Uma rápida volta pela últimas análises da comunicação social e a habitual excursão de fim-do-dia pela blogosfera, acentuam a sensação de que, a propósito da autorização dada pelo senhor Ministro da Economia para a aquisição de participações nas Auto-estradas do Atlântico pela BRISA, se avolumam os equívocos.
Com o contributo, pelo que me apercebo, da oposição.
Foram vários os responsáveis partidários que zurziram no Ministro imputando-lhe falta de legitimidade para a decisão que tomou. Descontando o Bloco de Esquerda (que nunca cauciona a legitimidade de medida alguma, salvo quando o PS se deixa hipnotizar pelo folclore e se apropria de alguma ideia bloquista), muito estranho que a oposição e os habituais e omniscientes analistas do reino avaliem a autorização do Ministro desta forma.
Além disso, gente com obrigação de estar mais atenta e informada, diz, de cátedra, que esta decisão significa uma “desautorização” da AC.
Perigosas confusões!
A decisão do Ministro só seria formalmente ilegítima se a lei lhe não conferisse expressamente a competência para decidir em contrário da Autoridade da Concorrência (AC). Sucede que a lei confere expressamente ao Ministro da Economia o poder de decidir em sede recurso extraordinário impugnatório da deliberação da AC. Antes de alguns se terem apressado a pronunciar, deveriam pelo menos consultar a Lei Orgânica da AC (DL nº 10/2003, de 18 de Fevereiro) e ler o artigo 34º. Veriam que esse poder é legalmente outorgado a quem o exerceu.
Também não faz sentido dizer-se que o Ministro “desautorizou” a AC, constituindo essa desautorização um “perigoso precedente”.
Perigosa pode ser a demagogia por detrás desta afirmação.
Em primeiro lugar, não existe uma relação de hierarquia que subordine a acção do Ministro às decisões da AC. Existe aliás não propriamente a relação inversa, mas a detenção de poderes de tutela do Ministro sobre a AC, sem prejuízo das garantias de independência deste organismo, que nada neste caso indicia que tenham sido postas em causa. Assim sendo, nunca poderia ter havido qualquer “desautorização”.
Mas além disto a verdade é que no plano institucional nada há a apontar. Tudo funcionou no respeito pelo papel de cada qual e nessa medida o precedente criado é um bom precedente. A AC exerceu os poderes/deveres que a lei lhe conferiu e decidiu como decidiu. O Ministro assumiu as suas responsabilidades e decidiu em contrário. No plano institucional, ao invés do que muitos dizem, irrepreensível!
Coisa diferente, e era isso que eu esperava ouvir dos responsáveis da oposição, é saber se o Ministro agiu em conformidade com a lei do ponto de vista material ou substantivo. É que a decisão de provimento do recurso extraordinário depende, segundo a lei, de uma ponderação que o Ministro terá de fazer entre o benefício para a economia da concentração admitida e as desvantagens que dessa operação derivam no plano da salvaguarda da concorrência.
É a sindicância desta ponderação que a oposição deveria fazer.
Se desse controlo (parlamentar, de preferência) se concluir que não existem razões que, nos expressos termos da lei, relevem dos “interesses fundamentais da economia nacional” então sim, deve a oposição zurzir a bom zurzir!
Antes disso, ou sem isso, não se constituem “perigosos precedentes”. Lançam-se, isso sim, perigosas confusões que têm sempre por consequência desacreditarem o Estado.
Fiquemos pois à espera que o senhor Ministro Pinho explique publicamente as razões de interesse económico fundamental que o levaram a afastar os bons princípios da concorrência e a protecção cautelar dos consumidores.
E já agora esperemos também que lhe peçam essas explicações.
Com o contributo, pelo que me apercebo, da oposição.
Foram vários os responsáveis partidários que zurziram no Ministro imputando-lhe falta de legitimidade para a decisão que tomou. Descontando o Bloco de Esquerda (que nunca cauciona a legitimidade de medida alguma, salvo quando o PS se deixa hipnotizar pelo folclore e se apropria de alguma ideia bloquista), muito estranho que a oposição e os habituais e omniscientes analistas do reino avaliem a autorização do Ministro desta forma.
Além disso, gente com obrigação de estar mais atenta e informada, diz, de cátedra, que esta decisão significa uma “desautorização” da AC.
Perigosas confusões!
A decisão do Ministro só seria formalmente ilegítima se a lei lhe não conferisse expressamente a competência para decidir em contrário da Autoridade da Concorrência (AC). Sucede que a lei confere expressamente ao Ministro da Economia o poder de decidir em sede recurso extraordinário impugnatório da deliberação da AC. Antes de alguns se terem apressado a pronunciar, deveriam pelo menos consultar a Lei Orgânica da AC (DL nº 10/2003, de 18 de Fevereiro) e ler o artigo 34º. Veriam que esse poder é legalmente outorgado a quem o exerceu.
Também não faz sentido dizer-se que o Ministro “desautorizou” a AC, constituindo essa desautorização um “perigoso precedente”.
Perigosa pode ser a demagogia por detrás desta afirmação.
Em primeiro lugar, não existe uma relação de hierarquia que subordine a acção do Ministro às decisões da AC. Existe aliás não propriamente a relação inversa, mas a detenção de poderes de tutela do Ministro sobre a AC, sem prejuízo das garantias de independência deste organismo, que nada neste caso indicia que tenham sido postas em causa. Assim sendo, nunca poderia ter havido qualquer “desautorização”.
Mas além disto a verdade é que no plano institucional nada há a apontar. Tudo funcionou no respeito pelo papel de cada qual e nessa medida o precedente criado é um bom precedente. A AC exerceu os poderes/deveres que a lei lhe conferiu e decidiu como decidiu. O Ministro assumiu as suas responsabilidades e decidiu em contrário. No plano institucional, ao invés do que muitos dizem, irrepreensível!
Coisa diferente, e era isso que eu esperava ouvir dos responsáveis da oposição, é saber se o Ministro agiu em conformidade com a lei do ponto de vista material ou substantivo. É que a decisão de provimento do recurso extraordinário depende, segundo a lei, de uma ponderação que o Ministro terá de fazer entre o benefício para a economia da concentração admitida e as desvantagens que dessa operação derivam no plano da salvaguarda da concorrência.
É a sindicância desta ponderação que a oposição deveria fazer.
Se desse controlo (parlamentar, de preferência) se concluir que não existem razões que, nos expressos termos da lei, relevem dos “interesses fundamentais da economia nacional” então sim, deve a oposição zurzir a bom zurzir!
Antes disso, ou sem isso, não se constituem “perigosos precedentes”. Lançam-se, isso sim, perigosas confusões que têm sempre por consequência desacreditarem o Estado.
Fiquemos pois à espera que o senhor Ministro Pinho explique publicamente as razões de interesse económico fundamental que o levaram a afastar os bons princípios da concorrência e a protecção cautelar dos consumidores.
E já agora esperemos também que lhe peçam essas explicações.
Pois é, caro JMFA, o ministro Pine é uma criatura que está muito, muito à frente.
ResponderEliminarEstá tão à frente, que eu nem consigo perceber porque é que existe uma coisa chamada "Autoridade da Concorrência". É p'ra gastar dinheiro ao Estado é o que é. Porque de resto, já se viu que, não serve para mais nada.
Palavras, palavras,palavras...
ResponderEliminarO facto é que o ministro mão tem razão alguma para alterar o parecer da AC.
A realidade é que a decisão do ministro, sem base em quaisquer argumentos sérios, e a existirem deveriam ser expostos aquando e logo que se tomou esta decisão ( sem esperar pelos pedidos de explicação da oposição) equivale a uma desautorização da AC.
Tem razão a oposição ao alertar de imediato a opinião pública para uma decisão que mais parece "um negócio".
Não posso estar mais de acordo com o comentário do Ruy, na parte em que afirma “...argumentos sérios, e a existirem deveriam ser expostos aquando e logo que se tomou esta decisão (sem esperar pelos pedidos de explicação da oposição)...”.
ResponderEliminarGovernar com transparência é tornar público, no momento da decisão, os respectivos fundamentos.
“Quem não deve não teme”. Logo, até prova em contrário, tratou-se de um grave precedente e de uma desautorização substantiva da Autoridade da Concorrência. O ónus da demonstração da razoabilidade da decisão ministerial não cabe, como é óbvio, à oposição, mas sim à tutela da Economia. Não devemos ter dois pesos e duas medidas.... a exigência é positiva, tanto para o governo como para a oposição. O perigo capital não está na “confusão” (referida no “post”) mas sim na eventual má decisão.
Estes “segredos de alcova” não são próprios de um Estado de direito democrático e, naturalmente, dão azo a especulações que poderiam nunca nascer se a perspicuidade fosse um atributo da governação. Infelizmente não é, nem tem sido.
Concordo, porém, que a oposição deveria mergulhar mais fundo e não se ficar pela escuma do debate político. Deixar-se enlear na frivolidade da política-espectáculo, tão a gosto dos média, não contribui para melhorar a essência da nossa vida em sociedade.
Já vai sendo tempo de se edificar um tempo diferente.
Aguardemos então as explicações do Sr. Ministro para, esperemos, sossegar esta nossa incredulidade.
Meus caros Ruy e Felix Esménio:
ResponderEliminarNaturalmente que subscrevo sem reservas a ideia por ambos expressa de que o governo tem o dever de tornar transparentes decisões como a que o ministro da economia tomou. Tanto mais que se trata de revogar decisão de uma entidade reguladora independente. Censure-se o ministro por isso. Mas não se diga, sem se conhecerem as razões, que a decisão é, no plano substantivo, errada ou - como chega a escrever o Ruy - que mais parece um negócio. Não creio que estes processos de intenções (dos quais se aproximaram algumas declarações que ouvi da parte de alguns responsáveis da oposição) sejam razoáveis. Sobretudo se ao mesmo tempo se diz que se desconhece que razões, em defesa do interesse da economia, estiveram na base da decisão.
Agora do que discordo em absoluto é que se diga que a decisão do ministro é formalmente ilegítima porque configura uma desautorização da AC!
Prefiro mil vezes um ministro que no uso de poderes que a lei lhe confere desautoriza uma entidade pública ainda que independente; do que um organismo desse tipo desautorizar um ministro quando este actua no domínio das suas responsabilidades.
É muito simples: é que eu prefiro o governo que emerge da vontade popular, que possa ser sindicado designadamente por uma oposição responsável, do que o governo de técnicos, de sábios, de juizes por mais técnicos, sábios ou juizes que sejam! Estes normalmente só vêem a árvore. E mais grave, só vêem a SUA árvore. Ao governo legítimo incumbe olhar para a floresta e olhar pela floresta. Foi isto que fez o Ministro Pinho? Não sei. Mas era isto que, não sendo ele a revelar, era e continua a ser dever da oposição questionar.
Caro Ferreira de Almeida
ResponderEliminarNão divergimos nas opiniões, é só um problema de enfoque.
O meu amigo, e bem, critica esta forma de se fazer oposição. Eu, sinceramente, estou mais preocupado com a substância da decisão governamental. Não por se ilegítima (que não é, concordo!) ou por contrariar o parecer da Autoridade da Concorrência, mas por fazê-lo, numa matéria sensível, sem pública fundamentação.
É esta forma de governar, em que tudo se exige aos outros e muito pouco aos próprios, que deve merecer o escrutínio dos eleitores e da comunicação social. Mas andam todos um pouco letárgicos, com o marketing político, com as cumplicidades silenciosas e, agora, com o mundial.
Importa estarmos atentos às explicações substantivas. Aguardemos...