O governo tem vindo a anunciar que irá tomar medidas para fazer a convergência da fórmula de cálculo da pensão dos funcionários públicos (Caixa Geral de Aposentações - CGA) com a fórmula de cálculo da pensão dos trabalhadores do sector privado (Regime Geral de Segurança Social - RGSS). Trata-se de igualar, para as
mesmas condições, as taxas de substituição em ambos os sistemas, ou seja, a relação entre a pensão e a última remuneração.
Com ou sem crise das finanças
públicas, não há razões que justifiquem tratamentos distintos no cálculo
das pensões de ambos os sistemas públicos de pensões.
Com efeito, a reforma paramétrica de
2007 alterou um conjunto de regras de cálculo das pensões do RGSS, através de duas medidas fundamentais: 1ª fazer depender o cálculo da pensão das
remunerações obtidas ao longo de toda a carreira contributiva e 2ª fazer repercutir
no cálculo da pensão uma redução correspondente ao aumento da esperança de vida
aos 65 anos, tendo para o efeito sido criado o “factor de sustentabilidade”.
As medidas não foram adoptadas em
simultâneo - no tempo e no modo - ao RGSS e à CGA. Em relação ao factor de
sustentabilidade, entrou em vigor para as novas pensões em 2008 no RGSS e só
viria a entrar em vigor em 2011 na CGA.
Em relação a consideração de toda
a carreira contributiva, a fórmula de cálculo da CGA manteve-se mais vantajosa
que no RGSS, daqui resultando pensões mais elevadas para a função pública. Também
na idade legal de reforma a função pública beneficiou de um regime mais favorável. Só em
2013 a idade de 65 anos passou a ser a mesma para ambos os sistemas.
Nos sistemas públicos de pensões não se vê motivos para haver
tratamentos diferenciados. As diferenças nos quantitativos das pensões devem derivar das políticas salariais
praticadas em ambos os sectores, privado e público, deixando funcionar o
mercado. As políticas salariais terão, naturalmente, reflexo na formação da pensão, mas a sua
fórmula de cálculo e as condições de acesso à reforma devem ser, em regra, as mesmas.
Implemente-se a
convergência dos sistemas. Trabalhadores em iguais circunstâncias – salário, carreira
e idade - devem ter taxas de substituição idênticas.
No plano das finanças públicas, haverá ganhos imediatos
e as perspectivas de sustentabilidade dos sistemas de pensões melhoram um pouco. No entanto, a convergência não é a resposta para resolver os desequilíbrios financeiros destes sistemas.
Estou absolutamente de acordo consigo.
ResponderEliminarPor outro lado, não percebo como é que ainda não se colocou um teto para as pensões. Para todas! Se a minha mãe vive com 200 e tal euros, o resto da população pode viver com pensões de 1500, 1700 ou 2000 euros.
Fico sentado à espera da defesa da ideia.
Mas parece-me que é mais fácil falar em despedir funcionários, para que nós não paguemos tantos impostos. Sempre me fez confusão esta ideia de sacrificar outros concidadãos (além dos que já estão a ser) para conservar o rendimento dos outros.
Tecto para as pensões... Tal como para as contribuições, certo? Exactamente como ocorre onde as pensões têm tecto.
ResponderEliminarStoudemire disse: "se a minha mãe vive com 200 e tal euros, o resto da população pode viver com pensões de 1500, 1700 ou 2000 euros."
ResponderEliminarE eu digo, Stoudemire, a sua mãe não vive com duzentos e tal euros, por duas razões: não vive, porque tem outros rendimentos e não vive porque NINGUÉM em Portugal tem apenas 200 e tal euros de rendimento por mês.
Caro Zuricher
ResponderEliminarExacto. À introdução de um tecto nas pensões deve corresponder a fixação de um tecto às contribuições, como aliás já acontece em outros países, desonerando o Estado das pensões mais elevadas.
A proposito de reformas e de idade avançada, li num blog, o "coisas do arco-da-velha", o conto de uma lenda interessantíssima.
ResponderEliminarPara quem não tiver a pachorra ou a curiosidade de ir lêr, segue o resumo.
No princípio dos tempos, habitava em algumas zonas do norte um povo bárbaro designado por Cântabros.
Este povo, quando os seus velhos deixavam de poder garantir a sua subsistência, sacrificava-os, cabendo ao filho mais velho, cumprir a tarefa de lançar o pai ao pêgo de um rio afluente do Minho, conhecido por Poço Portucales.
Conta a lenda que certo filho, cumprindo a tradição, pegou um dia no pai às costas e dirigiu-se ao local referido. Pelo caminho, o pai perguntou-lhe onde pretendia leva-lo. O filho respondeu que estavam quase a chegar ao seu destino.
«Então o ancião, serenamente retorqui-lhe:- Bem sei onde me levas, meu filho. Levas-me onde levei o teu avô e onde te há-de levar o teu filho.
O filho meditou alguns instantes nas palavras do pai. Ajeitou o pai nas suas costas, voltou-se e tomou o caminho de casa.»
Provávelmente, nasceu naquele dia, com aquele filho e aquele pai, o conceito de Segurança Social...
É um erro brutal seguir por este caminho. Alargar em mais um ano a idade de reforma é impedir mais 100 mil jovens de aceder ao mercado de trabalho o que terá como consequencia a sua saída do País. Estamos a desbaratar o nosso futuro. Se não há descontos feitos para garantir as pensões, que se reduzam os seus valores (o Tribunal Constitucional impedirá isso?) mas nunca, mesmo nunca, se hipoteque o futuro. Há muito menos trabalho disponível. Ou aceitamos isso e passamos a distribui-lo convenientemente, ou será o fim. E este Governo aponta toda a sua política para isso. O que é uma pena pois, a alternativa à esquerda será ainda pior. Já se percebeu isso.
ResponderEliminarhttp://notaslivres.blogspot.pt/2012/10/medida-3-divisao-distribuicao-do.html
O problema é que poderá ser mesmo essa a intenção...
Que saiam do País os nossos jovens.
http://notaslivres.blogspot.pt/2012/04/teoria-da-conspiracao.html
Cara Margarida,
ResponderEliminarMuito pedagógico este seu Post, do qual parece poder concluir-se que esta uniformização de condições dos dois regimes de pensões há muito que deveria estar realizada, certo?
Cara Margarida Corrêa de Aguiar,
ResponderEliminarTodas as pensões existentes e a atribuir deveriam ser recalculadas de acordo com regras uniformes.
Todas, mesmo todas.
Desse modo o ajuste a fazer seria pequeno, deixando de haver desigualdades enormes.
To be or not to be...
ResponderEliminare porque estou cada vez menos frequente destas coisas.
O Zurich e a Margarida, dizem o obvio.
Problema: haver um Ministro, um Secret de Estado, um Deputado, para decidir.
Retomando um desabafo de Sá Carneiro: se os SE apenas servem para apresentar problemas em vez de soluções, então não preciso deles para nada.
Portanto: isto vai lá. Com mais um estudo. E de um qq gabinete de advogados ou uma consultora internacional.
Nisto como em tanto, se comprova como as oposições partidárias estão prontas para ser Gov. Como PPC há dois anos.
Caro Bartolomeu
ResponderEliminarNão conhecia a lenda, obrigada por a contar. Uma lenda que carrega em si um nobre significado.
Caro Gonçalo
O factor de sustentabilidade tem implícito um aumento da idade de reforma para os 67 anos. O factor de sustentabilidade é um mecanismo mais flexível que permite ao trabalhador optar por trabalhar mais tempo em lugar de ver a sua pensão corrigida de uma redução para compensar o custo derivado do aumento da esperança de vida aos 65 anos. Por exemplo, em 2013, aos 65 anos a redução está fixada em 4,78%, mas o trabalhador pode optar por trabalhar mais quatro meses. Por outro lado, este mecanismo não sendo rígido permite uma melhor articulação com o mercado de trabalho. Aumentar a idade de reforma para os 67 anos levaria certamente a mais desemprego e, portanto, a um aumento da despesa social com outras prestações.
Dr. Tavares Moreira
Exacto, não tem nada que ver com a crise financeira. Tem que ver com opções políticas em matéria de segurança social. Infelizmente, levamos muito tempo a compreender os problemas e a tomar as decisões necessárias. Criamos desnecessariamente novos problemas em lugar de os resolver. Na segurança social o tempo é um factor crítico.
Caro Paulo Pereira
Quais regras uniformes? É preciso ter presente que temos várias gerações de pensionistas cujas pensões foram calculadas em cada momento de acordo com os regimes legais em vigor.
Caro Bmonteiro
Na segurança social, como em outras áreas da política pública, as clivagens ideológicas não têm permitido reformar adequadamente os sistemas públicos de segurança social com pesados custos para a equidade intergeracional e para as contas públicas.
QUando a função pública obedecia a uma lógica estrita de carreira, a f´romula era vantajosa porque "fixava" a pensão ao nível remuneratório do último cargo. Isso devia-se, na origem, à necessidade de garantir um certo "status" social a quem tinha exercido funções de autoridade, ou de responsabilidade pública, que devia manter uma certa dignidade na velhice. Há muito tempo que as carreiras deixaram de ser uma progfressão irreversível e há imensos casos de dirigentes que voltaram ao lugar de origem, ficando com uma pensão mais baixa do que aquela para a qual descontaram muito tempo. À medida que os regimes público e privado se aproximaram, a questão da fórmula ganhou outra dimensão, e para muitos até será benéfica. Nas carreiras horizontais e, sobretudo, desde o estreitamento extraordinário que tem havido no leque salarial, a fómrula geral é capaz de não ter um impacto tão sifgnificativo em termos financeiros globais, mas valia a pena saber quanto se estima (eu, pelo menos nunca vi essa estimativa). Em qualquer caso, o que se trata agora é de acelerar o processo de convergência, que já está em vigor. Quanto ao aumento da idade da reforma. o efeito imediato parece ser mais o de provocar uma maior penalização nos que querem aposentar-se do que prpriamente "obrigá-los" a ficar no activo... senão não se vê onde esteja a poupança imediata.
ResponderEliminarHistória muito bonita essa da lenda do Poço Portucales, o problema é quando para trazer o pai de volta a casa, obriga toda os filhos a deixarem os pais deles para trazer apenas o pai dos chefes, dos iluminados, dos benefeciários da política. Quando vemos empresas a fechar devido aos elevados impostos, pessoas a ter que emigrar devido aos elevados impostos, para que os iluminados continuem a usufruir das lautas reformas. Triste Portucale.
ResponderEliminarSuzana
ResponderEliminarAs diferenças de taxas de substituição com as actuais fórmulas de cálculo das pensões são significativas, aliás, sempre foram. Uma taxa de substituição que é igual ao último salário como aconteceu até muito recentemente na administração pública é sempre mais favorável. Neste caso a pensão é igual a 100% da última remuneração, o que chegou a originar um líquido de pensão superior ao líquido da remuneração devido à menor carga fiscal e contributiva.
Neste momento, sendo as fórmulas diferentes - a manterem-se a convergência plena só se faria em 2046 - os diferencias são apreciáveis.
Exemplo em Dezembro de 2012:
Profissão: professor, médico.
Última remuneração - 2.830 euros
Idade de reforma - 65 anos
Carreira - 40 anos completos, idêntica progressão na carreira
Na CGA - resulta uma pensão igual a 97% da última remuneração = 2.746euros
No RGSS - resulta uma pensão igual a 83% da última remuneração = 2.353euros
O diferencial é, verificadas as mesmas condições de reforma, de 14%entre ambas as pensões.
Cara Isabel Maria
ResponderEliminarTem todo o direito em não concordar que as fórmulas de cálculo convirjam e que se igualem os sistemas.
Há diferenças, basta fazer contas. Os exemplos que apresentei são reais. Há milhares de casos que ilustram as diferenças. É rigorosamente isto que acontece.
Quanto ao factor de sustentabilidade lembra muito bem a lei. A informação que tenho é que o factor começou a ser aplicado em 2011.
Cara Dr.ª Margarida:
ResponderEliminarResponde a um comentário meu que não foi publicado! Eu não concordo nem discordo das fórmulas de cálculo. Apenas afirmo que o exemplo que apresenta sobre a pensão do privilegiado médico/professor da CGA não tem cabimento na lei, ou seja, o seu exemplo está errado. Quanto ao factor de sustentabilidade eu não lembro a lei: eu afirmo que o que diz é falso, tendo em conta a lei. Mas como persiste em confiar nas informações erradas de que dispõe, não rectificando por isso as suas afirmações, nada mais tenho a acrescentar pois é inútil continuar a dialogar consigo.
Cara Isabel Maria
ResponderEliminarVolto a dizer que o exemplo que dei resulta da aplicação das fórmulas previstas na lei, quer para o cálculo das pensões da CGA quer para o cálculo das pensões do RGSS. São casos reais, pensões que estão em pagamento.
Corriga objectivamente as "falsidades" e depois, sim, terei muito gosto em conversar consigo.
Caros e Caras,
ResponderEliminarNão consigo entender como é que num momento de crise não se recalculam todas as pensões segundo uma formula unica para todos os regimes de pensões .
Cara Dr.ª Margarida:
ResponderEliminarContinua a não publicar o meu comentário inicial.
Quanto ao exemplo, para poder apresentar-lhe os cálculos precisava de bastantes mais dados do que os que fornece. No entanto, em 2012, o tempo de serviço para a reforma na função pública era de 39 A e 6 M, pelo que essa pessoa, como tinha 40 A tinha direito a bonificação, mas esta não poderia levar a uma pensão que ultrapassasse 90% da sua última remuneração, ao contrário dos 97% que menciona. A única explicação que encontro para o seu valor é ter referido como última remuneração o valor bruto desta após o corte de vencimentos da função pública. Por outro lado, já lhe corrigi objectivamente uma "falsidade", mencionando-lhe a Lei nº. 52/2007, de 31 de Agosto, que determinou a aplicação do factor de sustentabilidade a partir de 1/1/2008 no cálculo das pensões da CGA, o que, contudo, não a levou a rectificar as suas informações, erradas, como se vê.
Cara Isabel Maria
ResponderEliminarVolto a dizer-lhe que as contas estão bem feitas, não insistirei mais.
Quanto ao seu comentário inicial agradeço a sua chamada de atenção, pedia-lhe o favor de o voltar a publicar, pode ter sido inadvertidamente apagado, por vezes acontece. Só agora me apercebi. As nossas desculpas.