sexta-feira, 19 de janeiro de 2007

O "flagelo" da adopção...

O caso de Torres Novas suscita-me uma breve reflexão, aqui, sobre a adopção.
O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial, acto através do qual se estabelece uma relação legal de filiação. Filiação que nasce de uma realidade social e afectiva na intenção e motivação dos adoptantes e dos objectivos da lei em concretizar o direito fundamental de toda a criança a desenvolver-se numa família. A lei é particularmente exigente, pois na adopção a criança passará a integrar-se como filho na família adoptante extinguindo-se para futuro o parentesco com a sua família biológica.
Conciliar o rigor com a celeridade do processo é um princípio fundamental a que todas as instâncias envolvidas, designadamente da segurança social e os tribunais, deveriam ter presente na defesa do superior interesse da criança.
Mas a realidade é bem mais dura, continuam os bloqueios e as dificuldades à celeridade da adopção.
Os dados mais completos de que disponho – de um estudo da Segurança Social de 2003 – são assustadores e inquietantes: 11.330 crianças institucionalizadas, das quais 715 identificadas para adopção – ou seja, apenas 6% daquele universo; 44% das crianças situam-se na faixa etária dos 13 aos 18 anos; período médio de duração de um processo de adopção de 39 meses e período de selecção de uma criança para adopção de 20 meses!
Estes números desumanos demonstram que não está garantida a urgência na resolução da situação das crianças para adopção e assinalam que na sua maioria é inviabilizada a possibilidade de um projecto de adopção.
O quadro descrito não sofreu, infelizmente, uma melhoria digna de registo, apesar de algumas mudanças legislativas.
Para além de um quadro legal que se afigura desajustado em lidar com o primado da defesa do superior interesse da criança e do seu direito a uma solução familiar alternativa, há problemas graves ao nível dos serviços da Segurança Social que continuam a não estar devidamente estruturados para uma intervenção mais eficaz – com competências exclusivas ao nível da intervenção na adopção – e as suas equipas não são suficientemente dotadas dos meios humanos e logísticos para uma acção célere.
Reduzir o tempo de intervenção de todas as instâncias num quadro de garantia de direitos da criança é um objectivo que deveria ser persistentemente prosseguido e perseguido, para que as nossas crianças possam viver e crescer com amor e segurança no seio da família, em lugar do infortúnio de uma vida institucionalizada ou em ambiente familiar de risco que ponha em causa a sua própria vida.

3 comentários:

  1. Não posso estar mais de acordo consigo, cara Margarida!
    Aí está a razão/base do problema debatido, de outra forma mas com a mesma essência, a partir de outra mensagem do dr PCardão!

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  2. Mais uma perspectiva tristíssima da forma como andam a ser tratados também, os problemas ligados à adopção, mais uma vez a requerem igualmente a intervenção dinâmica sim, mas seguramente responsável, de várias departamentos da administração pública, em ordem a a fazerem terminar os espectáculos inconcebíveis e vergonhosos que ultimamente passaram a fazer parte das grandes manchetes dos noticiários, espectáculos esses próprios de uma sociedade que necessita cada vez mais de repensar a sua estratégia a caminho de uma estabilidade social equilibrada, sem a qual não é possível pensar num desenvolvimento sério.

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  3. O País está carregado de problemas, é por todos os lados.
    A vida das crianças passou a ter, de há uns tempos para cá, uma visibilidade pública sem paralelo. O que é bom (embora pelas piores razões) pois demonstra que a sociedade está mais adulta e mais sensível. Pode ser que ajude, quer a construir famílias mais responsáveis e mais afectuosas, quer a mobilizar os nossos governantes a fazerem mais e melhor pelas crianças, actuando sobretudo numa perspectiva educativa e preventiva.
    Não pudemos é baixar os braços e esperar que o tempo resolva os assuntos. Não é assim, neste caso o tempo não ajuda...

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