1. Em Post editado a 27 de Maio - “Endividamento pode valer a pena, afinal...” - procurei por em evidência o que me pareceu ser um comportamento anómalo da rubrica de “juros e outros encargos da dívida” que, nos primeiros 4 meses do ano, segundo a informação oficial da execução orçamental, apresentava uma queda de 15,2% em relação ao período homólogo de 2009.
2 Esse comportamento não era normal uma vez que (i) o saldo da dívida pública directa apresentou, nesse mesmo período, um crescimento médio de 12,5% em relação ao valor observado em 2009 e (ii) as taxas de juro subiram bastante como é do conhecimento público.
3.Portanto, com uma dívida maior e com taxas de juro mais altas, conseguimos o milagre de ter encargos bem menores…um verdadeiro milagre do “definhamento dos juros”…
4. A estranheza da situação era aguçada pela explicação oficial dada no texto para tão estranha evolução: o comportamento intra-anual desta rubrica da despesa…
5. Mas isso não dá para entender pois se a razão fosse essa, também os encargos nos primeiros 4 meses de 2009 teriam sido mais baixos – não dá mesmo para entender, em suma!
6. O mais curioso é que em Maio o fenómeno da queda dos “juros e outros encargos da dívida” ganha uma dimensão impensável: uma queda de 25,1% sobre o mesmo período de 2009!... Com o saldo da dívida sempre a subir (os mesmos 12,5%) e as taxas de juro sempre a aumentar!
7. E a mesma seráfica explicação oficial para este paradoxo contabilístico: o comportamento intra-anual destes encargos…
8. Atentando nas contas da execução orçamental de Maio, constata-se até que esse milagre do “definhamento dos juros” ajudou muito a compor as contas…
9. Bastava que estes encargos tivessem sido iguais aos do mesmo período de 2009 – o que já daria motivos para festejar – para que o crescimento da despesa corrente do Estado até Maio saltasse para 4,3%, muito acima da taxa de crescimento divulgada de 1,9%, deixando muita gente profundamente ruborizada...é assim que se promove a consolidação orçamental?
10. Vamos então ver o que nos trazem os próximos meses - seria a coisa mais
engraçada chegar ao final do ano com o “milagre do definhamento” dos juros
consumado…e se a explicação do comportamento “intra-anual”
resistir até Dezembro, isso seria admirável!
Nem tudo que brilha é ouro...
ResponderEliminarEsses números admiráveis,
de tão doutos comportamentos,
são, sem dúvida, memoráveis
dos actuais deslumbramentos.
Vivemos num país engraçado
de milagres e definhamentos,
qualquer um fica despedaçado
com todos estes deslumbramentos.
São diversas as leituras
que podemos depreender
através destas farturas
do regime a propender.
Bem também é necessário dizer: 1) que certamente a dívida existente está onerada com diversas taxas de juro e que as mesmas tiveram um comportamneto descendente, antes da crise; 2) que a nova dívida, mais cara agora emitida, ainda não tem um peso suficiente para alterar o efeito global de forma significativa; 3) naturalmente que as taxas que vão sendo apuradas com base no stock existente não influeciam os gastos para o emitente mas favorecem o adquirente em desfavor do alienante.
ResponderEliminarNão será?
E, finalmente, tal não significa que proximamente os efeitos desta subida inexorável das taxas de juro que oneram a nova dívida pública não venha a ter reflexos extremamente negativos e preocupantes para as nossas finanças públicas. Ou seja, todos nós.
Eu ignorante, apesar de inconformado, ouso perguntar: o que significa comportamento intra-anual?
ResponderEliminarPergunta retórica: A prestação de declarações falsas pelo cidadão em matéria fiscal não é crime punido com raios e coriscos?
ResponderEliminarCaro M. Brás,
ResponderEliminarExactamente, vivemos num país mesmo muito engraçado, de milagres e definhamentos...e que definhamentos, meu caro!
Caro Eduardo,
Em relação ao stock da dívida, o que lhe posso dizer é que em grande parte foi emitida a taxa fixa...
Naturalmente que a nova dívida, a taxas mais elevadas, ainda constitui uma parcela menor do stock, mas, considerando o aumento do stock em 12,5%, onde se vai buscar "munições" para destruir juros desta maneira?
Caro F. Almeida,
No sentido utilizado no texto oficial, comportamento intra-anual deveria significar bque nos primeiros meses do ano seria menor a carga de juros...mas se isso é verdade em 2010, assim devria ter sido tb no mesmo período de 2009 e o que se está a comparar é exactamente esses dois períodos!
Caro JMG,
Creio que só o PGR poderá responder a essa questão...como responderá, mais ou menos sabiamente, não posso adivinhar...
Compreendido (o conceito) e agradecida a explicação, caro TMoreira
ResponderEliminarO que deve estar a ser contabilizado é o proveito de pagar juros tão baixos, atendendo ao risco do devedor. Na realidade, estamos perante uma situação em que um dos agentes tem informação privilegiada, uma vez que quem contabiliza sabe melhor que quem empresta a porcaria que para ali vai. Como o estado português deveria pagar mais juros que aqueles que paga, eles contabilizam esse proveito e diferem o custo real dos juros pelos anos todos em que se conseguir aldrabar o risco do estado português na luta contra os especuladores da economia de casino.
ResponderEliminarMais um brilhante comentário para a colecção, caro Tonibler!
ResponderEliminarConfesso que não me tinha apercebido da possibilidade contabilizar esse proveito que denominaria de "Proveito do tapete", acha bem?
Perfeito, caro Tavares Moreira
ResponderEliminarCaro Tavares Moreira,
ResponderEliminarCreio que a única possibilidade será a subsituição da velha dívida por outra com um prazo mais dilatado no pagamento dos cupões.
Ou seja, se a velha dívida tinha (por hipótese) um pagamento mensal, e se a nova tem um pagamento anual, há, durante uns meses, uma breve ilusão de alívio financeiro.
Mas conta virá... Como vem sempre.
http://gonnacrash.blogspot.com/
Caro FCA,
ResponderEliminarOs encargos da dívida, velha ou nova, são mensualizados (contabilizados mensalmente) em função do respectivo capital e da taxa de juro em vigor...por aí não vamos lá, meu caro...