terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Apontamentos pensões 2015...

Agora que estamos no final do ano, têm sido publicadas notícias sobe o factor de sustentabilidade que irá vigorar em 2015 e a suspensão das reformas antecipadas congeladas desde 2012 na Segurança Social.
Deixei aqui no final de 2013 dois apontamentos – Outubro e Novembro - que visavam uma “descodificação” da decisão política do aumento da idade de reforma a partir de 2014.
Uma nova “descodificação” parece ser útil desta vez. Com efeito, o novo factor de sustentabilidade, que entrou em vigor em 2014, conduziu à fixação da idade legal de reforma em 2014 nos 66 anos. Com o anterior factor de sustentabilidade a idade de 66 anos seria atingida por volta de 2029, assim como a idade de 67 anos seria alcançada algures em 2050. O impacto da nova fórmula antecipou em 14 anos ambas as idades. Isto é, ambas as idades são atingidas mais cedo e, portanto, mais trabalhadores terão que trabalhar mais anos.
Ao contrário do anterior factor de sustentabilidade, com o novo factor de sustentabilidade não existe opção de escolha para o trabalhador: redução da pensão ou mais tempo de trabalho. Com o novo sistema só há uma via: trabalhar mais tempo. As reformas antecipadas estão congeladas na Segurança Social, com uma excepção que foi, entretanto, aprovada: trabalhadores com a dupla condição de 60 anos de idade e 40 anos de descontos. Ainda assim, serão fortemente penalizados.
Em 2015, a idade de reforma mantém-se nos 66 anos: ou seja, os trabalhadores que completaram 65 anos em 2014 (ficaram impedidos de se reformar em 2014) e em 2015 podem reformar-se no próximo ano sem qualquer penalização.
Em 2016, a idade de reforma sobe para 66 anos e dois meses. Nestas condições não haverá, também, qualquer penalização.
Só haverá penalizações no montante da pensão pela aplicação do factor de sustentabilidade - o mesmo mecanismo que dita os acréscimos anuais da idade de reforma - nas reformas que ocorram antes da idade legal de reforma: nas situações de desemprego de longa duração e quando as reformas antecipadas na Segurança Social forem descongeladas. 
O governo abriu a porta em 2015 para a reforma antecipada dos trabalhadores que reúnam, duplamente, 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva.
Mas a penalização das reformas antecipadas ficou bem mais agravada com o novo factor de sustentabilidade. Os trabalhadores terão grande dificuldade, em especial aqueles que auferem remunerações mais baixas, em não aguardar pela idade legal de reforma. A sua antecipação não constitui verdadeiramente uma opção.
Para se ter uma ideia do impacto, uma reforma antecipada em 2015 de um trabalhador com 60 anos de idade, assumindo que tem uma carreira contributiva de 40 anos, terá uma redução de 49% na pensão calculada de acordo com a fórmula em vigor: 13,02% por via da aplicação do factor de sustentabilidade mais 0,5% por cada mês que falta para atingir os 66 anos de idade, neste caso num total de 36%. Ou seja, a redução representa quase metade do valor da pensão.
É fácil de perceber que embora o governo tenha levantado a suspensão das reformas antecipadas para esta situação em particular a sua viabilidade, em concreto, será residual devido à gravidade da redução no rendimento da pensão. Diria mesmo, que não deveria ser possível, pois pensões muito baixas correm o risco de ter que ser majoradas por prestações complementares da Segurança Social para assegurar um mínimo de subsistência. Uma medida que, apesar de as penalizações serem atenuadas com bonificações para os trabalhadores com longas carreiras contributivas – com mais de 40 anos de carreira contributiva e mais de 60 anos de idade - conduz a perdas de rendimento muito gravosas.
Aumentar a idade da reforma responde parcialmente aos desafios do envelhecimento da população, mas não será suficiente para assegurar no futuro os mesmos níveis de rendimento na velhice do presente, bem mais baixos do que aqueles que foram atribuídos a pensões antes das várias medidas políticas que, em especial ao longo da última década, têm vindo a ser tomadas no sentido de reduzir a despesa pública com pensões. Às vezes parece que nos esquecemos desta trajectória...

6 comentários:

  1. É o que se chama a quadratura do círculo, Margarida, ou um verdadeiro labirinto no qual já ninguém sabe ao certo a quantas anda. O seu texto constitui um esforço notável para nos guiar por esse dédalo e a conclusão que tira é muito clara, a reforma antecipada deixou, na prática de ser uma opção. Muito claro e simples, o seu contributo, obrigada.

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  2. Mais um Post altamente didáctico, uma boa ilustração dos amplos conhecimentos e do rigor de análise da sua Autora nesta área complexa das sucessivas alterações ao processos de formação das pensões de reforma e similares, na tentativa de evitar o colapso do sistema de segurança social.
    Atrevo-me, neste contexto a solicitar à Margarida se pode explicar um pouco mais o teor do último parágrafo do Post, que me deixou algumas dúvidas de interpretação.
    Pela atenção que este pedido possa merecer, aqui fica desde já o meu agradecimento, acompanhado dos melhores votos de um muito bom Ano Novo!

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  3. Dr. Tavares Moreira
    Muito obrigada pelo incentivo às minhas iniciativas de "descodificação"! Sobre o último parágrafo, deixa em aberto muitas questões, reconheço. Deixo-lhe uma pequena reflexão que espero ajude nas dúvidas de interpretação, acompanhada dos meus votos de um Bom Ano 2015!
    As sucessivas reformas das pensões que têm sido realizadas em Portugal têm introduzido reduções crescentes nos níveis dos benefícios, tendo por objectivo a redução da despesa pública com pensões e dos défices orçamentais. Por exemplo, a quebra do peso da despesa pública com pensões no PIB de 20.8% para 12.7% entre 2004 e 2010 reflecte os significativos cortes que têm sido feitos pelos diferentes governos. Com efeito as taxas de substituição (relação entre a pensão e o último salário) sofreram reduções apreciáveis, em especial com a reforma de 2007. Com efeito, antes de 2007 um trabalhador qualificado poderia esperar uma taxa de substituição de 77%, quando depois da reforma a taxa de substituição que lhe é “prometida” já se encontra abaixo de 50%.
    Apesar das reformas empreendidas, incluindo a introdução do factor de sustentabilidade e do aumento da idade legal de reforma que lhe está associado, a sustentabilidade financeira do sistema previdencial da Segurança Social não está assegurada. O sistema regista uma dívida implícita, isto é, o sistema não gerará as receitas (contribuições) financeiras necessárias para fazer face às despesas (pensões) calculadas de acordo com as regras de cálculo das pensões e condições de acesso à reforma em vigor. Ou seja, as taxas de substituição “prometidas” comportam um risco elevado de na data da reforma não se concretizem, em virtude da evolução demográfica e económica não o permitirem. O sistema de pensões já se encontra em situação deficitária, necessitando de transferências do orçamento do estado para pagar as pensões.
    Mas se é verdade que a maioria dos países da OCDE tem actuado no sentido da redução da despesa pública, muitos deles têm feito esforços para ir mais além da dimensão financeira, preocupando-se com outras questões igualmente importantes, das quais destaco a equidade intergeracional, de modo a não transmitir para as gerações futuras custos com os benefícios das gerações presentes, e o reforço da poupança privada para a reforma, de modo a que esta ajude a colocar as pensões em níveis adequados, complementando as reduções nas pensões públicas.
    Ora, nestas dimensões, da equidade intergeracional e da poupança privada para a reforma, Portugal pouco ou nada tem feito. Terá que fazer. Nesta última dimensão, o contributo dos planos complementares de reforma é no caso de Portugal muito reduzido e compara mal, em geral, com a OCDE. Em Portugal, apenas 3,3% da população activa está abrangida pelo 2º Pilar (planos de pensões de empresas) e apenas 5,5% tem planos de iniciativa individual (3º Pilar). A maioria dos países da OCDE está a impor correcções na redistribuição do consumo e do rendimento ao longo do ciclo de vida, seja por via da redução da parcela da pensão pública, seja por via da redução do consumo ao longo da vida, libertando poupança para a reforma. O desenvolvimento da poupança privada é fundamental. Em Portugal, em que a cultura instalada não é favorável, o desenvolvimento da poupança privada para a reforma está fortemente dependente de políticas públicas activas e de reformas na lógica do funcionamento dos sistemas de pensões.

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  4. Suzana
    O labirinto é imenso. As pessoas em geral estão mal informadas. A iliteracia é elevada. A matéria é muito delicada e sensível.
    O modelo de comunicação das pensões deveria levar uma volta de 180 graus!
    Votos de um Bom Ano, Suzana!

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  5. Cara Margarida,

    Agradeço o esclarecimento que teve a bondade de desenvolver.
    Se me permite, acrescentarei que em Portugal e em matéria de poupança privada para a reforma, a destruição massiva e sucessiva de fundos de pensões mais ou menos privados, a que assistimos menos últimos anos, com o pretexto, altamente discutível, de permitir a contabilização de receita orçamental ("one off) e, desta forma, cumprir os limites para o défice público, terá representado um enorme retrocesso.
    Como o Eurostat sancionou tal prática, o assunto caiu no esquecimento, ninguém mais se preocupou com o tema.
    Concorda?



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  6. Dr. Tavares Moreira
    Concordo completamente. Um retrocesso que não só destruíu o segundo pilar, como transferiu para o Estado responsabilidades de longo prazo que os contribuintes do presente e do futuro terão que pagar.
    A transferência parcial das responsabilidades com pensões do sistema bancário - "nacionalização" de poupança privada para a reforma - ascendeu a cerca de 6.000 milhões de euros (em 2011) e as responsabilidades com pensões dos fundos de pensões de empresas de capitais públicos assumidas pelo Estado (ao longo de vários anos) atingiu cerca de 7.300 milhões de euros.
    Se juntarmos as políticas fiscais erráticas de incentivos da poupança para a reforma, em especial nos últimos anos, e a ausência de um quadro regulatório de desenvolvimento dos pilares complementares da pensão pública, temos que concluir que os sinais dados não batem certo com o discurso político de um sistema público de pensões que enfrenta crescentes dificuldades financeiras. Os problemas financeiros, e não só, são reais. Estamos permanentemente a colocar o curto prazo à frente do longo prazo. Assim é difícil fazer mudanças estruturais. É paradoxal que em nome do cumprimento de limites aos défices orçamentais se criem dificuldades para os cumprir no médio e longo prazos.

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