Este tesourinho é herdeiro da legislação de 1997 sobre o desarmamento das barreiras arquitectónicas a benefício da mobilidade, em especial de pessoas com dificuldades de locomoção, de movimentação ou de orientação. Essa legislação sempre foi ignorada, sendo gritantes as violações pelas mais diferentes entidades públicas na construção de novos edifícios públicos e na omissão de adaptação dos existentes.
Recordo que há não muito tempo um senhor Presidente da Câmara exibia-me com orgulho as novas instalações dos serviços da Segurança Social da sua terra, frequentadas naturalmente por pessoas com mobilidade reduzida, cuja escadaria rivalizava com o escadório da Senhora dos Remédios e a rampa era, pela sua inclinação, um verdadeiramente calvário na subida e, na descida, uma plataforma de lançamento para velocidades supersónicas.
Em 2006 sucedeu àquela “velha e gasta” legislação (não pelo uso, mas pela falta dele…) – o Decreto-lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, que traz injunções técnicas como esta:
Recordo que há não muito tempo um senhor Presidente da Câmara exibia-me com orgulho as novas instalações dos serviços da Segurança Social da sua terra, frequentadas naturalmente por pessoas com mobilidade reduzida, cuja escadaria rivalizava com o escadório da Senhora dos Remédios e a rampa era, pela sua inclinação, um verdadeiramente calvário na subida e, na descida, uma plataforma de lançamento para velocidades supersónicas.
Em 2006 sucedeu àquela “velha e gasta” legislação (não pelo uso, mas pela falta dele…) – o Decreto-lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, que traz injunções técnicas como esta:
"Via pública:
Secção 1.1—Percurso acessível:
1.1.1—As áreas urbanizadas devem ser servidas por
uma rede de percursos pedonais, designados de acessíveis,
que proporcionem o acesso seguro e confortável
das pessoas com mobilidade condicionada a todos os
pontos relevantes da sua estrutura activa, nomeadamente:
1) Lotes construídos;
2) Equipamentos colectivos;
3) Espaços públicos de recreio e lazer;
4) Espaços de estacionamento de viaturas;
5) Locais de paragem temporária de viaturas para
entrada/saída de passageiros;
6) Paragens de transportes públicos.
1.1.2—A rede de percursos pedonais acessíveis deve
ser contínua e coerente, abranger toda a área urbanizada
e estar articulada com as actividades e funções urbanas
realizadas tanto no solo público como no solo privado".
Olhe para a recentemente concluída urbanização mais perto de si e faça o seu juízo sobre a efectividade deste que será, a breve trecho, mais um dos tesourinhos esquecidos no cemitério das boas intenções.
Secção 1.1—Percurso acessível:
1.1.1—As áreas urbanizadas devem ser servidas por
uma rede de percursos pedonais, designados de acessíveis,
que proporcionem o acesso seguro e confortável
das pessoas com mobilidade condicionada a todos os
pontos relevantes da sua estrutura activa, nomeadamente:
1) Lotes construídos;
2) Equipamentos colectivos;
3) Espaços públicos de recreio e lazer;
4) Espaços de estacionamento de viaturas;
5) Locais de paragem temporária de viaturas para
entrada/saída de passageiros;
6) Paragens de transportes públicos.
1.1.2—A rede de percursos pedonais acessíveis deve
ser contínua e coerente, abranger toda a área urbanizada
e estar articulada com as actividades e funções urbanas
realizadas tanto no solo público como no solo privado".
Olhe para a recentemente concluída urbanização mais perto de si e faça o seu juízo sobre a efectividade deste que será, a breve trecho, mais um dos tesourinhos esquecidos no cemitério das boas intenções.
José Mário
ResponderEliminarTambém, não há muito tempo, visitei a nova sede da Segurança Social de uma capital de distrito, por sinal ~uma cidade bem bonita, na companhia de pessoas com responsabilidades no desenvolvimento da região. E para meu espanto verifiquei que não havia qualquer acesso para pessoas com deficiência! A explicação foi que tinha havido um erro de projecto, que seria posteriormente reparado. Perguntei, então, quem tinha responsabilidades nesta situação? E a resposta foi que esse seria também um assunto para tirar a limpo, mas garantiram-me que tudo seria resolvido.
É o próprio Estado a dar o exemplo! De facto não pode ser pior!
É assim que este País funciona. A legislação positivamente não se cumpre, as responsabilidades não são apuradas e assumidas. Mas o mais chocante é que as pessoas agem deliberadamente, sabendo que não o deveriam fazer.
Muito antes de invocarmos a lei ou a falta dela, o que nos devemos interrogar é o que é preciso mudar para que as pessoas e as instituições respeitem a lei, respeitem direitos, respeitem os dinheiros públicos, respeitem os espaços públicos e se respeitem a elas próprias. Educação precisa-se. Invista-se a sério na educação desde o berço!
Esse tesourinho está a revelar o país virtual...ou a distância que vai da ponta da caneta à dura realidade.
ResponderEliminarGostei do texto mas não posso deixar de dizer que não se pode pedir respeito pela Lei por parte dos cidadãos quando o próprio Estado é o primeiro e desrespeitá-la e a alterá-la a seu bel prazer quando se vê entre a espada e a parede...
ResponderEliminarEstou de acordo com Virus, mas só na estrita medida em que reconheço que a nossa sociedade não chegou ao ponto de respeitar a lei, como deve, mesmo que o Estado, recte, as pessoas que conjunturalmente têm a responsabilidade de agir em nome do Estado, não a respeitem.
ResponderEliminarQuando assim deixar de ser e a lei imperar, teremos chegado ao patamar superior da cidadania.