terça-feira, 20 de junho de 2006

Parte do IRS nas Câmaras Municipais

O Governo anunciou ontem que uma fatia do IRS deverá passar a ser fixada pelos municípios, o que acontecerá já a partir de 2007. Creio que é um primeiro passo positivo no sentido de uma maior descentralização e responsabilização das autarquias locais e, ao mesmo tempo, de uma maior concorrência entre elas.

Vejamos.

Actualmente, uma parte significativa (cerca de 30%) das receitas das câmaras municipais decorrem da transferência das receitas de IRS, IRC e IVA cobrados no ano anterior (30.5% deste montante é transferido para as autarquias). De acordo com o novo enquadramento legal, esta percentagem deverá descer para 25%; depois, 2% são transferidos mas consignados a despesas nas áreas da educação, saúde e acção social, de acordo com competências que serão atribuídas às autarquias; finalmente, 5% da receita do IRS passam a ser cobrados nos municípios, sendo que, desses 5%, 2% serão sempre fixos, e os 3% restantes serão então variáveis.

Apesar de 3% não ser um intervalo com grande margem de manobra, a verdade é que se trata de um primeiro passo no sentido de, como acima já referi, incentivar a descentralização e responsabilização das autarquias locais e, também, uma maior competição entre elas.

Descentralização e responsabilização porque não só as câmaras municipais vão ter competências acrescidas, como terão que angariar uma parte maior das receitas para fazer face às suas despesas. Dito de outra forma: fixar, dentro da margem dos 3%, um IRS mais alto ou mais baixo, vai depender do rigor da gestão das câmaras municipais. Logicamente, quanto mais eficiente (ou menos desperdiçadora…) for uma autarquia, menor será a parcela de IRS cobrada. E, claro, quem beneficia são os contribuintes que residem nesse município…

Aqui entra a concorrência entre municípios ao nível da fiscalidade. Hoje isso já existe em termos do IRC: cada município pode fixar uma derrama municipal até 10% da taxa nominal de IRC em vigor (25%), o que, na prática, faz com que a taxa final (chamemos-lhe assim) se possa situar entre 25% (com derrama 0%) ou 27.5% (com derrama de 10%). E, portanto, já hoje, ia da atracção de empresas pela fiscalidade, os municípios podiam concorrer entre si. Essa concorrência é, agora, alargada aos munícipes, pois também no IRS para a existir um intervalo de tributação (entre 0% e 3%) que pode ser fixado pelas câmaras. Oque, portanto, pode fazer com que, também por motivos fiscais, alguns contribuintes possam mudar a sua residência em termos de concelhos.

Perguntar-se-á: será pouco, um intervalo de amplitude de 3%? Sim, talvez seja. Mas é um primeiro sinal que é dado, e é um sinal no bom caminho – no sentido da descentralização, da responsabilização e da concorrência/competitividade. E, quando se avança neste sentido, só podemos elogiar. Até porque, em última instância, com maior concorrência, quem ganha somos todos nós, que, neste caso concreto, podemos vir a pagar, de facto, menos IRS.

Duas notas finais sobre este assunto.

Uma, para frisar que, apesar do que foi anunciado neste capítulo parecer positivo, há que esperar pela implementação. Como se irá passar à prática? É uma das dúvidas que fica – quantas vezes um bom anúncio, uma boa iniciativa, um bom princípio, teve um fim ruinoso devido a uma deficiente implementação?

A segunda, para referir que não deixa de ser curioso que um Governo liderado por alguém que não acredita na competitividade fiscal a nível internacional (entre países) – e se ela é cada vez mais determinante!... – vem agora implementá-la a nível interno entre concelhos!... Eu, por mim, acho que o caminho interno é que está correcto, como já tantas e tantas vezes o tenho afirmado. Mas não posso deixar de registar: que grande coerência que o Executivo manifesta nesta matéria, não é?!... Francamente!...

1 comentário:

  1. Caro Frasquilho,

    Não há leis no bom caminho. Se não fazem o caminho todo chamam-se "logros".

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