quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Os Dez Mandamentos da Lei Constitucional

Apesar de a Quarta República estar para além da actual Constituição, o 4R é um Blog que se reclama de constitucional. Como vêm surgindo cada vez maiores e mais desvairados ataque à Constituição, apresenta-se um manual de procedimentos do bom cidadão constitucional. Um guia que constitui mais um serviço público do 4R.
1.       Amarás a Constituição acima de todas as coisas e nenhum outro livro sobreporás à Constituição.
2.       Invocarás sempre a Constituição em todo o tempo e em todo o lugar. A Constituição nunca é invocada em vão.
3.       Não trabalharás ao domingo e darás o teu tempo ao aprofundamento da Constituição.  
4.       Honrarás a Constituição mais que o teu Pai e a tua Mãe, para que se prolonguem as suas disposições na terra que a mesma te legou.
5.     Não matarás a Constituição com outras normas, novos capítulos, ou mesmo novas formulações.  
6.       Guardarás castidade em falar ou agir quanto a alterações na Constituição.
7.       Não furtarás artigos, nem disposições de outras Constituições. São impuras, por definição.
8.       Não levantarás falso testemunho contra a Constituição, propalando ideias falsas sobre as suas disposições.
9.       Guardarás castidade nos pensamentos ou desejos de alterar o que quer que seja da Constituição. E, muito menos, praticarás adultério anticonstitucional pensando noutras Constituições.
10.   Não cobiçarás a Constituição do teu vizinho estrangeiro, nem os seus juristas e tribunais constitucionais.
Com isto viverás descansado e para sempre.  

8 comentários:

  1. Descida de Jorge Miranda do Monte Sinai?

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  2. Caro Pinho Cardão,

    Esqueceu-se de um mandamento?

    11. Não se porá em causa a constitucionalidade de qualquer norma, de caráter orçamental ou outra, a menos que isto convenha aos interesses de força política legitimada a governar com decisões totalmente diferentes e opostas dos constantes em Programa de Governo sufragado em eleições livres.

    Peço desculpa se estrago a distribuição dos mandamentos pelas duas tábuas. Caso, por falta de espaço, se entenda como necessário, penso que todos concordarão que se coloque o 11º mandamento em letras bem mais pequenas.

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  3. a constituição é tudo,
    os direitos adquiridos dos contribuintes
    resumem-se'paga e volta a pagar'

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  4. Caro Tonibler:
    Dessa vez foi só Moisés. Agora toda a gente subiu ao Monte Sinai e lá ouviu e bebeu do fino.

    Caro Carlos Miguel Praxedes:
    Não é preciso, caro CMPraxedes. Tudo o que é importante está contido nos 10 preceitos!

    Caro Fluribundos:

    Claro, caro Fluribundus, prometer o que não se pode dar é perfeitamente constutucional.

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  5. Sim, Caro Pinho Cardão, a Constituição é tudo isso. Em qualquer outro grande país civilizado ninguém equacionaria atropelar a constituição a bem da nação (nem em coloca-la em dúvida desta forma...). Muito menos o seu supremo guardião! Em portugal o supremo guardião diz que nao arrisca a verificar a constitucionalidade de um OE, não vá ele ser inconstitucional e prejudicar o governo... é o país da treta!

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  6. Neste aspecto tenho que concordar com o camarada Monteiro. A constituição é a constituição do estado e a viabilidade deste está intimamente ligada a ela. Em vez de se estar a discutir os detalhes da constituição se calhar deveria estar-se a discutir a viabilidade da República e, no fim, arranjar outra República.

    O fundamental da constituição é a igualdade e dos direitos humanos, o resto pode ir tudo para papel higiénico. Discuta-se a República sem constrangimentos e depois faca-se uma constituição de 2 artigos. Uma em que não haja gente a ganhar dinheiro a explica-la...

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  7. Pôr em causa a constituição por causa de uns meros 2% do PIB de deficit ?

    Sem lei não há estado, nem democracia.

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  8. Anónimo23:14

    Com a habitual ironia Pinho Cardão chama aqui a atenção para o excesso de "constitucionalismo" que quase sempre tem por resultado a banalização da Constituição. Ironias à parte, o que eu sei é isto: poder constituido que não respeita a Constituição que o legitima, não pode aspirar a que os cidadãos respeitem as leis que faz.

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