Regulamento (UE) nº 388/2010 da Comissão, de 6 de Maio de 2010, que aplica o Regulamento (CE) nº 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao número máximo de animais de companhia de certas espécies que podem circular sem carácter comercial - JOCE de 7 de Maio.
Vai, não vai, e estamos num Estado de direcção central, em que a burocracia manda e impera.
ResponderEliminarO cidadão foi "capturado" por uma classe burocrática cujo único fim é fazer perdurar a sua abonada e até ostentatória sobrevivência através da criação de regulamentações politicamente correctas, mas, no fim, opressoras das liberdades individuais e colectivas. Não os exterminem, não!...
Quer dizer que se vai reduzir o número de deputados?
ResponderEliminarCreio que se terão de reduzir as comitivas de visita às obras do Terreiro do Paço...
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