Neste espaço quando é de aplaudir, aplaude-se.
O Conselho de Ministros aprovou uma medida que só peca por tardia: a partir da entrada em vigor do diploma hoje aprovado, transferir um PPR sem capital garantido, isto é, sem alocação do risco na instituição que os gere, ficará isento das violentas comissões até agora cobradas.
O Conselho de Ministros aprovou uma medida que só peca por tardia: a partir da entrada em vigor do diploma hoje aprovado, transferir um PPR sem capital garantido, isto é, sem alocação do risco na instituição que os gere, ficará isento das violentas comissões até agora cobradas.
Sempre entendi absurdas por desproporcionadas comissões de transferência que chegam a 5% do montante a transferir, mesmo quando a baixa performance tornava normal a "migração" para PPR geridos por outras instituições, cujo histórico de rentabilidade demonstrava gestão mais proficiente.
Para os PPR com garantia de capital (aplicações de menor risco), o Governo fixou um tecto de 0,5% do valor a resgatar, para a comissão de transferência, o que me parece razoável.
Para os PPR com garantia de capital (aplicações de menor risco), o Governo fixou um tecto de 0,5% do valor a resgatar, para a comissão de transferência, o que me parece razoável.
Diz-se que o objectivo é aumentar a mobilidade do mercado de serviços financeiros, estimulando as melhores práticas de gestão dos fundos para garantir melhor nível de recompensa para o esforço individual no complemento das reformas. Pois aqui registo que é um bom objectivo!
José Mário
ResponderEliminarBem assinaladas as medidas aprovadas pelo Governo que põem fim às comissões cobradas nas transferências de PPR de capital não garantido (em que o risco do investimento corre por conta doS subscritores/investidores) entre entidades gestoras e que estabelecem uma comissão máxima de 0,5% a cobrar nas transferências dos PPR quando as instituições financeiras garantem o capital investido (quando assumem o risco de perdas futuras dos títulos que compõem as carteiras de investimento).
São medidas fundamentais para estimular a concorrência, promover uma gestão mais eficiente por parte das instituições financeiras, aumentando assim a capacidade de decisão e de escolha dos subscritores/investidores e obrigando as instituições financeiras a oferecerem melhores condições para conseguirem captar e reter poupança.
No pacote aprovado pelo Governo constam, também, outras medidas igualmente importantes: a obrigatoriedade de os subscritores/investidores receberem anualmente informação sobre a rendibilidade e as comissões cobradas e a padronização das comissões que podem ser cobradas. Medidas importantes a favor da transparência, muitas vezes prejudicada, com os consequentes prejuízos para os consumidores, por falta de informação de qualidade e descodificada, isto é, acessível e útil.