Comunicado do Conselho de Ministros
1. Considerando os protestos em curso dos Pais, Associações de Pais e Confederações de Pais, Avós, Tios e Padrinhos por não terem onde deixar as crianças, devido ao fim da tolerância de ponto no Carnaval
2. Considerando que estes protestos se inserem num conjunto de reivindicações mais amplo e recorrente quanto ao que fazer dos filhos, netos, sobrinhos e afilhados durante as férias escolares da Páscoa e do Natal
3. Considerando que urge resolver a situação de forma definitiva, em ordem ao bem-estar dos pais, avós, tios e padrinhos
O Conselho de Ministros, reunido extraordinariamente, deliberou:
a) Constituir um Grupo de Missão para reproduzir, com as devidas adaptações, a legislação de Esparta quanto à nacionalização das crianças pela República. Este Grupo de Missão deverá apresentar as suas conclusões no prazo de oito dias, de forma a resolver em tempo útil os problemas dos pais, avós, tios e padrinhos já no próximo Carnaval.
b) Até lá, o Estado tomará posse de todas as crianças, através dos Ministérios da Educação e da Administração Interna. Esta medida terá execução imediata.
c) Os Pais, avós, tios e padrinhos poderão visitar as crianças durante os fins-de-semana em que estejam de folga e durante as férias. Para o efeito, deverão apresentar os respectivos comprovativos em como se encontram naquela situação.
2. Considerando que estes protestos se inserem num conjunto de reivindicações mais amplo e recorrente quanto ao que fazer dos filhos, netos, sobrinhos e afilhados durante as férias escolares da Páscoa e do Natal
3. Considerando que urge resolver a situação de forma definitiva, em ordem ao bem-estar dos pais, avós, tios e padrinhos
O Conselho de Ministros, reunido extraordinariamente, deliberou:
a) Constituir um Grupo de Missão para reproduzir, com as devidas adaptações, a legislação de Esparta quanto à nacionalização das crianças pela República. Este Grupo de Missão deverá apresentar as suas conclusões no prazo de oito dias, de forma a resolver em tempo útil os problemas dos pais, avós, tios e padrinhos já no próximo Carnaval.
b) Até lá, o Estado tomará posse de todas as crianças, através dos Ministérios da Educação e da Administração Interna. Esta medida terá execução imediata.
c) Os Pais, avós, tios e padrinhos poderão visitar as crianças durante os fins-de-semana em que estejam de folga e durante as férias. Para o efeito, deverão apresentar os respectivos comprovativos em como se encontram naquela situação.
O Decreto-Lei que consubstancia a presente deliberação já pode ser consultado no site do Conselho de Ministros.
Caro Pinho Cardão,
ResponderEliminarSimplesmente lindo!!! E pode acreditar que muitos auto intitulados "liberais" sonham com tais medidas...
Fantástico!
ResponderEliminarA medida tomada também põe a nú a falta que faz o governo civil, pois centralizar tudo no ME e no MAI não é nada operacional.