1. Tem sido fonte abundante de notícias e comentários a sentença do Tribunal de Portalegre, já transitada em julgado, segundo a qual a “entrega” ao banco credor de uma casa de habitação hipotecada, em resultado de execução movida pelo banco contra o mutuário (uma família, supostamente) por incumprimento do serviço da dívida, é, sem mais, causa de extinção da dívida. E foi já tema de um magnífico Post da Margarida C. Aguiar embora noutra perspectiva.
2. Trata-se de uma decisão inovadora, uma vez que até agora essa mesma situação não determinava necessariamente a extinção da dívida, tudo dependendo do valor pelo qual o banco conseguisse realizar a venda do bem hipotecado: se o valor da venda fosse suficiente para cobrir o montante em dívida (juros + capital), a dívida ficaria extinta; se o valor não fosse suficiente, a dívida manter-se-ia na parte que ficasse por pagar, por isso respondendo o restante património dos devedores (bem como os eventuais fiadores).
3. É uma decisão que mereceu o aplauso de muita gente, como seria de esperar dada a má imagem que os bancos conseguiram com muito esforço construir junto da opinião pública nestes últimos anos...mas que merece alguma atenção, até porque se esta moda pega, os bancos vão ter ainda muito mais dores de cabeça do que as sofridas nestes últimos tempos (e não têm sido pequenas).
4. Não deixa de ser curioso notar, de passagem, que o banco afectado por esta decisão, que até goza da fama (e do proveito também, devo supor) de “não brincar em serviço” em matéria de cobrança de créditos em incumprimento, não tenha recorrido desta decisão, deixando-a transitar em julgado. Como não conheço o caso em concreto, devo admitir que o banco terá considerado não valer a pena insistir por não haver mais bens que pudessem responder pela dívida em causa...
5. Sem conhecer o teor da sentença deste caso, tenho a noção de que a mesma se terá baseado numa avaliação da moralidade do negócio celebrado entre o banco e os devedores: se o banco entendeu que a casa de habitação era garantia suficiente para a concessão do crédito - ou seja de que haveria um perfeito equilíbrio entre o dinheiro que emprestou e a casa que tomou como garantia - então agora que os devedores não cumpriram, provavelmente por razões que até os ultrapassam, a solução de trocar a casa pela dívida (com esta provavelmente já reduzida em relação ao montante inicial) afigura-se uma solução justa e equilibrada na perspectiva de uma “jurisprudência dos interesses”...
6. Acontece que esta solução, podendo ser justa e equilibrada numa avaliação da moralidade do negócio que as partes celebraram, esbarra com um dos princípios básicos do direito das obrigações segundo o qual pelas dívidas de um qq devedor responde todo o seu património, independentemente da existência de garantias especiais que tenham sido contratadas (como a hipoteca de uma casa)...
7. A seguir-se por este caminho jurisprudencial, se por hipótese um banco conceder um empréstimo para instalação de uma indústria transformadora com base em hipoteca das instalações e penhor dos equipamentos, caso o negócio em causa não corra bem por outras razões que não a má gestão do investidor e o empréstimo não seja reembolsado, a dívida seria poderia ser considerada paga com a entrega ao banco das instalações e equipamentos, ainda que o valor de venda destes não dê para pagar nem 50% da quantia em dívida (como tantas vezes acontece)...
8. Os bancos que se acautelem, se a moda pega...
Não se trata de moda, mas de o banco avaliar correctamente o risco e as garantias dadas.
ResponderEliminarVeja-se o caso dos empréstimos do BPN a Dias loureiro, Arlindo de Carvalho e outras entidades, recentemente divulgados. Ninguém está indignado com o facto de essa "moda"
pegar... (com certeza para investimentos em activos voláteis, tóxicos, que o banco achou perfeitos para garantir os milhões de euros emprestados). Já pegou há muito e todos nós pagamos. Agora só porque um cidadão anónimo sem nome na praça entregou o imóvel ao banco para liquidar o emprestimo que serviu de garantia está o Sr. procupado com o facto de a "moda pegar".
Não me parece haver aqui equidade... bom mas também esta palavra está gasta e o seu significado tem nos últimos tempos sido deturpado, se a moda pega.... já pegou também pois o valor da palavra está pela rua da amargura...
São os novos tempos
Cara Margarida,
ResponderEliminarCom a devida vénia, não terá entendido bem o que eu disse...
Não me referi, nem de perto nem de longe, aos casos que menciona - e se está a construir a sua argumentação pressupondo a minha indiferença ou pior ainda o meu aval às situações que refere, então está redondamente enganada...
Muito menos estou pessoalmente preocupado coma sentença de Portalegre, é assunto que não me preocupa nem um segundo...
Limitei-me a apontar o facto dessa sentença envolver a derrogação de um princípio fundamental do direito das obrigações, vigente há séculos e a considerar que a eventual falência desse princípio mo plano jurisprudencial - por considerações de justiça social ou outras que muito bem quiser - vai obrigar os bancos a acautelarem-se...
Não se excite muito com este tema, que nem vale a pena...
Caro Tavares Moreira
ResponderEliminarNão li o acordão mas, o "mero" facto do banco não impugnar, leva-me a considerar que, neste caso, alguêm "meteu a pata na poça".
No país do "mais ou menos" a expressão "o diabo está nos detalhes" não tem qualquer sentido ou, mais grave, significado.
A "notícia" (sobre o caso) quando veiculada omite ou não aborda dois "detalhes" importantes ( que também, foram veículados):
em primeiro lugar, que a decisão, na parte de direito assenta no enriquecimento sem causa do credor e, em segundo,no "pormenor" de, neste caso, o banco em questão ter "comprado" o imóvel.
Do que sei, nem, o credor executou a hipoteca (como devia), nem o devedor propôs a dação em cumprimento (como podia).
Como considero que os nossos juízes cumprem as leis,(pelo menos quando chegam a julgamento), dou de barato que, a sentença proferida, leva em linha de conta todas as "objeções" que suscitou.
À luz do exposto e para quem tenha mais do que umas "meras" noções gerais de direito, a sentença, faz todo o sentido, de outro modo, não...( Aliás, se assim não fosse, seria (quase) inexplicável, a "passividade" processual do credor).
Naturalmente que o acompanho no fato de considerar que, os nossos bancos, deviam cuidar mais da imagem, pela má (imagem) que hoje têm na opinião pública.
Cumprimentos
joão
Dr. Tavares Moreira
ResponderEliminarLi hoje a notícia de que os bancos estão a preparar uma proposta para apresentar ao governo sobre o incumprimento no crédito à habitação e que a maioria dos bancos apoia (será?) as regras que estão em vigor em Espanha.
O assunto que até há bem pouco tempo não era falado está agora na ordem do dia, com o governo a estudar o assunto e a oposição a apresentar medidas. Diga-se em abono da verdade que foi o BE o primeiro partido a apresentar na Assembleia da República uma iniciativa legislativa nesta matéria.
Como expressei nos dois posts que escrevi sobre o assunto, o primeiro dos quais chamava a atenção para as medidas tomadas em Espanha - que merecem a nossa atenção - trata-se de matéria muito delicada que a alteração das circunstâncias exige que seja ponderada de modo a fazer uma redistribuição dos riscos e custos envolvidos, com a cautela de evitar comportamentos perversos e oportunistas.
1.O texto da decisão está em www.asjp.pt
ResponderEliminar2. A meu ver a sentença não tem fundamento.
3. O que se emprestou foi...dinheiro. E emprestou-se a pessoas livres, autónomas.
4. Regra de uma sociedade livre é dar sinais de liberdade e de respeito pela autonomia.
5. A existir invocação técnica possível seria a anulação por alteração das circunstâncias do art. 437 CC.
6.A moralidade não é assunto do Direito, caso assim fosse perguntar-se-ia: e a moralidade do cumprimento do que se assumiu?...acaso o banco é um instituto de fins coletivos?
7. Andar atrás do popular, do que a maioria "gosta" tem os seus revezes. Talvez o contribuinte vá pagar estes dislates cuja responsabilidade é de quem comprou e não soube gerir o interesse no tempo...
Caro Tavares Moreira,
ResponderEliminarA decisão do juiz de Portalegre parece-me muito importante para o futuro no sentido em que deveria levar ao encerramento do tribunal de Portalegre. Francamente, com tanta coisa boa que este país entregou a Bruxelas, porque carga d'água ficámos com a justiça?... Eu compreendo que os pontos que coloca no post não sejam óbvios para toda a gente. Tal como compreendo as questões sociais que a cara MC Aguiar aponta e que são relevantes, mas não para os depositantes dos bancos. O que não compreendo é que uma decisão sobre um caso destes esteja na mão de quem "não vê um boi" do assunto.
Caro Conservador
ResponderEliminarMuito obrigado pela indicação do site.
A leitura do acordão, confirma a minha interpretação.
Pedindo perdão por comentar os restantes considerandos do seu comentário, apenas queria reiterar que, o credor não recorreu.....logo, alguma razão terá; deduz-se, da transcirção que alguêm (mais precisamente um conjunto de alguéns), "pôs a pata na poça".
Sucede aos melhores.
Cumprimentos
joão
Excelente comentário o da cara Dra. Margarida Aguiar...
ResponderEliminarAcho que os bancos sempre se cuidaram, e muito bem!. E da nossa parte temos dado boa contribuição para que nada de mal lhes aconteça...
A questão impõe a intervenção do legislador se variar - e penso que deve variar nestes casos - a noção de justiça até aqui prevalecente. Na tradição juridica nacional este tipo de dação é sempre considerado com tendo natureza pro solvendo e não pro solutum, por algumas das razões que o caro Conservador acima enunciou.
ResponderEliminarO dilema de fazer recair os impactos sobre a banca ou sobre os devedores, é mais uma razão para fazer intervir o legislador. É ele que está constitucionalmente incumbido de fazer a correta ponderação dos valores gerais da comunidade. Dito de outra forma, a política serve para para arbitrar interesses, designadamente os que são conflituantes como no caso. E aqui o político - nas vestes de legislador - tem de escolher entre a defesa do elo mais fraco da relação (o devedor que deixou de ter condições para cumprir face à iniludível alteração de circunstâncias em que contratou); ou a proteção de um sistema que se remunera de acordo com as regras que foram postas em causa pela sentença que deu mote ao post.
Para mim, mais importante do que saber quem perde e o que perde, é saber se a solução beneficia a economia do País que, a despeito de depender da solidez do seu sistema bancário, também vive, e em grande parte vive, da solvabilidade que garante o poder aquisitivo e de poupança dos cidadãos e das famílias.
Caro JMFA,
ResponderEliminarA lei é clara neste aspecto e já foi discutida centenas de vezes porque não é essa a regra geral no mundo anglo-saxónico.
No aspecto económico e social, também é simples. Há milhões de pessoas que beneficiam da lei como está, uma vez que o custo do crédito à habitação é mais baixo por causa desta situação (e de outras que não são vulgares noutros países, como a taxa indexada). Não se pode olhar para as famílias incumpridoras, sem olhar para os outros milhões de cumpridoras que têm habitação própria porque o preço o permite.
Amanhã outro juiz embirra com as taxas variáveis alegando que contratualmente a taxa deveria ser fixa. Fazem-se todos os créditos à habitação de hoje em diante passar a pagar risco de taxa de juro e os créditos passarem para 15%?
Parece-me que o problema fundamental é deixar assuntos sérios na mão de quem não deveriam estar. Há necessidade de um legislador, sim, mas ao nível constitucional. Talvez deixar os tribunais para os divórcios, partilhas e coisas do género ...
Para melhor compreendermos como aqui chegamos, partilho este vídeo que me fizeram chegar...
ResponderEliminarO documentário é longo, cerca de 48 minutos, mas acho que vale a pena como retrospectiva histórica, pelo menos na visão dos autores...
http://vimeo.com/40658606
Meu caro Tonibler, percebo bem a primeira parte do seu comentário (a última parte respeitosamente não comento...). Embora me parece que deva ser "desconjunturalizado". Concordo que o preço do crédito ao tempo em que foi contratado dependia das regras existentes então, que nessa medida protegem quem cumpre. Todavia, na situação atual, não se deve ficar indiferente à dimensão do fenómeno. Quantos são os devedores que estão em risco de incumprimento? Ao contrário do que penso que é o seu sentimento, o meu é de que o potencial de incumprimento é enorme e tem tendência a agravar-se nos próximos anos. E se assim for, não introduzir correções reconhecendo que as circunstâncias se alteraram profundamente - mas também reconhecer que os bancos devem hoje partilhar as responsabilidade pelos riscos que geraram - não aproveita a ninguém, muito menos à economia.
ResponderEliminarCaro JMFA,
ResponderEliminare então escolhemos penalizar os depositantes para salvar os incumpridores?
O sistema financeiro português foi construído com as regras que os contrangimentos nacionais impunham, como taxas indexadas e garantias pessoais / avalistas. Constrangimentos esses variados a estrutura da banca, o seu passado nacionalizado, o mercado de arrendamento, etc.
Tal sistema de constrangimentos foi produzido pelos políticos por imperativos sociais previsíveis. Congelam-se rendas, nacionalizam-se bancos, restringem-se os bancos que podem dar crédito à habitação, escolhem-se os acionistas dos bancos, etc. Agora, por causa de um sujeito que entendeu que a sua opinião, mal fundamentada, era mais importante que a lei feita pelo mercado neste conjunto de constrangimentos durante 3 décadas(e isto é factual, não é opinativo) os políticos vão retirar outra maravilha do género que vai fazer o mercado adaptar-se à nova asneira sabe-se lá de que forma?
No que diz respeito às pessoas, há uma lei de falências que inclui as famílias. E como o meu caro JMFA reclama como "activista" de longa data, que tal respeitar-se as leis que existem?
Meu caro Tonibler, um pouco mais de diálogo não para contra argumentar mas para lhe recordar duas coisas simples. Primeira, a possibilidade de a lei estabelecer outra partilha de riscos não é prejudicial à banca. Pelo contrário, estimula uma avaliação mais cuidada das condições em que pode conceder crédito e, por isso, menor exposição às variações do que o meu Amigo chama de "constrangimentos por imperativos sociais previsíveis". Segunda, o incumprimento dos contratos de mútuo com garantia hipotecária (esse sim fortemente penalizador dos depositantes e dos acionistas) só atingirá os níveis que vai atingir pelo simples facto de ter existido um período de excesso de liquidez e falta de prudência e sageza na gestão e colocação do crédito. Há uns posts atrás, como contributo para a reflexão, publiquei aqui um quadro que resume a distribuição do crédito por setores de atividade no periodo 2004-2008. A actividade produtiva, que poderia - como se diz agora - alavancar um crescimento baseado na produção de transacionáveis não mobilizou o sistema financeiro, que foi na onda e preferiu bancar atividades especulativas, ou pelo menos de rendimento futuro muito inferior às rendas expetáveis a longo prazo de qualquer produto imobiliário.
ResponderEliminarQuanto à sentença, não lhe terá passado despercebido que não me pronunciei sobre o seu acerto. Aliás, julgo que poucos a conhecem e os que sabem que se tratou de decidir no contexto de uma venda judicial extrapolam para domínios que a sentença não convoca.
Uma última nota. Milito entre aqueles que entendem que a estabilidade das instituições jurídicas é um valor como bem referiu. Pois é justamente em nome da estabilidade que faz sentido ponderar na alteração do paradigma até aqui prevalecente, como outros aliás fizeram e outros não tiveram de fazer pois há muito no seu Direito vigoram regras e princípios distintos dos nossos. Não consta que nesses ordenamentos jurídicos o sistema financeiro funcione em termos muito diferentes em tempos de normalidade, como também não me parece que tenham mais dificuldades em enfrentar a conjuntura atual.
Caro JMFA,
ResponderEliminaro seus pontos têm toda a lógica mas não me parecem baseados em pressupostos correctos. A avaliação de risco que um banco fará na existência de uma garantia pessoal associada à hipoteca ou não, é igualmente rigorosa. Tal como a partilha do risco. O banco fica com o risco e o cliente paga por isso. Como em qualquer tipo de crédito, como com qualquer garantia. Se disser que o banco usa a garantia pessoal faz uma avaliação, se disser que o banco anda a investir em imobiliário, fará outra. Igualmente rigorosa, com igual partilha de risco. O que não será igual será a quantidade de tectos e pessoas debaixo do tecto.
Segundo, pelo incumprimento dos contractos responde o capital dos bancos e as provisões feitas. Se cederam o crédito a preços baixos demais é um problema dos bancos mas, vai-me desculpar, a qualificação que faz de falta de prudência é "depois do jogo" e ainda sem dados que o suportem. Há um crescimento do incumprimento, mas os bancos portugueses podem suportá-lo. Mas, francamente, não consigo entender como é que transformar um crédito à habitação em investimento em imobiliário (que é o que o juiz decidiu) pode tornar os bancos mais sólidos. Esse argumento serviria para incluir mais garantias, não para as remover.
Eu vi o seu quadro e não comentei porque não disse que era essa a sua intenção. O crédito à habitação não é crédito a alavancar um crescimento baseado na produção de transacionáveis? Comprar casa não é isso? Os bancos não fazem a economia, quem faz a economia são os clientes dos bancos. Quando os clientes dos bancos desatam a comprar casas não é porque os bancos os obrigam, é porque os clientes têm necessidade disso. Por exemplo, quando um grupo de inomináveis políticos entendeu montar "project finance"'s para tudo e mais alguma coisa, os bancos responderam. No resto dos sectores, o volume de crédito parece-me coerente com o crescimento que esses sectores tiveram. O problema foi que esses sectores não cresceram como deviam porque havia outras coisas mais rentáveis a fazer - autoestradas, monopólios de utilities e commodities e outras maravilhas saídas do estado - não porque o crédito lhes tenha sido negado, até porque não foram os bancos a fazer.
Estimulante, esta conversa meu caro Tonibler. Não ficará sem resposta a sua observação ao meu comentário sobre a concentração do crédito nas atividades ligadas ao imobiliário. Mas por agora - veja bem a coincidência - há que preparar aula sobre contratos em regime de project finance e alteração de circunstâncias de mercado...
ResponderEliminar"ofacto dessa sentença envolver a derrogação de um princípio fundamental do direito das obrigações, vigente há séculos e a considerar que a eventual falência desse princípio mo plano jurisprudencial - por considerações de justiça social ou outras que muito bem quiser - vai obrigar os bancos a acautelarem-se..."
ResponderEliminarHoje em dia vivemos na constante derrogação de direitos e direitos não só se consubstanciam nos direitos de obrigações. Temos que o ver como um sinal dos tempos, em que mesmo os Direitos plasmados na Constituição estão pela rua da amargura. Todos os dia ouvimos dizer que não há direitos adquiridos, que os tempos são outros e tal e coisa, pelo que temos que ver esta sentença como uma mudança também. Aliás o Direito não é uma ciencia exacta em que 2 + 2 são 4, vale tudo desde que se esteja convicto nas ideias que defendemos e não há lei fundamental ou direitos humanos que nos valham.
A lei como sabemos não se aplica igualmente a todos como lhe disse e não é imparcial como Sr. sabe. O que choca aqui a todos é ter sido aplicada ao cidadão anónimo.
Veja isso como um sinal dos tempos em que a regras também mudaram para os agiotas dos bancos.
Caro João Jardine,
ResponderEliminarÉ deveras intrigante, para dizer o mínimo, a passividade do banco exequente perante uma sentença que manifestamente o desfavorece...mas isso é um problema do banco.
Possivelmente não imaginaram a repercussão que este caso viria a ter...
Cara Margarida,
A solução adoptada em Espanha é uma solução que a "outra" Margarida que aqui nos acompanha com os seus comentários considerará minimalista e como tal inaceitável...com efeito, a dívida só será considerada saldada com a entrega da casa se estiverem preenchidas 3 condições, a saber (i) os devedores estiverem na situação de desempregados, (ii) a dívida tiver sido amortizada em pelo menos 60% e (iii) o valor atribuído à habitação não exceder € 200.000.
Em Portugal, na opinião da Margarida/2 será necessário ir muito, mas muito mais além - castigando os bancos sem qualquer piedade (e depois os depositantes e os pequenos accionistas que aguentem com "as favas")...
Caro Conservador,
Excelente síntese, a do seu comentário.
Caro Tonibler,
Brilhante ideia a sua, de atribuir a Bruxelas competência exclusiva na elaboração das leis processuais (cível e penal) bem como na administração da Justiça...
Confesso que não me tinha lembrado de tal hipótese que pode ser mesmo a solução contra a temível incapacidade que temos revelado para organizar e fazer funcionar um sistema de administração da Justiça à altura das necessidades do País...quem sabe?
Caro Ferreira de Almeida,
Sem estar em divergência fundamental com as suas sugestões - o direito deve adaptar-se à evolução da realidade socio-económica, as soluções duma determinada época não podem ser imutáveis - devo dizer-lhe que numa matéria desta delicadeza, da alteração de princípios fundamentais do direito das obrigações, precisamos de legisladores à altura para que as coisas não fiquem piores do que estão (pior a emenda que o soneto)...e a experiência dos últimos anos não é nada animadora...
Caro JMFA,
ResponderEliminara essa é que eu ia a correr... Para a próxima tem que avisar com antecedência para ir dar uma paulada num aluno e entrar à socapa...
Não lhe prego essa partida, meu caro Tonibler. Terá coisas bem mais interessantes a fazer do que ouvir este chato ;)
ResponderEliminarMeu caro Tavares Moreira, partilho da sua preocupação quanto à qualidade do legislador. Estou porém em crer que, atentos os impatos que nesta matéria tem quer a manutenção das atuais regras quer a sua alteração, é preferível o "risco" de chamar à responsabilidade o legislador do que deixar que sejam decisões concretas a fazer a lei.
Caro Tavares Moreira
ResponderEliminarTomo como suposto que, todos os intervenientes nesta "estória" agiram com racionalidade, incluíndo a "passividade" processual do credor.
Há um módico de respeito relativamente às ações de outros que há que manter no debate e comentário de ideias e ações.
O que me assusta é esta "ânsia" de encontrar uma muleta que permita criar uma solução para resolver um problema.( Basicamente, é isso que se pretende obter ao glosar a sentença de Portalegre).
E ainda me assusta mais, na medida em que se está a (tentar) recorrer a uma "comunidade" que tem demonstrado uma enorme incapacidade para gerir eficazmente a sua "arte". O "universo" jurídico nacional está quase a ingressar na categoria de universo falhado, com a agravante de nem sequer se ter apercebido desse fato.
O imobiliário (e questões conexas, como por exemplo, o crédito à habitação ou o contrato de arrendamento) é um problema político e tem de ser tratado como tal; porque tem uma dimensão macro (a dívida externa), uma micro ( a modulação de comportamentos) e uma social (os efeitos nefastos de políticas públicas, para ser simpático, "exóticas"), tem de ser abordado de um modo frontal e na sua globalidade, sem o auxílio da muleta.
Senão arriscamos a que nos apresentem uma "solução" ( possivelmente, mal traduzida de outras paragens) que mais não faz do que agravar o problema.
Cumprimentos
joão
caro João Jardine,
ResponderEliminarSubscrevo algumas das suas preocupações...mas sabe que esta atitude que apelida, sugestivamente, de "ânsia de encontrar muletas", é hoje uma moda irresistível: para tudo se procura inventar muletas, uma vez que a abordagem frontal e real dos assuntos é invariavelmente tida por politicamente incorrecta...
Por isso chegamos tristemente onde chegamos - e continuaremos infelizes, ineficazes e militantemente desperdiçadores de recursos (a nível do sistema político, entenda-se).
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ResponderEliminarBom dia senhores e Senhoras ;
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