domingo, 24 de novembro de 2013

Redução de pensões: convergências e divergências...

A notícia do fim-de-semana foi o envio do Presidente da República para o Tribunal Constitucional da lei que aprova a convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, designadamente as normas que determinam a redução em 10% das pensões em pagamento. Mas as diversas notícias divergem quanto ao montante que está em causa, o que não é indiferente quando se coloca a questão do “plano B” que o governo já declarou que não tem. 
Com efeito, a medida vale, segundo a proposta do Orçamento do Estado 728 milhões de euros. Mas de um ponto de vista financeiro a medida terá um impacto de montante inferior. O governo incluiu na proposta uma norma que determina que o montante da redução de 10% é deduzida à Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) cuja aplicação se mantém para todos os pensionistas, da função pública e da segurança social. Esta medida, que visa evitar uma dupla penalização para as pensões que estão simultaneamente sujeitas à CES e à redução de 10% vale 340 milhões de euros. Portanto, o que está em causa em termos de impacto orçamental, conjugando as duas medidas, é um montante total de 388 milhões de euros. 
Independentemente da constitucionalidade ou não da norma que reduz 10% das pensões em pagamento, a medida invocada para aproximar a convergência do sistema de pensões da função pública ao sistema de pensões da segurança social não deixa de criar, paradoxalmente, uma divergência importante. A divergência é esta: os pensionistas da segurança social continuarão a pagar CES, embora aufiram um nível de pensões que já está ajustado e para o qual a lei da convergência estabelece que o nível das pensões da função pública deve convergir.
Um tratamento diferenciado que de um ponto de vista de equidade não faz sentido. Compreende-se a preocupação do governo em encontrar uma solução para não penalizar duplamente os pensionistas da função pública, mas ao fazê-lo cria duas categorias diferentes de pensionistas dos sistemas públicos perante a aplicação da CES. Uns pagam, outros não.

13 comentários:

  1. O que pode trazer uma "nova" inconstitucionalidade. Não e assim, Margarida?

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  2. ...o que traz um novo e colossal imbróglio!...

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  3. Bem visto.

    Já agora atrevo-me a fazer-lhe um pedido:
    Pode dar-me indicações acerca de onde posso encontrar as contas da segurança social ao longo dos anos?

    Gostaria de saber quanto recebeu o Estado em contribuições das empresas e seu empregados e quanto pagou o Estado aos reformados contributivos do sistema.

    Antecipadamente grato pela atenção.

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  4. Carísima Senhora, aqui aplica-se bem o provérbio. Por ter Cão e por não ter Cão.Há uma grande verdade - para receber - muda-se tudo.POR ISSO à gente carregada de mordomias.
    Olhando hoje para a entrada dos edifícios Judiciais, vi os grevistas carregados de sofrimento até os comparei com as senhoras que estão numa linha de montagem e têm 5 minutos para ir à casa de banho. Com gente desta Portugal não vai longe.
    Cumprimentos

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  5. Caro Dr. Pinho Cardão
    Poderá ser, sim, uma questão de direito e orçamental. Mas é, sem dúvida, uma questão de convergência /divergência que nos coloca no campo dos princípios da equidade e justiça.
    Caro Rui Fonseca
    Não conheço onde esteja disponível uma série longa de contribuições e pensões do regime contributivo da Segurança Social. Mas há diversas fontes para consultar: Conta da Segurança Social (as Contas são publicadas anualmente, o último ano aprovado é 2011) e o Pordata. Disponha, Caro Rui Fonseca, se eu puder ajudar.
    Caro opjj
    Pode "descodificar" o seu comentário, não percebi.

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  6. Fico muito agradecido pela partilha do deu post. Como nao vejo televisao e raramente leio jornais tem sido neste blog onde consigo ficar honestamente e realisicamente informado

    obrigado

    e um grande bem haja

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  7. Margarida, entre convergências e divergências, somam- se as alterações , as inovações e as comparações tornando esta meada num novelo impossível de desambaraçar, quem como a margarida estuda esta matéria deve ter um trabalhão para nos trazer aqui alguma luz! O pior é que abundam os juízos imediatistas que tornam ainda maus difícil a tarefa de quem quer entender.

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  8. ...mais difícil, queria eu dizer.

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  9. Na parte das pensões é tudo mais complicado realmente. Na dos ordenados da função pública, nem tanto.

    Fase 1
    Estão validadas (constitucionalmente) as 40 horas de trabalho semanal na função pública.

    Fase 2
    Agora, virão recusados os cortes remuneratórios... (uma no cravo outra na ferradura).

    Como o País (e o Governo) não tem dinheiro para pagar o défice que se gera, terá que vir para o terreno o plano B.
    Que é simples: redução de 15% (em simultâneo) do tempo de trabalho e do ordenado dos trabalhadores da função pública. Todos passarão a trabalhar 34 horas semanais com um corte de 15% do ordenado. Salvaguardando (nos cortes horário e de ordenado) quem ganha próximo do ordenado mínimo, impedindo reduções para níveis inferiores a este.
    Assim, já não haverá corte remuneratório efectivo pois o pagamento/hora fica intocável. O Tribunal de Contas não terá nada para analisar e o Governo chegará aos níveis de despesas possíveis.

    Quanto às pensões que hoje se atribuem, com o corte previsto, haverá uma quebra nas expetativas contratadas, mas, na realidade, esse contrato era impossível. Pois não há, nem houve, descontos que o viabilizassem. Não sendo possível utilizar o esquema acima indicado (menos trabalho, menor pagamento) só uma taxa de solideriedade poderia colocar as coisas no sítio certo. No entanto, aqui, as coisas são mais complicadas. Pois os reformados vão entender que dispõem de "direitos adquiridos". Mesmo que à conta e pala das gerações seguintes. Que estão a trabalhar para eles e para as suas reformas mas não vão ter contributo igual, para si, no futuro.

    Um problema criado pelas "cigarras socialistas" que geriram o País no passado recente e que, agora, é uma "bomba social", de (indi)gestão de sobreexpectativas, nas mãos de todos nós...

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  10. Caríssima Senhora, é simples, gente bem na vida ás portas dos seus tribunais a reclamar aumentos e outros no polo oposto, porque são pobres, até o tempo têm contado para ir á casa de banho.Egoísmo puro.
    No dia da greve judicial, muitos vieram de longe - 400Km- tiveram gastos!Outros que estavam à espera à vários anos!
    Tenho familiares directos-médicos- que não têm coragem de grevar.Aliás nunca fizeram greve. Pensam, as necessidades dos pacientes são superiores ás minhas.

    Cumprimentos

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  11. Caro ze mane
    Nós é que agradecemos a sua preferência. Seja muito bem-vindo, venha sempre.
    Suzana
    À divergência identificada somam-se outras de que ninguém fala. Não faltam os juízos imediatistas, é verdade, em que é notória a falta de profundidade e substância. Não querem, não compensa.
    Caro Gonçalo
    A redução do tempo de trabalho será, prevejo, uma forma de distribuir mais trabalho por mais pessoas. Vamos ter que nos reorganizar. O trabalho voluntário fará, também, parte de uma nova organização económica e social.
    Na administração pública não estando por agora em cima da mesa o reforço dos quadros, muito pelo contrário, a via que apresenta poderia ser uma solução. A questão é que o governo quer fazer o pleno das duas variáveis: remuneração e tempo de trabalho. Uma equação que não parece ser sustentável no longo prazo.
    Caro opjj
    Tem toda a razão, mas não é preciso ir tão longe. Veja o que se passa com as greves no sector dos transportes.
    Felizmente há gente de bem, com uma consciência cívica e uma ética irrepreensível, mas infelizmente vão rareando. Os interesses individuais e corporativos tomaram conta da sociedade, a ética da responsabilidade desapareceu. Os cidadãos com menos recursos económicos são, sem dúvida, os mais prejudicados. Não fazem greve!

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  12. Não consigo entender como é possível alguém minimamente honesto ter arranjado tanta confusão para justificar o injustificável. Já por mais de uma vez disse aqui que há 2 tipos de pensões: contributivas e não contributivas. As contributivas resultam de um esforço individual (por sinal, obrigatório) de poupança ao longo de uma carreira profissional; as não contributivas não tem nenhum esforço pessoal nem nenhuma carreira profissional por detrás. E pronto. Manter esta confusão é uma forma subreptícia de defender o roubo.

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  13. Caro jotaC
    Já não se conseguem fazer debates construtivos e esclarecedores. Não me lembro que este assunto das pensões tenha merecido da parte, por exemplo, das televisões a atenção devida. A desinformação é muita e está instalada a falta de confiança, dos velhos e dos novos. Como pode um sistema sobreviver nestas condições?

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