terça-feira, 28 de agosto de 2007

Tesourinhos esquecidos - V

A propósito das vicissitudes por que vai passando o BCP - algumas das quais seriam hilariantes se as personagens não tivessem um ar tão papal, excepção feita ao extraordinário Joe Berardo, e não estivessem em causa interesses de milhares de accionistas - há quem estranhe que a entidade supervisora das instituições do sector financeiro (o Banco de Portugal) não actue. A propósito lembrei-me que existe em Portugal uma lei, o Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, sucessivamente alterado ao longo do tempo, que no seu artigo 14.º trata dos requisitos gerais de autorização dos bancos e outras instituições financeiras, dispondo o seguinte:
"As instituições de crédito com sede em Portugal devem satisfazer as seguintes condições:
(...)
f) Apresentar dispositivos sólidos em matéria de governo da sociedade, incluindo uma estrutura organizativa clara, com linhas de responsabilidade bem definidas, transparentes e coerentes".
Tudo o que de facto encontramos na estrutura organizativa do BCP...

11 comentários:

  1. CAro Ferreira d'Almeida, não sei se não será o eterno problema das leis que garantem tudo no papel mas que depois dificilmente são exequíveis...

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  2. Anónimo23:08

    Espantoso, Suzana, é que questões pessoais por um lado e de entendimento distinto sobre o governo do banco se sobreponham à lei e desrespeitem os accionistas! Sem controlo, o que é mais admirável.

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  3. Zé Mário, talvez fosse altura de pensar se podemos realmente confiar nalguns supostos mecanismos de controle em que descansamos. Não estou a por em causa a competência dos titulares das instituições, não é a isso que me refiro. O que eu quero dizer é que se calhar há situações que, pelo poder de quem está envolvido ou por interesses que não são passíveis de controlos institucionais, temos que prever com realismo:se acontecerem, será o que for, veremos quem ganha e quem perde, não vale a pena esperar que alguém venha salvar. Acho que se olharmos bem à nossa volta, há muitas coisas que o tal "Estado regulador" garante e depois...é melhor que não aconteçam.Este caso do BCP podia bem dar esse debate, devia dar curiosas conclusões.

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  4. É penoso ver a edição especial que está a dar na Sic notícias sobre o BCP. Não consigo imaginar coisa mais especulativa, vazia de sentido e absolutamente enfatuada. Se não sabem o que hão-de dizer, ou se não podem dizer nada de útil, porque é que aceitamir ali dizer coisas? Quatro jornalistas a fingir de estrategas banqueiros, depois admiram-se de ninguém perceber nada...

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  5. Tenho que corrigir, há um dos entrevistados que fala contra a corrente (creio que se chama Duque) e o que diz tem lógica e não se destina a derreter o BCP à conta da sua novela.

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  6. Caro JMFA,

    Os dispositivos de governo da sociedade são sólidos e a estrutura organizativa é clara. O facto do estado português ter, em permanência, dezenas de partidos a lutar pelo poder não faz com que a estrutura de governo não seja sólida, bem pelo contrário. As instituições de crédito, o Millennium e o Millennium Investimento estão estáveis.
    Já bem basta a intervenção do estado que levou à formação deste elefante bancário, onde o PSD, diga-se, teve uma intervenção activa(demais, acrescento, para quem deveria defender os interesses do país), para agora vir também o regulador meter o bedelho.

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  7. Anónimo09:33

    Concordo, Suzana, que deve haver limites para a função regulatória do Estado. E que falta fazer esse debate. Já aliás abordámos essa questão aqui no 4R.
    Concordo também que na maioria dos casos é mil vezes preferível deixar o mercado encontrar as soluções para os problemas.
    O caso do BCP está, porém, a assumir proporções preocupantes uma vez que os accionistas arriscam a ver o banco perder valor não por qualquer razão conjuntural mas por motivos que, julgo eu, podendo ocorrer, deveriam encontrar rápida solução até porque têm muito a ver com pessoas e menos o funcionamento do banco, a sua solvabilidade, perda de quota de mercado ou questões desse género.
    Uma palavra do Banco de Portugal apelando ao bom senso e para estrita necessidade de protecção dos interesses dos pequenos accionistas - e já agora para a lei contribuindo para a tirar do esquecimento - , não me pareceria nesta altura desadequada face aos factos e à postura dos principais intervenientes. Às vezes uma palavra de simples advertência ou de chamada de atenção, proferida por quem tem o poder e o dever de vigiar pelo regular funcionamento das instituições, situem-se estas em que esfera se situarem (pública ou privada), tem quase sempre um efeito disciplinador. Raras vezes a omissão o tem.
    Não acredito porém que o BP venha a intervir, de modo soft que seja, salvo se a situação descair para uma crise extrema de confiança. Se isso viesse a suceder - no que não creio - talvez então viessemos lamentar o silêncio do regulador.

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  8. Anónimo10:51

    Meu caro Tonibler:
    Não sei se o modelo de governação do BCP será tão sólido quanto o meu Amigo entende que é. A prova de que porventura não o será, é que existem propostas de accionistas de referência para o alterar.
    Seja como for, não serei eu que alguma vez defenderei intervenções por "dá cá aquela palha" do regulador, muito menos no sector financeiro tal como eu o compreendo.
    Apesar disso não creio que o Estado se possa alhear das situações que podem por objectivamente em risco a segurança e a credibilidade designadamente das instituições de crédito, porque não são elas que justificam a vigilância mas sim, em primeira linha, os accionistas e os depositantes, em resumo, o mercado.
    De resto, meu caro Tonibler, as funções públicas de vigilância dos mercados não são, como bem sabe, uma originalidade nacional. Existem nos Estados assentes nas filosofias mais liberais e nesses não se prescinde dessas garantias. Ninguém contesta a sua necessidade, acho eu. O que pode e deve discutir-se é a medida ou a intensidade da regulação.

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  9. Concordo consigo, embora também me pareça que há um incrível alarido à volta do BCP (x contra y,mais processos de intenção, mais comentadores exacerbados) que também não deve ajudar nada à resolução da crise. Como já ouvi alguém referir, parece uma novela, talvez possamos confiar que o BP não faz declarações públicas para não vir deitar mais achas para a fogueira, reservando a sua intervenção para um modelo mais discreto. Prefiro pensar que é assim...

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  10. Caro JMFA,

    Não há nada na crise do BCP que possa indicar uma fragilidade na segurança dos depositantes. Por isso, qualquer intervenção do regulador seria intervenção abusiva e lesiva dos outros intervenientes do mercado que, também eles, devem ser protegidos dessas intervenções.
    Se o modelo de governação da sociedade BCP é boa ou má para a sociedade BCP isso é problema dos accionistas do BCP, desde que não ponha em causa a segurança dos depósitos. E é só sobre isto que o regulador deve preocupar-se. Uma atitude "protectora" do modelo de governação da sociedade BCP seria prejudicial às sociedades BPI, BPN, CGD, etc.... Como disse, já bem basta a porcaria que se fez e que deu origem àquele monstro e que hoje tem uma influência muito negativa em toda a vida económica do país.

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  11. Anónimo16:01

    Não estou em desacordo com essa perspectiva, Tonibler.

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