O PS retomou nesta campanha eleitoral a proposta do chamado cartão único, que pretende juntar num mesmo documento de identificação, o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o cartão de eleitor, a carta de condução e ao que julgo o cartão de utente do sistema nacional de saúde.
O tema é pacífico - podia surgir no programa eleitoral de qualquer partido - e faz sentido - para que é que precisamos de tantos cartões se podemos ter só um.
Mas esta promessa é tão evidente quanto insignificante.
E só merece destaque num outdoor porque esta campanha eleitoral é um enorme lamaçal.
Entre choques, limiares de pobreza, quem conhece aquele senhor - e agora a homossexualidade - , só faltava que nos viessem vender a mudança do sistema de numeração dos telefones ou um novo sistema para fazer a numeração de polícia dos prédios das nossas ruas. E já agora uma invenção para as matrículas dos nossos carros, pois estamos perto do final da actual sequência de identificação (99-99-ZZ).
A promessa é risível mas coloca um problema.
Como é possível ter um cartão único, sem um identificador único para esse cartão? Por outras palavras, sem um número único que permita agregar os vários números dos diferentes cartões?
Esta questão coloca-se porque a nossa Constituição no nº 5 do artigo 35º, que versa sobre a utilização da informática, diz que "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos".
Ora, estamos no domínio da utilização da informática e independentemente da opinião sobre a proibição do número nacional único, é evidente que uma base de dados que registe a informação sobre o cartão único, só funciona se tiver um número único para cada cartão. Se não é um número é um outro tipo de identificador que em qualquer solução será único.
Será que o PS tem consciência das implicações constitucionais desta promessa?
Hoje, 8 de junho de 2012, fui buscar o meu cartão de cidadão (CC). Por curiosidade andei a ler textos variados na internet e fiquei admirado com este, nunca pensei que o CC fosse inconstitucional. Mas pelos vistos o bilhete de identidade (BI) já o era, ou então a constituição está errada. O que é certo é que há uma incompatibilidade entre o CC e a nossa constituição. Muito curiosa, esta situação.
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