segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Ressurreição

Afinal existe.
A crer nesta notícia do DN de hoje, o Tribunal Criminal de Lisboa absolveu uma correctora num processo contra-ordenacional, reconhecendo que a CMVM - pasme-se! - violou o princípio da presunção da inocência!
A minha reacção imediata foi questionar para os meus botões: " - É lá possível ?!"
Julgava que do ordenamento jurídico nacional tinha sido definitivamente erradicada essa excrecência do sistema que é a consideração da inocência. Presumida ou declarada, pensava eu que a inocência tinha perdido qualquer valor.
Num País cultor da culpa sem defesa; em que respeitados comentadores defendem, por exemplo, que os políticos são presumidamente culpados de alguma patifaria e por isso devem a sua intimidade e o seu património servirem de caução até que a mesma se descubra; num tempo em que a presunção é sempre de culpabilidade, é extraordinário este renascimento, ainda para mais pela pena de um juíz.
Verdadeiramente uma Páscoa em plena Quaresma!
Portugal não pára, assim, de espantar, continuando a dar grandes lições ao mundo.
Post scriptum: será que a polícia do mercado, ultimamente muito activa, querendo rivalizar com a ASAE no frenesim, irá acusar a dor? Ou a sentença, com o conteúdo que se resume na notícia, não vai provocar qualquer reacção a quem tão pressurosamente acusa?

3 comentários:

  1. Alleluia!...Alleluia!...
    Mas também fico estupefacto!...
    Pode lá ser alguém ser presumido inocente até ser condenado?
    No entanto, e falando a sério, a coisa é mais grave do que se pensa à primeira vista.
    Todos os que são condenados na praça pública jamais se reabilitam. Fica sempre a pesar o labéu dobre eles. E se os Tribunais os inocentam, os tribunais não servem para nada.
    Condenado foi, condenado fica!...

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  2. Presunção do quê??? Eles inventam com cada uma...

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  3. Sou um inculto nas questões jurídicas (e em muitas mais coisas...). Mesmo assim, atrevi-me a ler a notícia e a tentar perceber o que estava em causa. Parece que foi em vão.
    A notícia dá conta que a absolvição se deveu a um ou vários erros processuais, nomeadamente a obtenção de prova de forma ilegal, sem a qual não é possível provar a existência do crime.
    Desde logo parece-me esquesito que o facto de estar ou não estar aberto processo faça tanta diferença na forma de uma autoridade de supervisão pedir os dados a alguém que está sob a alçada da sua actividade fiscalizadora.
    Ao que percebi, se não houver processo aberto a autoridade pede e o visado tem que fornecer os dados. Se houver processo aberto, a autoridade pede por favor e o visado tem o direito não os fornecer. Mas depois a autoridade, no limite dos seus poderes de investigação, pode entrar pela casa do visado dentro e remexer tudo, presumo eu.
    Singularidades da justiça que eu não entendo mas aceito, reconhecendo as minhas limitações nestas teias.
    Agora o que eu não entendo mesmo é o que isto tem a ver com o conceito de presunção de inocência!

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