Pedro Passos Coelho expressou-se no sentido de que a gestão ruinosa de dinheiros públicos deveria conduzir à responsabilização civil e criminal dos políticos. O PS, entre outras pela voz de Vitalino Canas, de imediato se escandalizou e veio dizer que responsabilidade dos políticos é exclusivamente responsabilidade política. Não haveria outra em democracia. Sendo o caso, o povo julga em eleições e corre com quem o arruina.
Espantado já não fico eu com a gritante falta de conhecimento. É que desde 1987 vigora a lei que tipifica como crimes determinadas condutas dos titulares de cargos políticos e consagra o dever de ressarcimento pelos danos causados (responsabilidade civil). Legislação que aliás foi recentemente alterada pela Lei nº 41/2010, de 3 de Setembro.
Pelos vistos quem anda pelo Parlamento não sabe que é designadamente crime a violação de norma de execução orçamental, nestes termos:
"O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
Mais uma desavergonhada vitalinice!
ResponderEliminarSó um ano de prisão, mesmo na utópica possibilidade de irem a julgamento, apanhar um ano, ou melhor, o crime compensa.
ResponderEliminarESta lei, só prova, que aquela gentinha, que, vegeta, no parlamento, só sabem bolsar leis, que não percebem.
O que não admira, com a educação, no estado em que está.
Bem, lá tínhamos de prender, pelo menos 5 primeiro-ministros e 11 ministros das finanças...
ResponderEliminarE imagino que não deve ser manifestação de ignorância de Passos Coelho pedir por uma lei que já existe. Acho que ela deveria ser aplicada com mais força, para começar por prender o rei da Madeira, entre outros.
ResponderEliminarBom...nem o senhor Silva escapa desta...força aí...
ResponderEliminarDesculpe...
ResponderEliminaruma coisa é má gestão, outra coisa é n
ao cumprimento de leis. Todos os quatro pontos previstos nessa lei envolvem a o desrespeito de alguma determinação legal.
A oa gestão que eu saiba não está definida na lei.
Uma coisa não tem nada a ver com outra
Imaginaria bem, meu caro João Pais, se Passos Coelho pedisse por uma lei que já existe. Não foi isso que eu ouvi e li. O que ele disse foi que os políticos deveriam ser civil e criminalmente responsabilizados. Deduzo eu, em conformidade com a lei. Se isso não esteve pressuposto, então a ignorância é epidémica...
ResponderEliminarCara(o) Alfacinha, só pode ser punido aquele que viola de forma especialmente grave os valores que a lei salvaguarda. Leia de novo o post e vai ver que não falei em boa ou má gestão mas em gestão ruinosa, que me pareceu ser aquilo a que Passos Coelho se estava a referir. Mas se se der ao incómodo de ler a lei, vai ver que o que está em causa é a intolerância da lei com práticas (que beneficiem os próprios, terceiros ou não) bem definidas, que atentam contra princípios e regras fundamentais do Estado. Algumas dessas práticas, no que à execução orçamental diz respeito, estão enunciadas no artigo 14º com que exemplifiquei o que quis demonstrar: ao invés do que ouvi, a lei sanciona civil e criminalmente - e não só politicamente - certas condutas desviantes que contribuem para o depauperamento da res publica, É isso que está em causa. E só.
ResponderEliminarCaro JFA, sugiro que o PPC lhe submeta o conteúdo das suas intervenções públicas antes de as proferi. Sempre lhe evitaria ter de se esforçar tanto para explicar que ele não disse o que disse...É desperdiçar o seu talento, reconheço.
ResponderEliminarEu concordo com a lei. E sim é verdade que a lei já prevê o sancionamento criminal de alguns depauperamento dos dinheiros públicos. E sim, se quiser até podemos interpretar das palavras do PS, que há alguma amnésia legal para aqueles lados.
ResponderEliminarMas acho que está a ser demasiado simpático com a interpretação das palavras de PPC. Ele dá um exemplo muito explícito do que deveria ser condenado: "se dissemos que a despesa devia ser de 100 e ela foi de 300". (tirado de http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=452447), eu não chamaria a isto gestão "ruinosa"!
Peguemos no exemplo do actual aumento da despesa pública, que se deve na grande maioria a aumentos com encargos sociais inesperados. Isto cabe claramente na definição de comportamento passível de sanção dado por PPC! É com estes casos que Vitalino Cana se mostra espantado, e não com os casos previstos na lei.
Confesso que sou bondoso para algumas intervenções, menos para outras. Chama-se a isso tomar partido. Neste caso tomo partido por quem se manifesta no sentido de considerar que a ruína provocada deve ser sancionada. Vejo nessa mensagem virtude.
ResponderEliminarJá não vejo qualquer virtude na surpresa do PS e sobretudo na tirada de Vitalino para quem responsabilidade criminal de políticos enquanto tais, é coisa exorbitante em democracia.
Entretanto, caro HY, como nunca disfarcei a minha simpatia por PPC, jamais me passaria pela cabeça que o que sugere beneficiasse o lider do PSD. Pela parte que me toca, limito-me a esperar que PPC pense pela sua (dele) cabeça, sabendo naturalmente ouvir. Mas que ouça outros mais doutos que este escriba deste singelo jornal de parede cibernético que constitui o 4R. Aqui desabafamos, outras vezes opinamos, sem pretensões de condicionar quem quer que seja.
Mas fico desvanecido, caro HY, pelo reconhecimento do talento, gesto tão bondoso da sua parte como é bondosa a minha interpretação do que disse PPC ;)