Andam muitos constitucionalistas, pais, mães e parentes da Constituição, governantes e ex-governantes, deputados e ex-deputados, muito preocupados com a adição de mais um artigo, creio que o 300º, à lei fundamental, que limite o défice público. Porque traduz uma perda de soberania. Ou porque não é aplicável.
Não entendo o argumento. Porque o que não é aplicável é termos soberania. Sócrates acabou com ela, de forma perfeitamente constitucional, ao duplicar a dívida pública em 6 anos. De forma perfeitamente constitucional, logo sem qualquer reparo dos donos e agentes exclusivos da Constituição. Que concordaram, sem críticas, com o procedimento. Perfeitamente constitucional, pois, a perda de soberania. Mas agora que já está perdida, aqui del-rei, que não a podemos perder. É anti-constitucional!...
Subscrevo.
ResponderEliminarParecem excelentes notícias para quem vive de comentar a constituição porque assim vai vender o upgrade "A Constituição comentada(inclui o artigo do défice anunciado na TV)".
ResponderEliminarAinda assim, talvez um falso problema ou falsa solução.
ResponderEliminarA prova do falhanço da vontade.
Não sou capaz de poupar, façam-me uma lei.
Constitucional, pois.
A economia pode esperar.