentemente, as normas. O importante é que consigamos continuar a entendermo-nos. E, quando a um televisor passarmos a chamar frigorífico vai levar algum tempo até que todos saibamos que o "big brother" vai passar a ser emitido pela antiga geleira (passe a imagem...).
Tal como tem acontecido com os crimes ambientais, o Homem acha sempre que pode mais do que a natureza!
As consequências, essas, só se observam muitos anos mais tarde.
Mas com tantos casamentos "gay", em perspectiva, pode ser que já não existam filhos ou netos para contemplar esse futuro. Salvo em caso de dupla infidelidade (novo conceito), ou seja, com pessoa diversa do cônjuge e de sexo oposto.
Estou em crer que, no entretanto, alguém há-de contornar, também, mais esta incómoda lei da natureza.
Nota: Nada tenho contra o amor entre pessoas, independentemente do sexo, mas este permanente clamor igualitarista, mesmo contra as evidências, já chateia!
Vão casar a Espanha, caramba!!!
Cara Suzana,
ResponderEliminarO casamento de sexagenários que a si, e a mim, não faz qualquer confusão não tem por objectivo ter filhos, certamente. E não são uma família? Neste caso até o casamento até é incentivado por ser "amoroso"! Pior, o conceito de família, como o coloca, justifica a nulidade de todas as uniões que não gerem filhos, uma vez que todos podem alegar que foram enganados.
Mas, peço mais uma vez, que sejamos racionais. Ninguém me está a pedir que mude o meu conceito de família ou casamento. Ninguém o está a pedir a si. Aquilo que nos está a ser exigido (e não pedido ) é que a nossa forma de ver as coisas não se sobreponha à forma dos outros ver as coisas. O seu conceito de casamento é esse? Bom, o meu também, mas o deles não. E a única coisa em que a forma deles difere da sua é...sexo.
Se a constituição não tinha esse pressuposto é um pouco irrelevante, não? Aquilo que nós, povo, mandámos aprovar foi o que está escrito não o que estava pensado.
Caro fesmenio,
Eu, povo, estou-me nas tintas para o plano jurídico. Aquilo que "eu" mandei escrever foi que ninguém pode ser discriminado com base na orientação sexual. Isto é válido para o juiz de direito, como é válido para o motorista de táxi. Em respeito pela democracia, este caso não passava da 1ª Instância. Mas isso seria num estado de direito, não em Portugal.
Cara Marga,
Pois é. Mas é preciso questionarmos muita coisa que tomamos como certas e isso não é nada fácil.
O comentário de Fesmenio expõe com muita clareza o que eu também tentei transmitir e não creio que sejam argumentos descartáveis. É óbvio que haverá factos a invocar a favor de qualquer das teses e a questão que Tonibler vai buscar - a do casamento entre pessoas que já não têm idade para ter filhos- também me ocorreu quando escrevi. Mas é evidente que a procriação, sendo um elemento previsível que subjaz ao instituto do casamento, não é exclusivo, nem podia sê-lo, como é evidente. Um homem e uma mulher casam-se porque isso é, antes de tudo o mais, a ordem natural das coisas, por muito básico que pareça.E ainda assim, há especialidades, nomeadamente quanto ao regime de bens que alei impõe a partir de certa idade. Para outras formas de socialização ou de convívio há muitos conceitos, incluindo, como também refere Fesmenio, a união de facto.
ResponderEliminarE tem graça ver como o Jorge Lúcio deu aqui nota de como a abolição de contornos torna as situações tão fluidas que arrastam muitas outras. Não será só humor, as questões são tão pertinentes como a que estamos aqui a discutir se abstrairmos, como podemos legitimamente fazer, da questão da orientação sexual de cada um. Se o objectivo da consagração legal do casamento não for a constituição de novos núcleos familiares, no sentido da procriação, então há que admitir vínculos determinados por muitos outros factores. Mas é uma discussão que ainda vai dar pano para mangas e, provavelmente, acabar por "dissolver" o actual conceito de casamento. E, daqui a algum tempo, até por razões demográficas, lá estaremos a voltar a abrir subgrupos que recuperem a diferenciação entre o que é realmente diferente. Socialmente, não moralmente, cara Marga.
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ResponderEliminarCara Suzana,
ResponderEliminarQuem pôs a procriação, ou perspectiva dela, como condição necessária foi a Suzana. Não sendo condição necessária, podendo ser suficiente, as senhoras não foram pedir uma união de facto. Foram pedir um casamento. Não podendo ser discriminadas por causa da sua orientação sexual, têm direito a ele. E, diz bem, o único argumento lógico que encontramos contra o casamento delas é o básico- é contrário à ordem natural das coisas. Só que esse é exactamente o argumento que nós nos proibimos a nós mesmos de usar, escrevendo em lei fundamental que não discriminarás por causa da orientação sexual.
Diz o fesmenio que existe uma união de facto para usar. Mas isso é opção delas, não é nossa.
Bom... desculpem lá, mas depois do 3º ou 4º comentário (que aliás estavam excelentes) fartei-me... aliás fartei-me do assunto assim que ele começou. Não foi por causa do assunto em si, porque sobre isto julgo que cada um faz o que quer e deve fazê-lo na sua intimidade e não deve andar a tentar "esfregá-lo" na cara dos outros...
ResponderEliminarMas sobre este assunto e a importància que se lhe dá penso que está tudo louco... há assuntos muito mais importantes a tratar pelo País e pela sociedade, tais como:
- Eutanásia
- Adopção de crianças por casais homossexuais
- Clonagem de orgãos humanss para transplantes
- Situação económica do país
- Falta de flexibilidade da legislação laboral
- etc. e tal
Qualquer um destes assuntos, e muitos mais, são bastantes mais sérios e importantes para a sociedade no seu global, que este assunto que só afecta uma pequena franja da sociedade.
Caro Vírus,
ResponderEliminarNão sei se reparou, mas a pequena franja da sociedade não pediu a ninguém para se preocuparem com o assunto, uma vez que vão resolver o assunto pelos tribunais.
Grande Tonibler,
ResponderEliminarse essa pequena franja da sociedade não pediu a ninguém para se preocupar com o assunto então para que é que fizeram tanta publicidade para esse facto?
Ou as televisões, a Dª Odete do PCP, e o BE, apareceram por acaso na Conservatória onde as duas senhoras se queriam casar? Foram ao Jornal Nacional da TVI porquê? Calhou... ficava no caminho de casa, não é? Pois... deve ser isso!
Ah... E o Pai Natal mora mesmo no Pólo Norte... e o George Bush na realidade é um bom samaritano, e o Bin Laden é na verdade um agente da Mossad...e...
Suzana, o seu argumento, baseado na ideia de que apenas pretendemos casar-nos para legitimar as nossas relações sexuais é tão demonstrativo de que está de tal modo pouco esclarecida sobre o que nos faz lutar pelo direito ao casamento que não posso deixar de aconselhar que, antes de emitir qualquer comentário que seja, procure perceber quais são os argumentos contra os quais vai debater!
ResponderEliminarAssumida Mente, leu mal os meus argumentos. Exactamente porque acho que "a vossa luta" não pode ser só essa é que considero que a questão está inquinada. E, se não é só essa, então diz respeito a todos os conjuntos de pessoas que, por uns motivos ou por outros, podem reclamar o estatuto de casados.
ResponderEliminarCamarada Vírus,
ResponderEliminarSe a coisa se resolve nos tribunais, não pedem a ninguém que se preocupe. Se fosse esse o caso, então levavam o assunto para a assembleia.
Tonibler,
ResponderEliminaraí tem razão... é um ponto bem visto...
mas não deixo de pensar que "incomodaram" toda a gente durante dois dias apenas para "aparecer"! Sejamos francos... há assuntos mais importantes no país... e esse não é um deles... os tribunais que resolvam (é só mais um caso para encher os corredores), mas não nos gastem a paciência com esse assunto!