As estruturas associativas e sindicais dos magistrados apressam-se a explicar que o senhor juiz que determinou a prisão de Paulo Pedroso está livre de um processo visando o pagamento ao Estado daquilo que o Estado for condenado a indemnizar. Dizem que a actual lei não é retroactiva e por isso não alcança o senhor juiz. Não discuto a bondade jurídica do argumento. Mas espanto-me (ainda me espanto...) que se venha aditar, como leio no DN, que "se o dolo é fácil de definir, porque está tipificado, o mesmo não acontece com a culpa grave".
Será que a "culpa grave" só é difcil de provar quando a imputação de culpa é feita a um juiz e não quando todos os dias é feita pelos juizes?
Definitivamente, ou se perdeu a vergonha ou está tudo louco...
Outsourcing! Despeça-se essa gente toda e meta-se a justiça em outsourcing...
ResponderEliminarVoto na opção B, "tudo louco". E louco, de duas maneiras: uma por conseguirem retorcer o cérebro ao ponto de pensar nestas coisas e a segunda por terem o topete suficiente para o dizer. Culpa grave? Sim, mas não para todos.
ResponderEliminarCaro F Almeida
ResponderEliminarNum post anterior manifestei a preocupação, pelo facto de ser possível que a lei de responsabilidade civil pudesse ser torpedeada na sua aplicação.
Pelo que vejo, já começou.
Ainda estamos nos capítulos inciais, vai ficar mais caricato, posso, quase, garantir-lhe.
Cumprimentos
João
Não, não estão loucos...
ResponderEliminar... são ir-res-pon-sá-veis!!!
Os loucos somos nós que ainda não emigrámos.