Andamos todos muito preocupados com a crise de segurança e de autoridade do Estado. Temos boas razões para isso. Se nas coisas mais elementares o Estado não actua como pessoa de bem, como podemos esperar coisa diferente nas funções mais complexas? Não temos, pois, que nos admirar com o estado a que as coisas chegaram.
Há dias assisti a um episódio de que não gostei nada. Estava um automóvel, com chapa estrangeira, estacionado numa zona habitacional de Lisboa de estacionamento pago. Rodeavam-no funcionários da EMEL – empresa pública municipal que faz a gestão da concessão do estacionamento público no município de Lisboa - que, “zelosamente”, bloqueavam uma das rodas. O automóvel era propriedade de um cidadão português, emigrante no estrangeiro e proprietário de um andar numa rua de Lisboa.
O nosso concidadão estava indignado. Tinha solicitado à EMEL um dístico para o seu automóvel, para fins de estacionamento não pago – direito que assiste a todos os outros contribuintes da Câmara Municipal de Lisboa (CML). Foi-lhe negado o pedido, alegando aquela entidade o facto do seu automóvel ter matrícula estrangeira e uma tal situação não ser acolhida no Regulamento da EMEL. Uma desculpa esfarrapada, do tipo a culpa é do “sistema informático”!
É conhecido o “conforto” financeiro em que se encontra a CML, liquidando mensalmente vencimentos a milhares de funcionários de que não precisa e, muito mais grave, para os quais não tem receitas. Mas já nada nos admira neste País: obrigar-se um contribuinte, com a desculpa de que o seu carro tem matrícula estrangeira, a pagar o estacionamento gratuito a que tem direito configura uma violação grosseira do princípio constitucional da igualdade.
Deve render bastante: nesta época do ano, vêm de férias, conduzindo os seus próprios automóveis, muitas centenas de milhares de emigrantes, para habitar nas suas casas ou andares. Uma situação vergonhosa, neste caso para a EMEL e para a CML, mas mais grave ainda quando órgãos essenciais do estado de direito parecem nada fiscalizar, nada fazer.
Histórias destas, em que os cidadãos são confrontados com atropelos básicos aos seus mais elementares direitos, são já uma rotina diária e podem bater à porta de qualquer um. São situações inconcebíveis, porquanto são cometidas por entidades públicas que não respeitam as leis, num quadro de ausência de fiscalização pronta, que previna o seu incumprimento e responsabilize os seus infractores. Burocracia, pelo contrário, é coisa que não lhes falta, campo em que rapidamente aprendem a ser campeões.
Num contexto em que o sistema judicial não responde em tempo útil, os cidadãos acabam por ficar desprotegidos e indefesos nas mais “pequenas coisas” e com as desculpas esfarrapadas nas mãos!
Há dias assisti a um episódio de que não gostei nada. Estava um automóvel, com chapa estrangeira, estacionado numa zona habitacional de Lisboa de estacionamento pago. Rodeavam-no funcionários da EMEL – empresa pública municipal que faz a gestão da concessão do estacionamento público no município de Lisboa - que, “zelosamente”, bloqueavam uma das rodas. O automóvel era propriedade de um cidadão português, emigrante no estrangeiro e proprietário de um andar numa rua de Lisboa.
O nosso concidadão estava indignado. Tinha solicitado à EMEL um dístico para o seu automóvel, para fins de estacionamento não pago – direito que assiste a todos os outros contribuintes da Câmara Municipal de Lisboa (CML). Foi-lhe negado o pedido, alegando aquela entidade o facto do seu automóvel ter matrícula estrangeira e uma tal situação não ser acolhida no Regulamento da EMEL. Uma desculpa esfarrapada, do tipo a culpa é do “sistema informático”!
É conhecido o “conforto” financeiro em que se encontra a CML, liquidando mensalmente vencimentos a milhares de funcionários de que não precisa e, muito mais grave, para os quais não tem receitas. Mas já nada nos admira neste País: obrigar-se um contribuinte, com a desculpa de que o seu carro tem matrícula estrangeira, a pagar o estacionamento gratuito a que tem direito configura uma violação grosseira do princípio constitucional da igualdade.
Deve render bastante: nesta época do ano, vêm de férias, conduzindo os seus próprios automóveis, muitas centenas de milhares de emigrantes, para habitar nas suas casas ou andares. Uma situação vergonhosa, neste caso para a EMEL e para a CML, mas mais grave ainda quando órgãos essenciais do estado de direito parecem nada fiscalizar, nada fazer.
Histórias destas, em que os cidadãos são confrontados com atropelos básicos aos seus mais elementares direitos, são já uma rotina diária e podem bater à porta de qualquer um. São situações inconcebíveis, porquanto são cometidas por entidades públicas que não respeitam as leis, num quadro de ausência de fiscalização pronta, que previna o seu incumprimento e responsabilize os seus infractores. Burocracia, pelo contrário, é coisa que não lhes falta, campo em que rapidamente aprendem a ser campeões.
Num contexto em que o sistema judicial não responde em tempo útil, os cidadãos acabam por ficar desprotegidos e indefesos nas mais “pequenas coisas” e com as desculpas esfarrapadas nas mãos!
Não sei em que fase da história dos últimos anos o computador deixou de ser ferramenta e passou a ser desculpa mas, outro dia nas finanças, também tive que dizer ao funcionário que não foi o computador que fez, foi ele, com recurso ao computador, e, se está mal, a culpa é dele. (por falar nisso, deixa-me ir ao site ver se me multaram por causa das asneiras deles...)
ResponderEliminarNão penso que tenha sido um caso excepcional aquele que refere.
ResponderEliminarQuando residi em Lisboa tinha direito ao talão que permite o estacionamento gratuito na área.
Quando me desloquei para fora de Lisboa, e averbei o facto no BI, perdi esse direito, ainda que tenha mantido a primeira casa.
Parece-me correcto: Sendo os lugares disponíveis escassos, deve dar-se prioridade aos residentes permanentes.
O nosso compatriota emigrante, por não residir permanentemente naquela casa, não tem direito ao lugar gratuito, não porque a viatura tenha matrícula estrangeira mas porque ele, de facto, não reside lá normalmente.
Salvo melhor opinião
Aliás, permita-me que duvide que o nosso compatriota tenha estacionamento gratuito no local onde reside no estrangeiro, se reside numa grande cidade.
Tem toda a razão, Dra. Margarida Aguiar, e ainda bem que divulga, pode ser que alguém de bom senso ligado à EMEL, leia o 4R.
ResponderEliminarFica-nos uma sensação de uma impotência muito grande quando somos confrontados com atitudes pouco ou nada razoáveis como esta...
Caro Rui Fonseca
ResponderEliminarNão se tratará, com efeito, de um caso extraordinário. Há muitos portugueses emigrantes proprietários de casa com "chapa" portuguesa que pagam as taxasos e os impostos cobrados pelos respectivos municípios.
Não creio, Caro Rui Fonseca, que a escassez de estacionamento seja razão para discriminar no direito ao estacionamento gratuito, nem que a maior ou menor utilização de uma casa pelo seu proprietário deva constituir um factor de diferenciação.
" Há muitos portugueses emigrantes proprietários de casa com "chapa" portuguesa que pagam as taxasos e os impostos cobrados pelos respectivos municípios."
ResponderEliminarMas foi precisamente o que eu disse: Não há discriminação nenhuma, neste caso, em função da chapa mas há uma preferência dada aos moradores permanentes.
Quer queiramos quer não, há zonas da cidade onde não cabem na rua todos os veículos pertencentes a moradores permanentes.
Como durante muitos anos as Câmaras autorizaram a utilização do espaço reservado a garagens para outros fins, ou simplesmente não exigiram a construção de garagens, não há espaço para todos.
A quem deve ser dada preferência?
Pois a quem mora permanentemente.
Penso eu.
Quanto aos impostos, não podem ser motivo de concessão daquilo que não há: espaço de estacionamento para todos, residentes permanentes ou não.
Caro Rui Fonseca, permita-me que discorde da sua posição. A meu ver o homem tem direito a estacionar naquela rua sempre que tenha lugar vago, independentemente de permanecer cá mais ou menos tempo.
ResponderEliminarSe bem entendo não se trata sequer de ter lugar cativo, é apenas estacionar estacionar gratuitamente quando haja lugar, por isso...
Os lugares reservados em zonas de estacionamento tarifado destinam-se unicamente aos residentes, não a todos os que têm casa no local ou precisam usa-los por este motivo ou outro.
ResponderEliminarE está muito bem assim, aliás. O objectivo é servir o maior número de pessoas e simultâneamente reduzir o número de carros na cidade.
Okay Zuricher, não se zangue, mas se eu tivesse residência ali num 1º andar, e mesmo que viesse só cá nas férias, não ia gostar de ter menos direitos que o meu vizinho do 2º andar, que até pode usar o carro só nas féria...
ResponderEliminarOh meu caro jotaC, claro que não me zango. Quem pode zangar-se é o meu amigo por não ter um lugar à porta de todas as suas casas.
ResponderEliminarEu optei por nem conduzir, sequer, portanto garanto-lhe que não me zango, de todo em todo! Nem imagina a diferença que sinto, a maior liberdade de movimentos e bem estar por ter tomado esta opção!
Caro Rui Fonseca
ResponderEliminarA permanência não é necessariamente aferida pela matrícula portuguesa. Claro que o estacionamento gratuito serve para privilegiar os moradores residentes. Uma chapa portuguesa parece ser um critério. Mas é falível, conduzindo a situações discriminatórias inaceitáveis como aquela que sofreu o nosso concidadão emigrante.
Já agora, fui ao site da EMEL e encontrei esta FAQ:
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Tenho um carro com matrícula estrangeira, tenho direito a Cartão de Residente?
Só se estiver em fase de legalização, ou seja se tiver a guia de circulação da alfândega com a morada para a qual é pedido o cartão de residente, já que o título de registo de propriedade faz referência à morada do país de origem não cumprindo assim o nº2 do art. 18º.
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Quer dizer o automóvel até pode ficar estacionado à porta da residência e o seu proprietário passar, por exemplo, longas estadas no estrangeiro, que neste caso já não há problema.
Cara Margarida, repare que a condição primeira para ter direito ao lugar é quem o pede ser residente no lugar para onde pede a autorização. Logo, o exemplo que dá não é aplicavel se quem o pede for residente no estrangeiro. A menos, claro, que viole várias outras normas relativas a residencia.
ResponderEliminarO regulamento da EMEL parte, notoriamente, do principio de que não são cometidas essas irregularidades. Essa FAQ foca precisamente isto: parte do principio que o cidadão voltou para Portugal e está a tratar de rematricular o seu carro cá conforme a lei obriga. Ao mesmo tempo é mais uma forma de forçar o cidadão a cumprir com essa obrigatoriedade.
1ª república: lixo, bombas, corrupção, prepotência, miséria, guerra civil
ResponderEliminar2ª república: ditadura, atraso de vida
3ª república: mediocridade, corrupção infrene, incompetência, desleixo.
e ainda querem uma 4ª ?! Com Cavacos e comp. Lda.?
Só podem estar a brincar!
B A S T A D E R E P Ú B L I C A!
Caro Zuricher
ResponderEliminarObrigada pelas suas explicações, sempre muito bem vindas. Tivemos aqui abordagens diferentes ao problema suscitado pelo tratamento que foi dado ao nosso emigrante português que sendo proprietário de uma casa em Lisboa e contribuinte da CML, se vê impedido de estacionar gratuitamente o seu automóvel de chapa estrangeira. Se o objectivo é fazer depender o estacionamento gratuito da residência permanente, seria então necessário definir com rigor o que se entende por residência e permanência. É muito fácil obter esse estatuto e, entretanto, impede-se um cidadão português a trabalhar no estrangeiro, com bilhete de identidade nacional e número de contribuinte do bairro fiscal da sua residência em Lisboa, de um direito a meu ver elementar.
Enfim, é sempre bom trocarmos pontos de vista, ainda que não necessariamente convergentes. Também por isso é bom!
Caro Tonibler
Espero que tenha chegado a tempo e que não tenha tido uma surpresa desagradável!
Caro Nuno Castelo-Branco
Na Quarta República só está quem nela se sente bem. Não há mesmo outra forma de estar. Respeitamos quem não está porque dela não gosta, mas não apreciamos "brincadeiras" de mau gosto.
Cara Margarida, obrigado pelas suas simpáticas palavras. Residencia permanente é a residencia onde o cidadão permance pelo menos 180 dias por ano. É, portanto, esta aquela que o cidadão está legalmente obrigado a fazer constar nos seus documentos, relevando para este efeito o BI. É a morada inscrita na Direcção-Geral dos Registos e Notariado (que no BI apenas constam a freguesia e municipio da residência) que faz fé quanto à residencia habitual. Precisamente por isto existe a obrigatoriedade de em 3 (ou serão 6? De cabeça não me recordo) meses após cada mudança de residencia alterar os documentos.
ResponderEliminarO estacionamento tarifado é um dos instrumentos utilizados para reduzir o número de carros em circulação dentro das cidades. Tanto os que entram diariamente como aqueles que existem na cidade, reduzir a sua utilização. É a via da oneração do uso por vários métodos. Cidades há onde viver na cidade e ter automovel equivale a pagar duas rendas dado que o custo dum lugar de estacionamento é equivalente ao duma casa. O maior expoente desta prática é New York onde um residente facilmente paga US$500 para ter um lugar de estacionamento.
Caro Zuricher
ResponderEliminarLembra bem o tema do tarifário a aplicar a viaturas que circulam no interior das cidades, o qual inclui a questão do estacionamento que sendo um bem escasso precisa de uma regulação adequada. Não admira, portanto, que em algumas cidades o estacionamento seja tarifado como um bem de luxo. Esta é uma matéria que a seu tempo deverá ser objecto, entre nós, em particular nas grandes cidades, de uma discussão séria.
Não resistindo ao nosso emigrante português, o Caro Zuricher vai-me perdoar, mas não é o automóvel, com chapa portuguesa ou chinesa, que deve relevar, mas antes o direito de estacionar gratuitamente, como os outros. O que tem a legalização do automóvel a ver com o direito à gratuitidade do estacionamento e igualdade de tratamento? Será admissível que um automóvel de chapa portuguesa permaneça estacionado gratuitamente à porta de casa circulando apenas aos fins-de-semana? É o que efectivamente se passa com os chamados “domingueiros”. Se sim, será admissível que um automóvel de chapa estrangeira retire ao seu proprietário direitos de cidadania?
Cara Margarida, repare, a chapa ser estrangeira indica que o dono do carro não reside naquele local. Se o carro tem matricula estrangeira, então, consequência unívoca, o seu proprietário não é residente naquele local. E porque é isto uma consequência unívoca? Porque, sendo residente, tem que matricular o automovel em Portugal, obtendo para isso uma matricula Portuguesa. E aqui está a provisão da EMEL permitindo àqueles que tenham o automovel em fase de legalização a obtenção do tal dístico para estacionamento gratuito.
ResponderEliminarOu seja, não são medidas e posições avulsas da EMEL. Vêm todas no seguimento dum encadeado de procedimentos a que os cidadãos estão legalmente - e civicamente acrescento eu de minha lavra - obrigados a cumprir, ou seja: Mudar de residencia implica alterar documentos e obter matricula Portuguesa. E só pode obter matricula Portuguesa se residir em Portugal. Ou seja: primeiro tem que obter um Bilhete de Identidade com a sua morada em Portugal e apenas depois disto pode iniciar o processo de legalização da viatura cá. Com a prova de que iniciou este processo, vai à EMEL e obtem o dístico para a zona onde reside. Daí que este procedimento esteja pensado - e muito bem - apenas para aqueles que cumprem as suas obrigações.
Pode questionar-se a legitimidade dos dísticos serem dados apenas àqueles que residem e não a todos os que tenham casa na zona. Esta poderá ser a interrogação. Pessoalmente não a ponho dado que esta é uma forma de forçar as pessoas a terem cada vez menos automoveis dentro das cidades, até porque as cidades não comportam tantos automoveis, de todo em todo.
Permita-me agora que responda às suas duas questões:
1) "Será admissível que um automóvel de chapa portuguesa permaneça estacionado gratuitamente à porta de casa circulando apenas aos fins-de-semana?"
Antes de mais, repare que não é apenas um carro com matricula Portuguesa. É um carro cujo proprietário resida, tenha a sua residencia, na zona onde pretende estacionar gratuitamente.
E, sim, é admissivel. Mais do que admissivel, é desejavel!, e quem nos dera que fosse essa a regra. É que, o carro ficar estacionado toda a semana significa que o seu proprietário não o usa nas suas deslocações diárias com os benefícios ambientais e económicos que isso trás. Repare, não podemos passar a vida a lamentar a poluição, a falta de qualidade no espaço urbano, a perda de espaço para os peões por via da invasão feita pelo automovel e depois, em simultâneo, ir contra as medidas que efectivamente promovem o menor uso do transporte individual, cerceando os direitos de quem o usa.
Isto leva-nos à sua questão seguinte sobre os eventuais menores direitos de cidadania. Os direitos de cidadania não estão aqui em causa. Isto é, tão somente, a forma do estado dizer que os prejuízos causados pelos automoveis dentro das cidades começam a ser incomportaveis e, por isso, é imperativo restringir o seu uso e até a sua presença por manifesta falta de espaço para os albergar a todos. Aliás, se alguma descriminação há nisto tudo, nem sequer é negativa. É positiva. A regra é a de que o estacionamento, como bem escasso que é e sendo o estacionamento um elo da cadeia do uso do automóvel, é pago. Existe a discriminação positiva apenas para aqueles que efectivamente residem naquela zona onde pretendem estacionar. Mas podia nem essa haver! Parece-me bem que exista, porém, por outros motivos laterais a este. Mas cidades há em que essa discriminação positiva não existe, realmente.
Permitam-me, a Dra. Margarida e o Caro Zuricker, de me intrometer na troca de impressões que vêm sustentando, de resto com o maior interesse e pertinência, para apenas lembrar que:
ResponderEliminar1º- necessitamos dos emigrantes como de pão para a boca, haja em vista a conta externa, sempre muito amparada pelas remessas de tais portugueses ; ai de nós se o fluxo diminuir.
Por outro lado,o emigrante não é menos português por viver cá menos tempo e já que estamos em maré de diplomacia dita económica, - bem o apregoa o actual governo - há que fazer também o charme a estes portugueses.
2º- o periodo que é necessário cumprir para se ser considerado residente entre nós, os 180 dias, cheira a uma medida fiscal que se afigura seguramente arbitrária. Trata-se de uma fixação perfeitamente ad hoc, sem qualquer expressão técnica.
3º- a defesa de se tomerem medidas que " dificultem" a circulação de veículos nas grandes cidades, embora o CO2 seja chamado à colacção, faz-me lembrar um mministro socialista que já há uns anos largos, afirmou a propósito do orçamento do estado e na perspectiva de investimentos em infra-estruturas, que poderíamos prescindir de auto-estradas, pois os nossos avós andavam de burro! Sem exageros, não se poderá encarar deste ponto de vista, o direito que todos nós temos ao progresso, ainda que com severas correções e restrições, em casos extremos. O fenómeno urbano é imparável. Pena tenho eu dos habitantes de Atenas que não têm vento.
E perdoem-me mais uma vez, exprimir a minha opinão de uma forma objectiva. Se existem já problemas graves quanto à poluição em Lisboa, que indiquem como medida sensata e equilibrada, a limitação de motorizados, então haja a coragem de abertamente se tomarem medidas em ordem a suster as inconveniências em causa. Não é certamente à Emel que nada tem a ver com o assunto, a sua utilidade é bem outra, que compete defender a perspectiva em questão.
E depois as eleições ?
Caro antoniodasiscas, a questão de ser emigrante ou deixar de ser não está minimamente em causa. É exactamente o mesmo com alguém que hipoteticamente viva na portuguesissima Régua e tenha uma casa em Lisboa. Por aí é indiferente.
ResponderEliminarOs 180 dias não são arbitrários e são, aliás, o valor presente na maioria das legislações do mundo para considerar a residência. Se reparar faz todo o sentido. É metade do ano, ou seja, o sitio onde a pessoa passa, pelo menos, metade do ano, ou seja, isto implica que não possa passar em nenhum outro sitio a maioria do ano. Logo, a residencia é assim aferida.
No que diz no seu ponto 3, sim senhor, todos temos direito ao progresso. Mas também todos temos direito a respirar ar saudavel, todos temos direito a circular nas nossas vilas e cidades sem empecilhos e, já agora, todos temos direito a que o dinheiro dos nossos impostos seja usado em coisas mais proveitosas do que a aumentar as vias de comunicação existentes.
Olhe que isto de restringir a circulação dos automoveis nas cidades e usar para isso vários métodos (que derivam de três raizes principais: proibição, oneração e dificultação) não são um exclusivo Português e nem sequer Europeu. Até nos Estados Unidos, a pátria do automovel, já se vem assistindo a um cercear do caminho para o automovel. No caso Português, até, o que pode dizer-se é que tem-se preferido ir por uma via suave, com certos paninhos quentes, a ver se resulta. Não somos os únicos a seguir uma via moderada, todavia. Em Paris, por exemplo, não é muito diferente.
Finalmente, a EMEL foi criada precisamente para ordenar e disciplinar o estacionamento na cidade como forma de onerar o seu uso e levar os cidadãos a transferir a sua mobilidade para alternativas de transporte menos agressivas a todos os níveis.
Caro Zuricker
ResponderEliminarObrigado pelo seu comentário. Poderiamos estar horas a trocar impressões, mas julgo que não valeria a pena. O melhor é,como se diz lá na minha beira, cada um fica com a sua. Os meus cumprimentos
Caros Comentadores
ResponderEliminarObrigada pela estimulante troca de impressões que tivemos ocasião de fazer. Muitas coisas poderiam ser trazidas para a discussão que a minha perspectiva sobre o caso do português emigrante acabou por suscitar.
Ficou claro que temos, mais do que opiniões, abordagens diferentes para tratar o “não direito” a estacionamento gratuito do nosso português emigrante. Essas abordagens introduziram na nossa animada conversa diversas questões igualmente interessantes e que vão estando cada vez mais na ordem do dia. O assunto não ficou, portanto, encerrado...
Vivo em Inglaterra, e sinto sempre um "nózinho" no estômago sempre que oiço estes relatos da "máquina" portuguesa.
ResponderEliminarSão relatos como estes, que me fazem voltar a dizer " tem mas é juizo", sempre que penso na minha cabecinha voltar um dia para Portugal.
O " não pode porque não..." e o " É proibido porque sim...", fizeram escola em Portugal, e não há volta a dar.
Um belíssimo País tão mal entregue...
Parabens por este blog.
Cumprimentos.