sexta-feira, 13 de julho de 2012

TC quer que se tribute mais o capital? Pior a emenda que o soneto...

1. O Presidente do TC, porventura aturdido pelas reacções algo tumultuosas ao acórdão do Tribunal a que preside – sendo certo que foi um dos poucos que votou vencido contra a orientação do mesmo Acórdão – veio hoje explicar que a decisão do TC não pretende por em confronto sector público e sector privado mas que pretende chamar a atenção para a tributação do capital versus tributação dos rendimentos do trabalho.
2. Para começar, refira-se que a explicação agora fornecida pelo ilustre Presidente poderia ter sido desde logo avançada pelo Tribunal, aquando da divulgação do acórdão; neste momento, para além da indisfarçável demagogia do tema em causa (capital versus trabalho), a explicação parece mais uma desculpa despoletada pelas reacções mais negativas à decisão, nomeadamente aquelas que colocaram em causa o argumento da equidade e apontaram a situação de embaraço de interesse dos decisores...
3. Mas, procurando fazer um esforço exegético na esteira da sugestão do TC – tributar mais o capital – ocorrem algumas questões que tornam essa alternativa ainda mais complexa do que a da famosa equidade.
4. Assim, parece que o TC ainda não se terá dado conta de que está em marcha avançada uma revisão generalizada dos valores matriciais dos prédios urbanos (e não só) da qual vão resultar aumentos, nalguns casos verdadeiramente exorbitantes, do IMI (entre 100 e 200%) a pagar pelos proprietários desse capital em 2013. Será que o TC não considera este imposto como uma forma de tributação do capital, só a tributação das rendas dos imóveis é que o será ?!!
5. Por outro lado, sabemos que a tributação dos rendimentos de capital financeiro (juros de depósitos e de obrigações, dividendos), por retenção na fonte, foi sucessivamente agravada de 20% em 2010 para 21,5% em 2011 e para 25% em 2012 (25% em termos acumulados) – será que se quer continuar a subir esta taxa, impondo mais um desincentivo à poupança num momento em que a economia portuguesa se bate, desesperadamente, com uma enorme escassez de capital financeiro e com o elevadíssimo custo desse capital quando posto à disposição das empresas?
6. E será que o TC nada receia que venha a acontecer com os depósitos bancários um fenómeno semelhante ao que atingiu os Certificados de Aforro, lançando o País numa crise de consequências imprevisíveis? E também pretende atingir os depósitos de emigrantes (esse privilegiados...) fazendo com que estes voltem a encolher as transferências para o País, que nos últimos meses começaram a recuperar?
7. Uma terceira hipótese, será o TC entender que por capital a tributar mais gravosamente se deve entender os lucros das empresas produtivas, que no actual contexto lutam desesperadamente pela sobrevivência ou dão ao País um contributo inestimável para ultrapassar o grave desequilíbrio que tem afectado a economia mediante um incremento notável das exportações de bens e de serviços...será este o momento para lhes impor mais um sacrifico, em benefício do Estado Todo-Gastador?!
8. Confesso que depois de ouvir este testemunho do seu ilustre Presidente, fiquei bem mais perplexo sobre os fundamentos da decisão do TC, e pensei cá para os meus botões: pior a emenda que o soneto!

10 comentários:

  1. Dr. Tavares Moreira
    Mas que sentido faz o senhor presidente do Tribunal de Contas vir fazer uma interpretação pessoal do acórdão. O acórdão foi aprovado por um colectivo, não tem que haver, a meu ver, novas explicações, interpretações ou justificações ou mais considerações. Não percebo!

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  2. Anónimo20:37

    Caro Tavares Moreira, permita-me ilustrar este seu post com o meu caso pessoal. A maior parte dos meus rendimentos são precisamente rendimentos de capital pelos quais pagava, em Espanha, onde vivo, 21% em impostos. Subiu, ainda no ano passado, para 27%. Considerei fortemente sair do país e ir para outras paragens. Dá-se o caso de que tenho um caso de paixão com Espanha e particularmente com Madrid e por isso engoli o que dificilmente engoliria em qualquer outro sitio. Todavia, posso ter um caso de paixão mas não sou maluco e isto obrigou-me a impôr a mim próprio um limite e é simples: 27,5% é o máximo que tolerarei. Uma décima de ponto percentual mais e vou-me para paragens mais amigas do dinheiro. Não gosto de ser expoliado. Nem sequer por uma paixão assolapada!

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  3. Caro Tavares Moreira:
    Duas coisas estranhas, estranhíssimas.
    A primeira, o facto de o Presidente do Tribunal Constitucional dar uma entrevista sobre um Acórdão; se a moda pega, qualquer juíz irá dar entrevistas sobre o conteúdo da sentença.
    A segunda, o facto de o Presidente vir explicar o que o Acórdão não explicitou. E, se não explicitou, podem levantar-se dúvidas sobre a razão do facto.
    Independentemente do conteúdo do Acórdão, a situação criada em nada abona o Tribunal Constitucional.

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  4. O presidente do TC devia ter em consideração duas pequeninas coisas.

    Primeiro, por muito guloso que possa ser um funcionário público vai ter que reconhecer que o princípio constitucional de que todo o rendimento é igual perante a lei, não existe.

    Segundo, o que existe é princípio da não diferenciação pelo credo religioso. O que significa que variações de "mais depressa passa um camelo por um buraco da agulha..." não são aceitáveis no estado, muito menos em que julga constitucionalidades.

    Por isso, nem vale a pena escrever acordãos particularmente longos sobre este assunto. Em benefício da redução da despesa, particularmente do papel, o acordão poderia resumir-se a "Esqueçam. Enquanto o animal mexer estamos cá para sugar o sangue."

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  5. Casa onde não há pão todos ralham e ninguém tem razão.

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  6. Assim mesmo, Tonibler! Assim é que se enxofra!...
    Mas , aviso de amigo, o argumento é perigoso e, nalgumas circunstâncias, forte de mais, ao ponto de lhe poder explodir nas mãos. É que vou passar a lembrá-lo quando o vir criticar quem disse "não tenho dúvidas e raramente me engano..." Ai, vou, vou!...

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  7. Anónimo17:56

    Foi boa a intenção do senhor Presidente do Tribunal Constitucional: proteger a instituição (de que se está a despedir) de mais uma onda de críticas que, a somar ao recente e lamentável episódio da eleição parlamentar (rectius, designação partidária) dos novos juízes, ameaça agravar o desgaste da imagem do Tribunal que alguns acham a mais.
    Se compreeendo a intenção - condenada in ovulo ao insucesso pois não creio que a palavra de um desconhecida personagem, sem peso como é o senhor presidente do TC, fosse suficiente para reparar a lesão pública da imagem do TC - concordo com a leitura que aqui fazem das palavras do senhor conselheiro.
    Para mim foi claro que o presidente do TC tentou desviar o olhar de quase todos para um incremento (agora universal) da tributação sobre os rendimentos do trabalho, ideia induzida quase intuitivamente pelo leit motiv da declaração de inconstitucionalidade, a proteção devida ao princípio da igualdade.
    Seja como for, o que me surpreende é esta necessidade de dar conteúdo a um acórdão que não poderia nunca ter esse ou outro conteúdo. Não pode nem tem o TC de se substituir ao exercício de poderes de outros órgãos, no caso o governo e a AR que devem, eles sim, tirar consequências de uma decisão que está limitada no que pode proibir e no que consente.
    O que virá a seguir não diz respeito ao tribunal constitucional nem ao seu presidente.

    Quanto à solução para o problema derivado da decisão do TC, não estou tão certo que se tiver de passar pelo aumento da carga fiscal, haja mais espaço para incidir sobre os rendimentos do trabalho do que do capital ou do património.

    Uma coisa estou, como sempre estive, com Tavares Moreira: agravar a carga fiscal é, nalguma medida, abdicar de reduzir a despesa. E sem redução da despesa continuará a asfixia da economia. Não vejo como é que é possível desenvolver sem dar oportunidades a que o pouco rendimento que se vai criando e a poupança que milagrosamente ainda se faz não revertam para a criação de riqueza mas para continuar a alimentar os excessos do Estado.

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  8. Caros Margarida e Pinho Cardão,

    Terá sido uma intervenção pouco auspiciosa também quanto à (in)oportunidade, como referem, mas, quanto ao conteúdo, aproxima-se do catastrófico!

    Caro Tonibler,

    O última sentença do seu 1º comantário é de antologia! Nada como ser simples, franco, enxuto e sincero!

    Caro Zuricher,

    E convém não esque cer que muito do rendimento a que se chama do capital - rendimentos de depósitos, de obrigações, de acções - são, de forma diferida, rendimentos do trabalho. Foram rendimentos do trabalho, não conbsumidos, para constituir uma previdência particular, há muita gente que vive disso...
    Agravar essa tributação é pois atacar rendimentos do trabalho de pessoas que foram prudentes, quiseram constituir uma poupança para o futuro - uma amarga injustiça em nome de uma falsa equidade!

    Caro F. Almeida,

    Nem rendimentos do trabalho nem do capital, este tipo de medidas de agravamento da tributação atingiu o limite...
    A partir daqui qualquer agravamento adicional produzirá efeitos perversos no objectivo central de reequilibrar a economia, estou convicto de que iríamos começaremos a assistir a um retrocesso no processo de ajustamento, pondo em causa, definitivamente, os objectivos do PAEF...e adeus, economia portuguesa.

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  9. Caro Pinho Cardão, eu só disse que tenho sempre razão, não disse que estava sempre certo. Agora razão, tenho sempre, senão não refilo.

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