A nova Lei das Finanças Locais prevê
a mutualização das dívidas dos municípios, isto é, todos os municípios contribuem
para o saneamento financeiro daqueles que estiverem em situação de ruptura
financeira, leia-se, que registem uma dívida superior a 225% das receitas.
A mutualização será feita através
da criação de um fundo, o Fundo de Apoio Municipal. Tanto quanto entendi das explicações
que ouvi, todos os municípios serão obrigados a fazer contribuições para o FAM.
Os municípios em situação de necessidade
financeira serão obrigados a recorrer ao capital do FAM para apoio financeiro,
ficando sujeitos a programas de ajustamento e ao pagamento de juros pela
utilização dos fundos resgatados. Uma solução estilo “troika”, embora desconheça,
e são aspectos relevantes, quem vai gerir o FAM e quais as regras a que ficam
sujeitos os resgates.
Seja como for, a mutualização das
dívidas dos municípios levanta a questão, pelo menos teórica, de saber se poderemos
estar perante uma situação de “moral
hazard”, fenómeno que se verifica quando há tendência para os agentes
económicos assumirem riscos que de outra forma não assumiriam por saberem que
os potencias custos serão suportados por outros e/ou se o
mecanismo de mutualização introduz uma maior responsabilização dos municípios - individual e colectiva - na
gestão financeira.
A Associação Nacional de
Municípios Portugueses é que já se manifestou contra a nova Lei, dizendo que em
relação à mutualização das dívidas discorda que os municípios com contas equilibradas
financiem os desequilíbrios financeiros dos municípios incumpridores.
é fácil desbaratar o dinheiro dos contribuintes e achar sempre que é pouco.
ResponderEliminar'a mediocridade é imbatível'
Dúvida legítima!
ResponderEliminarE a senhora Merkel está de acordo com esta mutualização?
Perfeito ficava se as câmaras reçebessem ps. Impostos todos, cabendo ao fundo o pagamento do estado central. Isso é que era trabalho!
ResponderEliminarCara Margarida,
ResponderEliminarComo bem sabe, a expressão "mutualização de dívidas" ganhou um estatuto de especial nobreza aquando do infausto peditório para a emissão dos "EuroBonds"...
Toda a fidalguia doméstica e não só, a começar nos infatigáveis Crescimentistas, fazia questão de propalar a necessidade de se mutualizarem as dívidas públicas dos países do Euro, pois terão percebido que essa seria a forma mais cómoda de se sair da crise conservando todos os vícios que a ela conduziram...
Acabaram os Eurobonds (antes mesmo de nascerem) mas a ideia da mutualização parece renascer agora neste plano mais modesto e doméstico das dívidas municipais.
Todavia, tenho a noção, pelo que a Margarida aqui nos explica e pelo pouco que li na comunicação social, que não estamos perante uma verdadeira mutualização, pois os municípios não passam em nenhum caso a responder por dívida emitida por outros municípios...
O que eles poderão vir a fazer é emprestar dinheiro entre si, qual mercado financeiro intermunicipal, através deste fundo comum, que não dá subsídios nem presta garantias mas empresta dinheiro a juros em condições que pretenderão imitar a condicionalidade típica dos programas de ajustamento.
Quanto ao sucesso da iniciativa, julgo que muito dependerá da independência das pessoas que vierem a gerir este fundo...
Se me perguntassem a minha opinião (não vai acontecer, obviamente) a pessoa que eu indicaria seria uma Senhora que bem conhecemos aqui no 4R, e que detém, na minha perspectiva, condições óptimas de competência, rigor e independência para desempenhar a preceito a função...
Mas não devo excluir que pretendam uma pessoa mais dotada "políticamente" (no mau sentido, óbvio), visando estabelecer um excelente clima de diálogo com os municípios mais necessitados...e aí lá se vai outra vez o dinheiro dos contribuintes!
Mutualização das dívidas... obrigatoriedade de recorrer ao Fundo, tudo isto me parece que irá conduzir ao nascimento e florescimento de empresas de rating que irão (de forma isenta, obviamente) atribuir cotação aos municípios, colocando uns no topo da lista e outros no fim. Este cenário, a verificar-se, estamos mesmo a ver que irá cavar fossos muito fundo entre os municípios "ricos" e "pobres" e em simultâneo, ditará o desenvolvimento das regiões ou a sua falência completa.
ResponderEliminarHoje em dia, parece que sem dinheiro não ha desenvolvimento, ao contrário daquilo que sucedia antigamente, quando o sonho nascia e se concretizava à força de muito trabalho e sacrifício, vindo a dar lugar ao sucesso e à riqueza...
Posso estar enganado , mas não existirá desde há largos anos a "mutualização" do Seguro Automovel , através do respectivo Fundo de Garantia ,contribuindo todos os que pagam para cobrir os danos causados por aqueles que o não fazem ?
ResponderEliminarDr. Tavares Moreira
ResponderEliminarÉ uma espécie de "mutualização de dívida". A bem dizer, pelo que li, os municípios não assumem a dívida, mas são obrigados a socorrerem os incumpridores. Não sei se haverá outras medidas que actuem antecipadamente e com eficácia de modo a restringir a utilização da medida "last resource". Os municípios correm risco de crédito, a entrega de contribuições ao dito FAP não configura, a meu ver, uma aplicação financeira.
Os temas do "moral hazard" e da responsabilização são, a meu ver, pertinentes. A boa governação do dito FAP é fundamental. Mas a palavra "boa" tem significados diferentes consoante os decisores políticos, as intenções políticas e as circunstâncias políticas. Nestas coisas há sempre muita "política"!
Caro Bartolomeu
O endividamento pode levar à falência de uma empresa, de um município ou de um país. Já o sabemos. Não será o endividamento que distingue municípios "ricos" e municípios "pobres". O endividamento excessivo pode, no entanto, conduzir ao empobrecimento de um município. Há muitos factores que interferem no desenvolvimento regional e que podem conduzir à falta de capacidade financeira dos municípios para dinamizarem o desenvolvimento da sua região: por exemplo, as políticas fiscais, as políticas de emprego, as políticas de investimento.
Caro manuel.m
O caso do Fundo de Garantia Automóvel é um pouco diferente. É um fundo de indemnização que garante a reparação de danos decorrentes de acidentes rodoviários. Todas as seguradoras do ramo automóvel contribuem mas os beneficiários são terceiros. São as pessoas vítimas de acidentes rodoviários quando os responsáveis não têm seguro ou tendo não é válido.
No caso do FAP os municípios são simultaneamente contribuintes e (potencialmente) beneficiários.
Cara Margarida,
ResponderEliminarParece não existir mesmo mutualização de dívidas, desculpe-me a insistência.
O facto de o fundo a criar ter características de uma mútua de financiamento dos "aflitos" não significa partilha de riscos pela dívida desses aflitos pelos municípios contribuints do fundo, é um tipo ou forma de mutualismo distinto como, existem muitos por esse País fora, no domínio das associações mutualistas.
Mas, como ainda está na moda falar-se em mutualização de dívidas, fala-se a propósito ou não.
Isto, evidentemente, em função do que consegui perceber; pode ser que uma análise mais atenta permita chegar a outra conclusão...
Caro Tavares Moreira,
ResponderEliminarMas isto parece-me ainda melhor, seja uma associação mutualista ou não. Dá-se um bolo aos municípios para se comerem uns aos outros e para se controlarem uns aos outros? Mas isso parece-me muito positivo, só é pena que não se meta o orçamento de estado todo nesse fundo.
1. A ideia da criação de um fundo comum, comparticipado pelas receitas PRÓPRIAS, repito, próprias dos municípios, parece-me uma boa ideia.
ResponderEliminar2. Espero para ver a versão da lei, simpatizo com a ideia da municipalização das dívidas das autarquias, mas já não a de uma "socialização" na medida em que a dívida das autarquias não é produto de um risco, quase sempre é o resultado de opções.
3. Para além da figura do "gestor", para que TM chama e muito bem a atenção, não é indiferente a orgânica do fundo. Habituei-me a apreciar a bondade destas medidas também pela forma pois como se tem visto nos últimos tempos, as formas não são irrelevantes ao sucesso.
O que são receitas próprias dos municípios, caro JMFA? Impostos escondidos na factura da agua, imi's adicionais? Isto é uma boa ideia se for feito com receitas próprias dos municípios que hoje são roubadas pelo estado central. Porque para o estado central gastar a mesma coisa e os municípios passarem a cobrar mais, venham as regiões espanholas, por supuesto
ResponderEliminarAs que não correspondem a transferências do OE, como aliás o meu caro Tonibler sabe, Sobre os impostos disfarçados de taxas, tarifas e preços já aqui se escreveu abundantemente. O meu Amigo conhece a opinião de alguns de nós sobre o assunto. Pretendi assinalar que o fundo deverá, na minha modestissima opinião, ter como dotações exclusivas não verbas do FEF ou de qualquer dos outros fundos municipais, mas receitas decorrentes da atividade dos municípios. Por razões que me parecem óbvias.
ResponderEliminarPois, isso já não me parece tão interessante. Para além de nem sequer ser dinheiro que se veja, quando a divida estiver regularizada o estado central morreu, já não tem utilidade nenhuma. A ideia seria boa se os impostos começassem a ser canalizados dos municípios para o estado central e não o contrário. Assim é só um estímulo ao imposto escondido.
ResponderEliminarOra essa, Dr. Tavares Moreira, vamos, então, aguardar por perceber se há ou não "mutualização" de riscos e como é que os respectivos custos são "socializados" (expressão utilizada pelo José Mário Ferreira de Almeida).
ResponderEliminarJosé Mário
Tocou num ponto delicado, a questão da "socialização" que é tipica destes instrumentos e para a qual chamo justamente a atenção no meu texto. É preciso perceber qual o quadro de incentivos e desincentivos.
O modelo de governação do FAP é um aspecto muito importante.
O FEEF é a prova provada que a mutualizacao de dívida na zona euro é perfeitamente possível e desejável dentro de.limites consideráveis.
ResponderEliminarALIÁS , moeda única sem divida única é uma invenção de economistas que estudam pouco .