António Costa, candidato, em plena campanha eleitoral falou no assunto. A direita não gostou. António Costa, primeiro ministro, volta a falar do assunto. A esquerda não gostou. O primeiro-ministro defende que se tem "generalizado a ideia, que não é correcta, de que todas as pensões mínimas correspondem a baixos rendimentos". E não se coloca contra quem defende que este tipo de pensões deve ser sujeito a condição de recursos, ou seja, limitar a sua atribuição consoante o rendimento dos pensionistas.
Esta posição tem, evidentemente, significado político. Admite que estão a ser pagas pensões mínimas a quem não tem uma situação economicamente vulnerável. Admite que esta situação deveria ser corrigida. Diz que neste momento não está na agenda e não terá reflexo no Orçamento do Estado de 2017. Esta "confissão" não deveria abrir já caminho a uma mudança? Porquê esperar?
Já aqui me pronunciei várias vezes sobre este assunto no sentido de defender a introdução de uma "condição de recursos" (limite máximo do rendimento/património até ao qual os beneficiários têm direito às prestações sociais). A medida é politicamente incómoda. Não ouvi ninguém, até agora, defender a melhoria das pensões mais baixas eliminando a atribuição de muitas destas pensões a quem não as deveria receber. É mais fácil ir pelo caminho do aumento dos impostos.
A atribuição de uma "condição de recursos" é o que se faz com a generalidade das prestações sociais atribuídas a famílias com baixos rendimentos. A aplicação deste critério deveria ser obrigatória. Esta obrigação é um imperativo de justiça social e de ética financeira. De justiça social porque só devem ser apoiadas pelo Estado as pessoas e as famílias cuja situação económica o justifica. De ética financeira porque a garantia de mínimos sociais, sendo financiada pelos impostos, implica que a sua utilização obedeça a critérios de comprovada justificação.
Estudos (Miguel Gouveia e Carlos Farinha Rodrigues) apontam para que 68% dos pensionistas que auferem estas prestações sociais pertencerem a agregados familiares que não são pobres, o que significa que uma parte significativa desta despesa da segurança social não seria devida se a estas prestações fosse aplicado o critério da condição de recursos. Acresce que estas pensões têm vindo a ser actualizadas - incluindo durante o programa de ajustamento, enquanto a actualização da maioria das prestações sociais sujeitas a "condição de recursos" está congelada desde 2010, assim como as pensões baixas dos regimes contributivos.
Numas contas rápidas e conservadoras, a aplicação do critério da "condição de recursos" a estas pensões poderia libertar, tendo em conta os referidos estudos, mais de mil milhões de euros, o correspondente a 0,6% do PIB.
Margarida, pode dizer-se que as suas propostas, nesta matéria, é aquilo a que se chama chover no molhado. E é assim por que "eles" estão convencidos que isso não dá votos. Mas estão enganados.
ResponderEliminarÉ claro que não deve ser fácil mexer nessa matéria, sobretudo fixar critérios equilibrados que não se traduzam na criação de outras tantas injustiças. No entanto, preferiu-se, na altura, reduzir pensões do sistema contributivo, com alterações e condições sucessivas, ao ponto de já ninguém conseguir saber quanto é que iria receber no mês seguinte. Neste caso, se a ideia fizer o seu caminho, é pelo menos aconselhável que se prepare devida e seriamente a campannha de informação para que não se dê origem a nova onda de demagogia, com divisões e acusações entre os que recebem, os que pagam, e aqueles que têm direito a essas prestações em termos compatíveis com a sua natureza e real função social.
ResponderEliminarCaro Tiro ao Alvo
ResponderEliminarA verdade acabará por se impor, como já se viu. Mas com custos brutais. É pena que os nossos responsáveis políticos não sejam transparentes e verdadeiros sobre o que se passa no sistema de pensões. Vão empurrando com a "barriga para a frente". As pensões mínimas fazem parte deste jogo. A persistência na pedagogia das mudanças que são necessárias fazer é uma espécie de "antídoto", reconheço que de reduzida eficácia, mas que vale a pena fazer.
Suzana
A desvalorização das pensões dos regimes contributivos é enorme, basta pensar que estas pensões não são actualizadas há sete anos e assim continuará a acontecer (para além de outros ajustamentos a que estiveram e estão sujeitas), com excepção agora para as pensões mais baixas inferiores a 630 euros. Ao mesmo tempo as pensões mínimas nunca deixaram de ser actualizadas. A medida estaria correcta se estas pensões estivessem atribuídas a quem realmente tem rendimentos muito baixos que o justificassem. Mas é preciso não esquecer que a actualização de outras prestações sociais de combate à pobreza estão congeladas desde 2009. De que justiça social e fiscal estamos a falar? O sistema precisa de ser revisitado no seu conjunto.
Mais vale tarde do que nunca. De acordo, esta matéria é muito delicada e portanto necessita de ser bem estudada e explicada. Medidas avulsas para resolver apenas problemas orçamentais não são, a meu ver, bem vindas, são perigosas.
Muito bem.
ResponderEliminare se em vez de condições de recursos (creio que isto em inglês é "means tested") a "pensão mínima" tivesse de ser requerida para ser atribuída e nesse ponto a declaração de irs fosse divulgada e comparada com uma tabela pre aprovada na AR?
ResponderEliminarCaro Noughtone Binary
ResponderEliminarA "condição de recursos" implica a apresentação de prova de rendimento e, em alguns casos, de património. O limite do rendimento/património tem de ser fixado por via legislativa. É assim que funciona por cá quando o critério para a atribuição de determinadas prestações sociais está estabelecido.
Fala-se na "condição de recursos" para as pensões mínimas, porque não para todas as outras também?
ResponderEliminarHá aí muito boa gente a auferir elevadas pensões e que não necessita delas...
Caro Luís Lavoura
ResponderEliminarAs outras pensões - as pensões dos regimes contributivos - são financiadas com as contribuições dos próprios e, portanto, o montante das pensões é função do esforço contributivo realizado ao longo da carreira. Quem mais descontou mais recebe. É esta a regra e está correcta.
Nas pensões mínimas é o Estado - os impostos dos contribuintes - que financia o necessário para que o trabalhador tenha uma pensão mínima para a qual não contribuiu o suficiente. Nestes casos, estas prestações só devem ser pagas a quem realmente necessita de ser apoiado pelo Estado. A condição de recursos é um critério que permite averiguar a necessidade.
Sobre este assunto sugiro a leitura deste texto que escrevi justamente a explicar a diferença: http://quartarepublica.blogspot.pt/2013/12/pensoes-condicao-de-recursos-justica.html