- Escrevi há poucas semanas que uma eventual operação de resgate/resolução do MPS poderia ter consequências políticas de largo espectro em Itália, pelo impacto que as perdas impostas a pequenos obrigacionistas teriam na opinião pública, reforçando o crescente sentimento antieuropeísta (ou anti Euro).
- Parece que as autoridades europeias e italianas terão sido sensíveis a essas potenciais consequências, tendo encontrado, não sem bastante atrito, uma solução de mini “bail-in”, sob a capa de uma recapitalização cautelar, com apoio do Estado, que afasta, para já, os receios de impacto político.
3. Na solução encontrada, os pequenos obrigacionistas
nada irão perder; mais do que isso, os pequenos detentores de obrigações
subordinadas emitidas pelo MPS irão mesmo receber, em troca desses arriscados
créditos, obrigações seniores que os afastarão da zona de créditos de maior
risco.
4. Ao mesmo tempo, o Estado Italiano irá investir
cerca de € 6,5 mil milhões (através de um Fundo de Resgate), verba que, somada
ao sacrifício imposto a accionistas e obrigacionistas institucionais, permitirá
atingir € 8,8 milhões, montante de
reforço dos capitais próprios que o BCE/MUS considera indispensável para o MPS
cumprir satisfatoriamente os rácios de fundos próprios.
5. Quer isto dizer que o sacrifício imposto a
accionistas e credores (obrigacionistas) institucionais, se deverá limitar a € 2,3
mil milhões, quando a regra da resolução pura e dura teria imposto perdas de
mais de € 13 mil milhões a accionistas e credores como condição para que a
ajuda do Estado fosse viável.
6. Já ouvi dizer que na zona Euro e em particular
nesse monstro regulatório em que está transformada a União Bancária, existem
regras que só são aplicáveis, com rigor, em alguns países (Portugal, por
exemplo)…
7.
…e que para para os países com maior peso
específico essas mesmas regras são aplicadas “a feitio”, de modo a não colocar
em causa delicados equilíbrios políticos.
8. Até poderei concordar com essas observações mas,
com franqueza, considero que episódios como este poderão ter a grande virtude de
chamar à razão toda uma teia de reguladores europeus a quem parece estar a
faltar, em grau preocupante, o sentido do equilíbrio e do bom senso…
9. Será que existirá clarividência para
corrigir os excessos cometidos? Esperemos que sim…pois, se assim não for, a
regulação arrisca-se a constituir, paradoxalmente, o principal factor de instabilidade
financeira, o que ninguém poderá aceitar.
Caro Tavares Moreira,
ResponderEliminarComeço por agradecer e retribuir os votos de bom ano.
Depois, sabendo que estou a entrar num campo onde nunca concordaremos, quantos depositantes do MPS ficaram sem o seu dinheiro para que se justificasse uma intervenção do BCE? Se a internação do BCE é preventiva, quais os eventos que se pretendem prevenir?
É que há uma lógica que me escapa. Se o BCE pede capital para emprestar dinheiro sem afectar os contribuintes, porque é que força os contribuintes a prevenir o seu próprio gasto sem que eventos relevantes o justifiquem?
Caro Pires da Cruz,
ResponderEliminarNão existiu intervenção do BCE neste episódio do MPS, salvo quanto a indicar (leia-se impor) um montante de capital necessário para o banco cumprir os rácios de capital (os tais € 8,8 mil milhões).
A intervenção é feita pela República de Itália, através de um Fundo de Resgate, com uma injecção de capital de € 6,5 mil milhões, completando o custo imposto a credores institucionais e accionistas.
Não é líquido que os contribuintes italianos venham, a prazo, a ter um custo com esta intervenção: pode mesmo suceder que, com uma gestão rigorosa do banco, doravante, as acções representativas do capital do MPS venham a valorizar-se o que, a suceder, acabará por resultar num ganho e não num custo para os contribuintes.
A solução do "bail-in" puro e duro teria sido o equivalente a um terramoto político em Itália, oferecendo argumentos fortíssimos para os movimentos anti Euro que, como bem saberá, têm já níveis de popularidade muito elevados, "correndo o risco" de vir a ganhar as próximas eleições legislativas, e abrindo a porta para a saída da Itália da "single currency".
Neste contexto, tenho dificuldade em entender o motivo pelo qual nunca poderemos estar de acordo neste campo, como afirma no seu comentário, sempre respeitável aliás.
Porque, caro Tavares Moreira, continua a escapar-me porque é que 8,8 mil mios são melhores que 800 mil ou que 8 mios de mios. Se não existiu nenhum depositante lesado até agora, quando o BCE impõem um montante terá uma razão. Porque é que o fundo italiano (e no "italiano" estou a meter os portugueses) não precisava só de 6 mil mios? Ou 4 mil mios? Não são exactamente trocos....
ResponderEliminarA pergunta em concreto que não consigo ver respondida é "No que é que 8.8 mil milhões são melhores que 4 mil milhões e para que efeito?". Sabemos que se vão meter mais 4 mil milhões para nada (porque se faltam, é para nada) , não devíamos ter uma justificação ("nós", os besuntas que deixaram de dar lucro aos bancos) sobre a utilidade de enterrarmos tanto dinheiro?
Caro pires da Cruz,
ResponderEliminarCreio que a sua questão - porquê € 8,8 mil milhões e não € 6 mil milhões ou € 4 mil milhões? - terá de ser endereçada ao BCE...
Curiosamente, o governo Italiano, exprimiu também dúvidas desse tipo, questionando (com alguma agressividade) a necessidade dos € 8,8 mil milhões exigidos pelo BCE. Não tendo o BCE, do alto da sua torre, fornecido qualquer explicação (pelo menos que fosse do domínio público).
Não excluo que o BCE tivesse deliberadamente apontado para um valor mais elevado que o estritamente necessário, para com isso criar uma almofada de capital preventiva, que possa cobrir prejuízos ainda não suficientemente reconhecidos...
Quanto a depositantes lesados, como se recordará, é matéria que ainda não foi considerada nos "bail-in" até agora promovidos, nomeadamente em terras lusas.