terça-feira, 12 de junho de 2007

Tesourinhos esquecidos - IV

Acreditam que a Lei de Imprensa dispõe sobre limites à liberdade de dizer, escrever ou opinar e regista no seu artigo 3º esta preciosidade?
    • "A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática".

5 comentários:

  1. Os limites que decorrem da Constituição??? O Tribunal Constitucional já viu isto?? Quando vir vai pagar essa patetice daí...

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  2. Ele há coisas do arco da velha ...

    Deve ser mesmo muito antigo este documento, pois o seu objectivo é perservar algo que se não está extinto para lá caminha: " o rigor e a objectividade da informação"

    Não é um direito dos cidadão, estar bem informado? Ele há mesmo coisas curiosas.

    A liberdade é algo muito complexo, como às vezes uma imagem vale 100 palavras, vejam esta foto que a simboliza aqui.

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  3. José Mário
    Grande olho clínico! Do que se foi lembrar!
    Estava tudo a correr tão bem! Com as amplas liberdades conquistadas ganhando novas "asas" e sempre no rigoroso respeito – como manda a Constituição – pela liberdade...

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  4. Anónimo15:49

    Great a sua imagem, Houdini!
    Parabéns pelo blog.
    Margarida: pois é, de vez em quando vêm-me à memória estes caprichos do legislador...

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