Leio a notícia que o novo
regime da invalidez permanente foi suspenso. Teve uma vida curta. A maioria suspendeu o
regime. Quando escrevi sobre o novo regime deixei expressa a minha perplexidade
pelo facto de o direito a uma prestação de incapacidade permanente para o
trabalho ficar dependente de um prognóstico do médico ditar a morte do
trabalhador num período de três anos. Um critério desumano. Concordo com o afastamento deste
regime. Espero que este assunto seja devidamente pensado, com responsabilidade
e humanidade.
Margarida, acompanho-a neste seu apontamento, tendo aplaudido o seu post anterior que punha o dedo na ferida que era a brutalidade da exigência de uma curta expetativa de vida. No comentário que fiz então, concordando embora com o passo em frente no sentido de acabar com o elenco taxativo das doenças inabilitantes que caraterizava o anterior regime, deixei anotadas as duas singelas questões a que o legislador tem de responder. Se, como julgo, o legislador reconhecer a desumanidade de a sociedade continuar a exigir daqueles que têm o infortúnio da doença degenerescente, então só tem o caminho que o reconhecimento da dignidade da pessoa determina. E não é difícil desenhar um sistema justo, decerto com as proteções necessárias contra os abusos.
ResponderEliminar