Depois da notificação judicial ao falecido que registámos aqui, eis que desta vez é o Conselho Nacional de Jurisdição do PSD que nos faz acreditar em milagres.
Ao que parece rejeitou a candidatura alternativa a Marques Mendes por, entre outras irregularidades, vir instruída com a assinatura de «dois militantes falecidos que vinham indicados»!
Decisão do Conselho de Jurisdição, segundo o Diário Digital: fixou-se um prazo de dois dias para que sejam ultrapassadas estas insuficiências.
Ao que parece rejeitou a candidatura alternativa a Marques Mendes por, entre outras irregularidades, vir instruída com a assinatura de «dois militantes falecidos que vinham indicados»!
Decisão do Conselho de Jurisdição, segundo o Diário Digital: fixou-se um prazo de dois dias para que sejam ultrapassadas estas insuficiências.
Quando é que morreram? Ontem? As assinaturas já cheiravam mal? Podiam ter ressuscitado!...
ResponderEliminareheheheh, notável!...
ResponderEliminar