Lei é lei e, portanto, a lei, se existe, é para cumprir. Mas há leis que fazem muito pouco ou nenhum sentido. Porque lhes falta racionalidade económica ou social ou porque são desproporcionadas nos seus efeitos face à sua finalidade ou porque estão desactualizadas e não operam os resultados pretendidos ou porque são difíceis de aplicar ou por muitos outros motivos... Mas apesar dessa falta de sentido, a lei é para cumprir. Mesmo sendo um absurdo, a lei é para cumprir.
Portanto, são para cumprir as obrigações fiscais dos contribuintes que recebem ofertas em dinheiro. Os recentes esclarecimentos do Ministro das Finanças parecem não deixar duvidas a quem porventura ainda achou que deveria haver alguma confusão ou mal entendido relativamente à obrigação de os pais, filhos, avós e netos declararem às finanças as ofertas de dinheiro que entre si ocorram sempre que as mesmas ultrapassam 500€. É isso mesmo, 500€, ou seja, em dinheiro antigo, 100 contos! E se estas ofertas forem feitas entre irmãos, tios, e sobrinhos ou pessoas fora do agregado familiar, então além da obrigatoriedade de declaração há lugar ao pagamento do imposto do selo à taxa de 10%.
Estas regras só se aplicam, no entanto, a ofertas em dinheiro. Se as ofertas forem feitas em espécie, então já não há lugar a imposto.
E descansem os pais em relação às mesadas que concedem aos seus filhos no "desempenho do seu sustento" porque estes casos não estão abrangidos.
E no fim disto tudo pergunta-se: havia necessidade desta lei? Quantos fiscais vão ser necessários para averiguar se os presentes e as ajudas de pais para filhos, de avós para netos, de tios para sobrinhos, de padrinhos para afilhados são declarados e é pago o imposto?
Será que fazem sentido estas preocupações da lei? Será que são entendidos os seus objectivos? Qual é a eficácia que se pretende obter?
Portanto, são para cumprir as obrigações fiscais dos contribuintes que recebem ofertas em dinheiro. Os recentes esclarecimentos do Ministro das Finanças parecem não deixar duvidas a quem porventura ainda achou que deveria haver alguma confusão ou mal entendido relativamente à obrigação de os pais, filhos, avós e netos declararem às finanças as ofertas de dinheiro que entre si ocorram sempre que as mesmas ultrapassam 500€. É isso mesmo, 500€, ou seja, em dinheiro antigo, 100 contos! E se estas ofertas forem feitas entre irmãos, tios, e sobrinhos ou pessoas fora do agregado familiar, então além da obrigatoriedade de declaração há lugar ao pagamento do imposto do selo à taxa de 10%.
Estas regras só se aplicam, no entanto, a ofertas em dinheiro. Se as ofertas forem feitas em espécie, então já não há lugar a imposto.
E descansem os pais em relação às mesadas que concedem aos seus filhos no "desempenho do seu sustento" porque estes casos não estão abrangidos.
E no fim disto tudo pergunta-se: havia necessidade desta lei? Quantos fiscais vão ser necessários para averiguar se os presentes e as ajudas de pais para filhos, de avós para netos, de tios para sobrinhos, de padrinhos para afilhados são declarados e é pago o imposto?
Será que fazem sentido estas preocupações da lei? Será que são entendidos os seus objectivos? Qual é a eficácia que se pretende obter?
É claro que é essa a pergunta que tem que ser feita, Margarida, aliás, essa pergunta devia ser feita pelo legislador a propósito de cada medida que toma: é necessário, útil e exequível? Aposto que muitas normas em vigor cairam fulminadas com a resposta, e muitos absurdos se evitariam no futuro se fizéssemos esse simples exercício!
ResponderEliminarE então? Qual é o problema?
ResponderEliminarE se eu pagar em dinheiro/cash o que é que acontece? As notas estão marcadas com um chip identificador que diz que saíram da minha mão para as mãos da minha mulher ou dos meus filhos?
E se eles usarem um Cartão de Crédito meu para fazer umas compras de 600 EUR? Isso é considerado uma doação? E se fôr, o pagamento de imposto tem lugar ou não? É que o CC não é um cheque... mas também não é dinheiro/cash...
Isto é só gente inteligente...
Bem, sempre podemos fazer transferências bancárias de 499,99 €...
ResponderEliminarMargarida, a primeira vez que ouvi esta história julguei que era uma piada...
ResponderEliminarAfinal não é!!!
Uma lei contra-natura não é uma lei com certidão de óbito à nascença? Parece-me que sim; isto é incumprível!
Suzana
ResponderEliminarConhecer para cada iniciativa legislativa a sua eficácia deveria ser um exercício obrigatório, susceptível de uma demonstração ex-ante. É fundamental a pergunta: "é necessário, útil e exequível?"
Certamente que não foi feita nem a pergunta, nem obtida a resposta para a lei das "ofertas" em dinheiro entre pais e filhos. E se foi, gostaria bastante de saber o resultado. Tenho interesse em saber qual a eficácia esperada!
Caro Virus
ResponderEliminarPertinentes questões! Lá se vai a eficácia...
Caro zorbian
Excelente saída! Lá se vai a eficácia!
Clara
ResponderEliminarConfesso que aqui há uns meses quando ouvi falar neste assunto achei que era uma fantasia!
Mas de facto não é. Aliás esta lei deu origem a recentes declarações ministeriais de esclarecimento, para que não ficassem dúvidas sobre a sua existência e aplicação e sanção para quem não cumprir com o que está estipulado.
Se qusermos doar 5000 € a um filho, poddemos fazer 11 transferências (10 DE 499 € e uma de 10 €) sem termos de as declarar?
ResponderEliminarCaro Luís Bonifácio
ResponderEliminarSerá que podemos? Não será uma "finta" ao fisco? Não sei...
Se sim, lá se vai a eficácia!