Em 2004, aquando da discussão sobre procriação medicamente assistida, tive oportunidade de elaborar um parecer sobre um dos vários projectos de lei admitidos e nunca discutidos. A presente legislatura já resolveu o assunto (Lei nº 32/2006 de 26 de Julho). Recordei-me desse parecer e fui lê-lo. As razões prendem-se com uma notícia segundo a qual um casal isrealita ganhou na Justiça o direito de usar espermatozóides do seu filho, morto em 2002, para inseminar uma mulher que nunca conheceu. Fiquei abismado com a autorização. Em primeiro lugar o filho não tinha deixado nada nesse sentido, nem um testamento. Os pais retiraram os espermatozóides depois de morto a fim de os utilizar mais tarde, porque o filho manifestou, desde sempre, que queria ser pai. O desejo de ser pai e ser mãe é natural, e perfeitamente legítimo, desde que estejam vivos!
Os Cohen procuraram mulheres que aceitassem ser inseminadas e acabaram por escolher uma, entre mais de 200, com 25 anos.
O advogado explicou que a partir de agora “as linhagens familiares podem sobreviver mesmo sem o prévio consentimento do homem falecido em questão”.
Na altura, a propósito do projecto de lei que me foi atribuído, foquei vários aspectos, nomeadamente a importância das técnicas de procriação medicamente assistida, quais das técnicas utilizadas e aceites não suscitavam grandes preocupações, quais as que levantavam graves problemas éticos e quais as que exigiam debate e reflexão mais aprofundada. Além destes aspectos, comentei e analisei outros relacionados com o embrião e as respectivas implicações na investigação científica.
Um dos pontos do projecto admitia a inseminação e fertilização post-mortem das mulheres. O sémen seria recolhido até ao termo das 24 horas após o falecimento, mesmo que não existisse consentimento por escrito. O documento encerrava, inequivocamente, um excesso de autoridade da parte da mulher como se fosse herdeira natural dos espermatozóides do homem com quem vivia. Até que ponto é eticamente aceitável a mulher ser herdeira de material biológico do companheiro? O material biológico não é susceptível de ser herdado. Pode ser doado, mas não herdado. É eticamente aceitável que se proceda à implantação de embriões post-mortem, dando sequência a um projecto de vida, caso a mulher assim o deseje.
O argumento, israelita, de manter “linhagens” é patético. Cerca de 90% da população, em qualquer momento deixa de ter linhagem. Basta olhar para trás e “ver” quantas e quantas linhagens desapareceram. Pela amostra das que cá andam, ainda bem…
Os Cohen procuraram mulheres que aceitassem ser inseminadas e acabaram por escolher uma, entre mais de 200, com 25 anos.
O advogado explicou que a partir de agora “as linhagens familiares podem sobreviver mesmo sem o prévio consentimento do homem falecido em questão”.
Na altura, a propósito do projecto de lei que me foi atribuído, foquei vários aspectos, nomeadamente a importância das técnicas de procriação medicamente assistida, quais das técnicas utilizadas e aceites não suscitavam grandes preocupações, quais as que levantavam graves problemas éticos e quais as que exigiam debate e reflexão mais aprofundada. Além destes aspectos, comentei e analisei outros relacionados com o embrião e as respectivas implicações na investigação científica.
Um dos pontos do projecto admitia a inseminação e fertilização post-mortem das mulheres. O sémen seria recolhido até ao termo das 24 horas após o falecimento, mesmo que não existisse consentimento por escrito. O documento encerrava, inequivocamente, um excesso de autoridade da parte da mulher como se fosse herdeira natural dos espermatozóides do homem com quem vivia. Até que ponto é eticamente aceitável a mulher ser herdeira de material biológico do companheiro? O material biológico não é susceptível de ser herdado. Pode ser doado, mas não herdado. É eticamente aceitável que se proceda à implantação de embriões post-mortem, dando sequência a um projecto de vida, caso a mulher assim o deseje.
O argumento, israelita, de manter “linhagens” é patético. Cerca de 90% da população, em qualquer momento deixa de ter linhagem. Basta olhar para trás e “ver” quantas e quantas linhagens desapareceram. Pela amostra das que cá andam, ainda bem…
Estas reflexões estarão cada vez mais na ordem do dia.
ResponderEliminarMeu caro Professor, porque não alimentar o Quarto da República, aqui ao lado, com o parecer, dando-nos a possibilidade de conhecer mais profundamente o tema e as suas implicações.