terça-feira, 18 de setembro de 2012

- Falta! disse ele.

Chamaram-me a atenção para este relato do depoimento prestado pelo sr. eng. João Cravinho na comissão de inquérito sobre as PPP. As declarações do antigo governante são significativas da atitude da classe política perante situações objetivas que apontam para erros políticos com consequências nefastas sobre as finanças públicas que agora quase toda a gente identifica. Aparentemente admite um erro. Objetivamente, e com a habitual dose de esperteza saloia, dá a entender que é ele, Cravinho, a vítima, não o autor. A vítima é o País, e a fatura, está aí, desgraçadamente e à vista de todos.
Para justificar os sucessivos reequilíbrios financeiros da concessão e o correspondente pagamento das indemnizações à FERTAGUS (empresa que explora a travessia ferroviária do Tejo), argumenta que as estimativas de tráfego apresentadas pelos opositores ao concurso que levou à adjudicação, incluindo as do vencedor, se revelaram demasiado otimistas. Explica mais, cavalgando a onda irracional contra o modelo das PPP que se instalou: que os interessados nestas concessões são sempre avessos a assumir o risco de tráfego. Este tipo de explicações, que de comum ouço da boca dos responsáveis pela prática dos atos que estão na origem dos descalabros, fazem-me lembrar aquele jogador de futebol azelha que, uma vez desarmado, se lança ao chão, se enrola agarrado à canela e grita pela marcação de falta!
Quem contatou, ainda que pela rama, com este tipo de contratação, sabe que em Portugal, na Alemanha ou no Burundi, não há privado que aceite subscrever a sua antecipada sentença de morte, como aceitará se assumir o risco da variabilidade dos pressupostos de base de um contrato de longa duração para além de um determinado limite. Aliás, se o fizer, é obrigação estrita do concedente excluí-lo liminarmente do concurso por que a temeridade é sintoma de absoluta falta de solidez e capacidade, e o Estado não deve escolher quem se lhe apresenta assim, imprudente. Bem pode aquele que se candidata a ser parceiro da Administração conseguir que o melhor especialista do mundo na arte de calcular tendências de evolução de tráfego (quantas vezes ouvi os técnicos qualificarem essa atividade de "ciência oculta"!) lhe defina, com o maior rigor, a matriz e o modelo. Na hora da verdade, se não ensandeceu durante a preparação da proposta, não se habilitará a celebrar contrato que atraia para si todas consequências de toda alteração da equação financeira assente na prognose inicial. Repito: é assim em Portugal, na Alemanha ou no Burundi.
João Cravinho não quer admitir que foi desarmado lealmente e atira-se ao chão. O problema não está no jogador que desarma, esse está a cumprir, e bem, o seu papel. O problema está na comprovada falta de jeito de quem nunca deveria ter entrado em campo. Ou não é verdade que, mesmo que estivessem erradas as projeções de tráfego entregues pelo adjudicatário, foi o governo que em nome do Estado as aceitou? Ou não é verdade que o erro de fundo está na decisão política de promover uma política de obras públicas à custa de energias financeiras que o Estado não possuía?

21 comentários:

  1. Caro Ferreira de Almeida,

    Tem razão quando diz que o privado não assumiria o risco de procura. E esta pode ser medida em número de carros a pagar portagens, ou em bilhetes de comboio vendidos, é indiferente para a equação.

    O que não se percebe é porque motivo estas concessões não foram negociadas na base da remuneração de activos (com um valor adequado) e recuperação de custos. Ou seja, o privado anunciava qual a taxa a quer queria ser remunerado o investimento.

    O risco de procura ficaria no Estado sim: ou as portagens/bilhetes não cobrissem o preço, o remanescente viria do OE; se o cobrissem o excedente seria receita do Estado.

    E o que não se compreende mesmo é que ficando o Estado com o risco, se saiba que há PPPs com remunerações acima de 15%... adoraria ter um negócio sem risco como este!

    Podemos discutir como termina o post a razoabilidade do Estado ter entrado em aventuras mal pensadas, baseadas em estudos optimistas (no mínimo...). Mas se se quer cortar em despesa pública, seria talvez o momento para começar a analisar o enriquecimento ilícito (não hesito em usar a expressão) em algumas destas concessões.

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  2. Anónimo17:14

    Compreendo bem o seu comentário, meu caro Jorge Lucio, e percebo a sua interrogação sobre a razão pela qual não se optou por um modelo remuneratório da concessão diferente, designadamente o que tivesse em conta a remuneração adequada de ativos e a recuperação de custos ao longo do periodo do contrato. Ou mesmo outros, tradicionais entre nós nas velhas concessões sem grande complexidades do ponto de vista da engenharia financeira. Tenho pena de não lhe saber responder, mas também eu gostaria de saber (embora tenha suspeitas).
    Há um ponto em que, com o devido respeito, discordo. A ideia de que as TIR aceites pelo Estado correspondem a enriquecimento ilícito. Pode chamar-lhe enriquecimento. Pode chamar-lhe imoral ou coisa que o valha. Mas sem se provar que foi obtido de forma juridicamente censurável, não pode dizer que é ilícito. Essa, aliás, é o grande problema da revisão destes contratos. É que eles não são inválidos por que os "achamos" imorais. São inválidos se objetiva e fudamentadamente os julgarmos ilegais.

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  3. Caro Ferreira de Almeida,

    A sua leitura jurídica dos contratos é seguramente a correcta. Quando enganamos um Amigo fazemos algo "imoral" que frequentemente não é "ilegal". Mas perdemos um Amigo, que diz a canção "coisa mais preciosa no mundo não há".

    Ou visto de outro modo, quando o Estado altera unilateralmente o Contrato de Trabalho com os seus funcionários, cortando o vencimento acordado entre as partes, está a fazer algo "imoral" ou "ilegal"?

    Atrevo-me aliás, a colocar a mesma questão, quando o Estado altera o que eu chamaria de "Contrato Social" nesta questão da TSU.

    A verdade é que a alteração de circunstâncias que tem vindo a ser invocada para cortar os salários(não há dinheiro, nem crédito...), poderia ser invocada num contrato de PPP. Ou só é válida para os fracos?

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  4. «as estimativas de tráfego...otimistas»
    Pois.
    Cravinho, quando soube que a limpeza da JAE proposta pelo general engenheiro director da JAE, ia secar o tráfego financeiro para o PS, que fêz?
    Aliás o TGV PS-PSD-CDS-PCP-BE, também ia contar com 25 mil viajantes diários entre Lis-Mad e 25 mil entre Port-Madrid (em 2030).
    «Somos assim» (conforme Pulido Valente), epecialista no domínio dos "Devoristas" século XIX.
    Agora na AR, a fazer pela sua elevada auto estima.
    Está bem, para os 230 inteligentes de serviço.
    Todos bem uns para os outros.

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  5. Anónimo18:31

    Meu caro Jorge Lucio, confesso-me incapaz de discutir nos termos em que propõe a discussão. Não leve a mal, mas nunca consegui travar razões com alguém que me impõe que compare o que não é comparável. Nemo dat quod non habet, costumamos nós juristas, rematar estas lides, com a conhecida soberba inteletual disfarçada de humildade ;)

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  6. Caro Jorge Lúcio,

    1. As PPP estão a receber por um trabalho que já fizeram. Não que ainda estão a fazer. A parte que ainda estão a fazer é peanuts no project finance, aquilo que as indemnizações estão a pagar é, do ponto de vista económico, juros e amortização de crédito, não tem nada a ver com a TSU. Do outro lado da indemnização, estão trabalhadores iguais aos outros todos que fazem caixas em bancos, logística de materiais, projectos de engenharia que ficariam sem emprego se esses juros e amortizações não forem pagos. A não ser que diga que esses trabalhadores não merecem um respeito igual pelo seu esforço, então concordará que essa questão das PPP's é uma falsa questão;

    2. Os privados não querem saber de porra de travessia do Tejo nenhuma. Nenhum privado tem como objectivo atravessar o Tejo ou proporcionar a travessia a quem quer que seja. Esse objectivo é nosso,é público. Se fosse financeiramente atraente, proveitos e riscos balanceados, o privado não tinha feito empreitada nenhuma para o estado, tinha feito sozinho. Por isso, a intuito do contrato é claríssimo desde o início, quem o leu é que é uma besta que deve ter abichado à grande e agora faz carinha de anjinho papudo.

    Para terminar. Et Pluribus Unum, que tb é latim mas este é língua viva!

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  7. Muito obrigada Senhor Dr. pelo seu artigo. Levanta questões pertinentes. Ainda ontem fiquei pasmada ao ouvir o Dr. Medina Carreira, que muito tem colaborado para elucidar os portugueses, a elogiar o trabalho do Eng.º Cravinho no combate à corrupção.

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  8. Caro JMFA,

    Faça-me só a justiça de aceitar que não estou a tentar "impor-lhe" algo.

    "já agora": para colmatar a minha ignorância latinística (os engenheiros ficam-se pelo QED e pouco mais) consultei o Google, mas fiquei na dúvida se terá havido "bona fide purchaser" nas PPPs... porque um "bona fide seller" não houve de certeza...

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  9. Caro Tonibler,

    Se diz, e eu concordo, que o esforço de investimento das PPPs está "feito", não vejo que trabalhadores estarão agora a fazer trabalhos para esta. Aliás, note que defendo a recuperação dos custos.

    O que me permito colocar em causa é a remuneração do capital (que, em valor absoluto, será seguramente algumas ordens de grandeza superior aos salários e custos de manutenção).

    E é como diz: os privados não querem saber da travessia do Tejo ou do Corgo; mas já que eu (e você) lhe garantem o retorno, que o mesmo seja adequado a um investimento sem risco.

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  10. Caro Jorge Lúcio,

    O dinheiro veio de algum lado, a começar pelo sindicato bancário que meteu o seu dinheiro e dos seus depositantes no projecto perante a garantia de revenue que o estado deu. E isso, o caro JMFA que é um perito do assunto lhe poderá dizer melhor que eu, é claríssimo em qualquer contrato de project finance exactamente para não deixar abertura nenhuma. Aliás, segundo me lembro esse aspecto até tem referências redundantes para ser claro para toda a gente e parte nos convenants do projecto estão as assembleias de que determinam as indemnização a pagar para cobrir riscos de utilização. Se existem rendimentos excessivos, do lado do estado não havia falta de conhecimento de certeza absoluta.

    Esse retorno paga o ordenado de todos os empregados do banco e de todos os empregados da construtora, mais, provavelmente, os fornecedores do equipamento, dos materiais, que isso é tudo pago ao longo da execução do projecto que inclui a sua fase de exploração.

    A remuneração do capital para uns é o ordenado dos outros, os empregados dos bancos recebem pela remuneração do dinheiro metido no projecto. Essa separação só faz sentido na cabeça de juízes de direito constitucional, economicamente não faz qualquer diferença.

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  11. Anónimo21:59

    Não impôs, Jorge Lucio. Exagero de expressão da minha parte.
    A latinice foi, como percebeu, para impressionar :). Significa tão somente que "só podemos dar o que temos".
    Mas impressionado, impressionado fiquei eu com o sincretismo lingua morta - lingua viva que o meu Amigo conseguiu. Duas expressões não sei se em inglim ou em latimês...
    Brinco, claro ;)

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  12. Anónimo22:08

    Meu caro Tonibler, descontadas algumas comparações, não me custa aderir ao essencial dos seus comentários. Assertivo, como muitas vezes.

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  13. Anónimo22:14

    Cara DD, obrigado pela apreciação.
    Quanto ao papel do senhor Engº João Cravinho como paladino da defesa da moral pública cada um fará o seu juizo partindo da observação que realize.
    A minha - que não se aplica somente ao senhor Engº Cravinho -, é singelamente esta: há na vida pública quem seja excelente encenador.

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  14. Caro Ferreira de Almeida:
    Mandaria o mínimo da decência que os responsáveis por contratos desse tipo, de rentabilidades indecorosas face ao risco, que é nulo, se calassem de vez. Não dissessem mais nada. E nos deixassem em paz. Assim, temos que pagar e ainda os ouvir.

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  15. Caro Tonibler,

    (Registo com agrado a sua preocupação com o salário dos empregados dos bancos! Mas não me parece que a oposição à revisão das PPPs pelos respectivos concessionários seja norteada pelos mesmos objectivos)

    Também já vi contratos desta natureza e como são bloqueados e armadilhados para evitar qualquer alteração contra a parte "não Estado"; para isso é que os advogados são pagos.

    A questão que se pode colocar é se
    contratos com cláusulas de reequilíbrio económico-financeiro só devem cair para um lado. E, novamente, se queremos basear a discussão no puramente jurídico, como aceitar alterações unilaterais impostas pela parte mais forte (aqui o Estado) em relações de trabalho ?

    Insisto, não tem havido equilíbrio na aplicação de medidas de austeridade, e se a preocupação do Governo acaba por ser com os resultados dos financiadores isto pode acabar mal... mas para todos, pessoas e "mercado".

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  16. "it's all Greek to me" caro Ferreira de Almeida :)

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  17. Anónimo12:35

    Meu caro Jorge Lucio, tinha anotado que não comentava a assimilação que parece quer fazer entre contratos PPP e as relações laborais da função pública porque, por "deformação" mas também incapacidade não sei jogar xadrez com pedras de damas. A latinada tinha a ver com isso - não posso dar-lhe mais do que tenho, daí retirar-me dessa da discussão nos termos em que a PROPÔS.
    Porém, o meu Amigo insistiu na ideia na resposta a Tonibler e isso mexe comigo, pois em boa parte dos seus comentário vejo um Lucido mais do que um Lucio.
    E só por isso volto a jogo. Para ver se pelo menos o desperto para que se trata de situações que não são equiparáveis, salvo numa análise ligeira (e seguramente, popular). Com esse intuito deixe-me perguntar-lhe o seguinte: o funcionário público quando inicia a sua relação com a Administração, negoceia algum contrato? Pode discutir as suas vantagens, os seus deveres? Ou, antes, adere a um ESTATUTO em que as regras são unilateralmente definidas e geralmente fixadas por LEI que tanto vincula o "empregador" como o "empregado"?
    Se pensar um pouco perceberá, tenho a certeza, que são duas realidades diferentes, muito diferentes. Uma ordenada por lei; outra, ainda que encontre na lei o seu fundamento e em boa parte a pré-determinação do seu conteúdo, encontra a sua ordenação num encontro de vontades, num equilíbrio de interesses achado pela via negocial.

    À laia de desabafo:

    Um dos problemas na discussão de questões que são muito sérias e algo complexas, é a tendência para simplificar os termos do debate e balizar por baixo a reflexão. A tendência para considerar que as podemos ver na perspetiva do que achamos mais conveniente à nossa noção de "dever ser", despidas dos seus aspetos jurídicos porque esses são criação de advogados e submetidos aos interesses que estes defendem. Não é assim. Felizmente, acrescento.

    Desabafo II:
    Bem sei que estes espaços não são propícios a aprofundar o que aqui se lança a debate. Mas há pressupostos que não se devem dar por assentes, ainda que nos sejam muito simpáticos. Dá-los por assentes inquina a discussão à partida.

    Desabafo final:
    Entendo que haja muita gente que não consegue perceber a diferença entre a autonomia contratual presente em qualquer contrato e a ausência de ambiente contratual na relação de emprego público. É normal.
    Custa-me, porém, que outros com formação acima da média não o percebam e se deixem ir na onda das comparações, das aparências, afinal adiram com tanta facilidade a sentimentos, compreensíveis certamente, mas que pouco têm que ver com a realidade das coisas que é bem mais complexa.
    De qualquer forma, mesmo que não tenha despertado em si o germen da dúvida sobre os seus sentimentos acerca da questão, fico agradecido ao Jorge Lucio, como aos demais comentadores, as provocações que simpaticamente fazem para animar este espaço e para estimular o pensamento.

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  18. Caro Ferreira de Almeida,

    Quase que me "esmagou" com o seu post tão pedagógico que agradeço vivamente. E reconheço sem problemas que há bases jurídicas que devem ser tidas em conta no momento das análises, isto ainda será um Estado de Direito! Mas, pegando no latim de ontem, a "bona fide" é seguramente uma delas, estou seguro que concorda?

    Novamente, nem de perto tento contrariar o seu conhecimento jurídico superior, mas hoje os FPs assinam Contratos Individuais de Trabalho, com um objectivo evidente de aproximação aos contratos do privado, certo? Pelo menos teoricamente teriam condições de negociar os termos e esperar que não fossem alterados "sem mais".

    Mas mesmo que o argumento anterior caia, não será verdade que a famosa LEI prevê, por exemplo, consultas prévias aos parceiros sociais ou às "estruturas representativas dos trrabalhadores"? Não estamos num Regime de "quero, posso e mando" e caberia ao Governo, em especial neste momento de dificuldade, dar bons exemplos. Ou a "fúria" publicitada do Presidente do CES (por acaso militante do PSD e antigo ministro do actual Presidente) terá sido apenas por "guerra de alecrim e manjerona"?

    Uma nota final, talvez a mais importante: eu não compro, nem estou na guerra dos "Funcionários Públicos contra os outros". Como tive oportunidade de referir noutro comentário, acho que o alcance das medidas mais recentes, e também o modo como foram decididas, afectaram o que eu chamaria de "Contrato Social" ou de "Cidadania" que existe - não precisa de estar escrito - entre o poder político e os eleitores. E esta rotura é absolutamente criticável.

    (o facto de o seu post ser bastante convicente na diferenciação dos contratos das PPPs dos "outros" não me retira a ideia da falta de coragem do Governo na renegociação daquelas)

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  19. Caro Ferreira de Almeida:
    O seu último comentário é antológico e pedsagógico. Tem a obrigação ética e o dever moral de, pelo menos, e com alguma adaptação, o publicar como um post. Para ter um realce acrescido.

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  20. Anónimo15:19

    Agradeço a réplica, caro Jorge Lucio. Tres notas, telegraficamente:
    1. Mesmo os contratos individuais de trabalho para FP têm um enquadramento legal que previamente limita o seu conteúdo, e, logo, diminiu a expressão da autonomia da vontade;
    2. Não veja no que escrevi qualquer absolvição por ilegalidades cometidas.
    3. Sobre a boa fé obviamento que concordo consigo, mas nunca esqueço o velho e sábio provérbio "Fide, sed qui, vide" (confia, mas vê bem em quem confias).
    4. Quanto à negociação das PPP, lamento que elas sejam necessárias somente porque estes contratos, em muitos casos, jamais deveriam existir; depois, espero que o governo as faça com tanta coragem quanto apreço por esse valor da boa fé e, sobretudo, sem perder de vista que vigora entre nós um princípio, com conteúdo, que é o do Estado de Direito que impõe aos poderes públicos respeito pelos direitos, mesmo quando milhares rasguem as vestes clamando pelo contrário.

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  21. Anónimo15:25

    Meu caro Pinho Cardão,
    Simples notas tomadas ao correr da pena, estimuladas por outros comentários.
    Para ser entendido, precisa de outro enquadramento, que um dia destes farei pois penso que o assunto justifica.
    Não sinto que seja, como diz, um imperativo moral, mas se por aqui dermos uma ajudinha para racionalizar o debate, creio que contribuímos, em pequenissima medida que seja, para o tornar mais são e esclarecedor.

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