Regressada de férias, leio nos jornais que o governo vai avançar com novos cortes nos salários dos funcionários públicos em Agosto. Novos? Não, são afinal os cortes que estiveram em vigor de 2011 até 2013. Os cortes serão repostos. É o que a meu ver faz sentido. Isto mesmo expressei aqui há cerca de duas semanas atrás quando foi avançado o aumento de impostos para fazer face ao chumbo do Tribunal Constitucional.
Há ainda uma outra perspectiva sobre as medidas dos cortes em torno dos salários da função pública. Parece-me fundamental que os funcionários públicos saibam com o que podem contar. Não é sustentável que sejam constantemente surpreendidos com cortes, anulação de cortes, novos cortes ou reposição de cortes, devolução de cortes, etc. Esta imprevisibilidade não é desejável, as pessoas precisam de programar as suas vidas, feitas de decisões que dependem, numa parcela significativa, do rendimento do trabalho. E o normal funcionamento da Administração Pública também o exige. E a credibilidade da política orçamental também.
Mas está a caminho uma nova tabela salarial da função pública. Ainda não se conhece como vai ser compatibilizada com os cortes salariais que serão, entretanto, repostos e a sua devolução gradual nos próximos anos.
Entretanto, aguarda-se a decisão do Tribunal Constitucional sobre os cortes nas pensões, numa versão semelhante aos cortes nos salários da função pública. Com efeito, o regime da Contribuição Extraordinária de Solidariedade que vigorou até 2013 foi substituído por outro mais gravoso, em vigor, com a alteração do limite a partir do qual os cortes se aplicam: 1.000 euros em 2014, contra 1.350 euros. Quando será pronunciado o acórdão é também uma incógnita...
Mas está a caminho uma nova tabela salarial da função pública. Ainda não se conhece como vai ser compatibilizada com os cortes salariais que serão, entretanto, repostos e a sua devolução gradual nos próximos anos.
Entretanto, aguarda-se a decisão do Tribunal Constitucional sobre os cortes nas pensões, numa versão semelhante aos cortes nos salários da função pública. Com efeito, o regime da Contribuição Extraordinária de Solidariedade que vigorou até 2013 foi substituído por outro mais gravoso, em vigor, com a alteração do limite a partir do qual os cortes se aplicam: 1.000 euros em 2014, contra 1.350 euros. Quando será pronunciado o acórdão é também uma incógnita...
Margarida
ResponderEliminarA destruição da AP e do Estado prossegue em grande ritmo, com estas e outras sagas, mas sempre motivada pelas "melhores e mais evidentes" razões.
Lembra-se que, constitucionalmente, a defesa do Estado compete ao Ministério Público?
Pois agora, pelo que rezam as notícias, parece que vai ser "aberta" aos escritórios de advogados.
Caro just-in-time
ResponderEliminarDesconhecia a medida. O Tribunal Constitucional terá que se pronunciar?