domingo, 3 de dezembro de 2006

Fronteiras

Realizou-se neste fim-de-semana alargado, o VII Congresso Hispano-Luso de Direito Administrativo. Encontro de professores das faculdades de direito portuguesas e espanholas que se dedicam à investigação e ensino daquele ramo do direito público, reúne de dois em dois anos, salvo erro desde 1991, por iniciativa dos Professores Freitas do Amaral e Lopez Rodó (entretanto falecido).
O tema do encontro deste ano, que se realizou na Universidade de Sevilha, foi particularmente interessante: o direito do ambiente e do ordenamento do território no quadro das relações transfronteiriças.
Observa-se que a cooperação entre Portugal e Espanha se tem feito sentir em intensidades diferentes nas matérias ligadas ao ambiente e recursos naturais por um lado, e do ordenamento do território por outro. Se nos domínios do ambiente existem exemplos de boa cooperação no espaço ibérico (embora o triste exemplo do Prestige demonstre que há muito a fazer), já no que respeita à articulação das políticas de ordenamento do território de um lado e de outro da fronteira, dominam os critérios estritamente nacionais e são pouco sentidos os interesses comuns. Se excluirmos as intervenções motivadas pelos (dinheiros dos) programas INTERREG que contribuíram para estimular a colaboração entre autoridades portuguesas e espanholas, em especial na criação de infra-estruturas e equipamentos em algumas regiões de um lado e de outro da fronteira, o que por vezes encontramos são critérios gritantemente distintos quanto ao uso, ocupação e transformação de solos que só uma linha imaginária divide.
O território e a sua gestão estão normalmente ligados à soberania dos Estados. Porém, nos tempos que correm e no espaço geopolítico em que nos integramos, há interesses que não podem ser vistos nem regulados unilateralmente. Não faz nenhum sentido que se institua uma zona condicionada por razões ambientais de um lado da fronteira, e do outro lado, em território com a mesma valia ambiental se admitam ocupações massivas de edificado, como neste momento acontece nas margens da foz do Guadiana. Como não faz sentido que áreas protegidas que ocupam território português e espanhol, tenham objectivos conservacionistas e critérios de gestão diferentes apesar das evidentes identidades situacionais, como acontece com o nosso Parque Nacional da Peneda-Gerês e do Parque Natural Baixa Limia-Xurés na Galiza. E, se pensarmos bem, a Rede Natura 2000, enquanto poderoso instrumento de regulação do território por via da salvaguarda de espécies e habitats, não tem lógica se encontrar nas fronteiras políticas entre Portugal e Espanha um obstáculo a uma gestão conjunta de recursos que não conhecem fronteiras.
Pelo elevado nível das intervenções e pelo interesse de algumas propostas ali feitas, demonstrou-se também que lá como cá a Universidade poderia dar um importante contributo para a definição de políticas comuns de ambiente e de ordenamento do território em espaços mais vastos do que os espaços nacionais a que tradicionalmente se confinam. Assim o poder político queira aproveitar.

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