sexta-feira, 20 de julho de 2012

Mistério público

Extraordinário Ministério Público!
Levou a Tribunal Charles Smith e Manuel Pedro, por ter apurado (e provado) indícios de extorsão.
E pediu a absolvição, por não terem sido provados os indícios de extorsão.
Ora aí está um processo bem apurado para deitar ao lixo tempo e dinheiro nosso.
No fim, apurou a comunicação social, que se pela por julgamentos populares, para preencher tempo e fazer dinheiro. Durante anos.
Mistério público é que tudo fica como dantes. No Ministério Público.
PS: Não é a absolvição que está em causa: aqui a justiça funcionou. O que está em causa é uma acusação ter sido produzida com tão frágeis indícios. Justiça, para o Ministério Público, não pode ser tirar água do capote. Aliás, segundo o Público de 26.02.10, dos 64 processos instruídos pelo DCIAP apenas 19 resultaram em condenações pelos Tribunais.O que prova que uma grande parte deles devia acabar logo na fase de instrução.

11 comentários:

  1. Anónimo16:10

    Meu caro Pinho Cardão, muitos processos chegam a tribunal não porque o Ministério Público tenha reunido prova suficiente para acusar, mas porque não quer ser acusado de não acusar.
    Este é um dos muitos problemas da justiça, a dificuldade de resistir à pressão da opinião publicada.
    Quanto ao resultado do julgamento e ao comportamento nele do senhor magistrado do MPº só o honra o pedido de absolvição se a prova feita em julgamento não foi - como pelos vistos não foi - suficiente para convencer da culpa dos arguidos. Nesta parte o sistema funcionou e funcionou bem. Lastimo mais o dinheiro investido em investigações pidescas, abusos de poder e julgamentos de preceito a lembrar tempos da Inquisição, a reboque dos apelos dos novos justiceiros, muitos deles gritando por justiça para desviar a atenção dos seus pecados. Não lamento um centimo que seja do que custou um julgamento que concluiu pela inocência de alguém, se tiver decorrido de acordo com os bons princípios do Direito. A paz social tem um preço. E declarar inocente quem, depois de julgado, não lhe foi imputada culpa, é uma das formas civilizadas de a promover.
    O julgamento popular, o pelourinho mediático e a condenação por pressão (quase sempre interessada) de uns tantos com acesso a jornais, rádios e TV é, ao invés, a barbárie promovida e aproveitada por uns tantos incendiários.

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  2. Completamente de acordo, caro Ferreira de Almeida.
    O que eu queria verberar era uma acusação sem fundamento, que levou o próprio acusador a pedir a absolvição.

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  3. Só uma questão, quem é que paga os advogados dos acusados? Não estiveram lá de borla, certo?

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  4. Caro Ferreira de Almeida:
    Em complemento do comentário do meu amigo e do meu comentário subsequente, coloquei no post um "PS", explicitando o que queria efectivamente dizer.

    Caro Tonibler:

    Porca miseria esta de ser arguído absolvido: serm condenado pela opinião pública durante 10 anos e ainda ter que pagar aos advogados. Fama sem proveito, e com todos os custos.

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  5. Anónimo18:38

    Eu tinha percebido Pinho Cardão. O meu comentário foi à boleia do post para realçar os efeitos de processos resultantes da onda mediática que tantas vezes se gera a partir do murmúrio, do boato e dessa verdadeira instituição que dá pelo nome de "investigação jornalística".

    Quanto aos advogados...bem, alguém tinha que ganhar com o processo! ;)

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  6. É fácil quando raciocinamos ex post.
    ... "indícios" é menos que probabilidade e mais que suspeita. Mas quem decide é o Tribunal por sentença.
    ... quem espera encontrar verdade deve-se lembrar que durante 1500 anos acreditava-se piamente que era o sol que girava em volta da terra. Também quem queria a verdade, uma verdade punha o oráculo, ou a caverna...; a verdade reconstroi-se, só que no Direito tem um tempo, não é o caso do historiador nem do comentador.

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  7. Pelo menos houve uma conclusão, o pior seria ter havido o processo mediático e nunca ser ter chegado a conclusão nenhuma. Mas que os "investigadores" jornalísticos deviam ser mais prudentes e deixar as investigações para quem sabe, isso é evidente, o que me parece é que ainda haverá quem preferisse vestir a toga e tirá-la a seu bel prazer.

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  8. Mas os acusados, caro JMFA, podem requerer uma indemnização pelo facto de serem acusados injustamente ou aqui vale aquela "cena escabrosa" da justiça lusa de que injustamente acusados só são aqueles que se prove que foram acusados sem indícios?

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  9. Anónimo13:18

    Claro que sim, Tonibler! Quando precisar de fazer valer esse direito tem aqui um advogado às ordens ;)

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  10. Sim, procurarei o melhor! Mas vamos esperar que não seja preciso...:)

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  11. Anónimo21:15

    Ora bolas, Tonibler. Eu a oferecer-me e VExa responde-me que vai procurar o melhor... ;)

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