Registo positivamente a proposta de Lei ontem aprovada pelo Governo através da qual é dado mais um passo para a convergência do regime da apresentação pública e do regime geral de segurança social.
Ou seja, os funcionários públicos, tal como já estabelecido para os restantes trabalhadores, terão que trabalhar mais tempo para assegurarem o nível de pensão a que teriam direito, com as actuais regras, aos 65 anos.
O diploma vem aplicar ao regime da aposentação pública o "factor de sustentabilidade", a medida mais estruturante da chamada "reforma da segurança social" do Governo.
Por se saber que a tendência demográfica é para as pessoas viverem mais tempo, qualquer modelo de segurança social deve comportar um factor de ajustamento dinâmico do cálculo da pensão da reforma ao aumento da esperança média de vida.
A medida agora aprovada afigura-se justa e indispensável, atendendo a que esperança de vida beneficia todos os trabalhadores e o esforço financeiro correspondente – independentemente das regras da sua repartição – deve também ser suportado por todos.
Mas não se pense que o "factor de sustentabilidade" – agora aplicável aos dois regimes públicos de segurança social – resolve a sustentabilidade financeira da segurança social. Não resolve.
Por se saber que a tendência demográfica é para as pessoas viverem mais tempo, qualquer modelo de segurança social deve comportar um factor de ajustamento dinâmico do cálculo da pensão da reforma ao aumento da esperança média de vida.
A medida agora aprovada afigura-se justa e indispensável, atendendo a que esperança de vida beneficia todos os trabalhadores e o esforço financeiro correspondente – independentemente das regras da sua repartição – deve também ser suportado por todos.
Mas não se pense que o "factor de sustentabilidade" – agora aplicável aos dois regimes públicos de segurança social – resolve a sustentabilidade financeira da segurança social. Não resolve.
A persistirem taxas de natalidade muito baixas, deixaremos de ter no futuro trabalhadores que financiem as nossas pensões no futuro. Porque teremos cada vez um menor número de contribuintes a financiar, em cada momento, um cada vez maior número de pensionistas.
Foi pena que o Governo não tivesse aproveitado o seu ímpeto reformista para na segurança social introduzir uma componente de capitalização – complementar ao regime de repartição – que permitisse aos cidadãos poupar para a reforma e reduzir os riscos de injustiça social, especialmente em relação às novas gerações que irão pagar uma nova factura perante uma nova futura e inevitável ruptura financeira do sistema.
Foi pena que o Governo não tivesse aproveitado o seu ímpeto reformista para na segurança social introduzir uma componente de capitalização – complementar ao regime de repartição – que permitisse aos cidadãos poupar para a reforma e reduzir os riscos de injustiça social, especialmente em relação às novas gerações que irão pagar uma nova factura perante uma nova futura e inevitável ruptura financeira do sistema.
Quando não há certezas, a prudência manda que se "distribuam os ovos por diferentes cestas".
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Já agora, a pensar nos nossos leitores mais desprevenidos, aqui vai uma breve nota sobre o que é o "factor de sustentabilidade" e a sua importância para as nossas vidas futuras:
Já agora, a pensar nos nossos leitores mais desprevenidos, aqui vai uma breve nota sobre o que é o "factor de sustentabilidade" e a sua importância para as nossas vidas futuras:
O "factor de sustentabilidade" poderia ser muito simplesmente um factor de ajustamento, progressivo no tempo, da idade legal de reforma, actualmente em 65 anos.
O Governo optou pela "criatividade política" criando um factor que antecipa em média um aumento da idade legal de reforma de cerca de 4 anos em 2050. Ou seja, tem implícito uma idade legal de reforma de 69 anos.
O que está em causa é repercutir mais anos de vida em mais anos de trabalho, de modo a assegurar a neutralidade financeira para o sistema de segurança social, leia-se a viabilidade, de pagamento de uma pensão por um período mais longo do que aquele que tínhamos no passado ou que temos hoje, em resultado do aumento esperado da esperança de vida.
Ao trabalhador são permitidas três escolhas, tendo em conta o efeito esperado no cálculo da pensão:
Uma – admitir o "factor de sustentabilidade" na sua pensão, isto é, reformar-se aos 65 anos aceitando a redução na pensão,
Outra – descontar voluntariamente uma contribuição adicional para um novo regime público, de modo a cobrir a redução da pensão calculada pela aplicação do "factor da sustentabilidade",
E outra – trabalhar durante mais algum tempo após os 65 anos, beneficiando de uma bonificação na taxa de formação da pensão por cada mês de trabalho efectivo para além dos 65 anos, de modo a cobrir a redução da pensão calculada pela aplicação do "factor da sustentabilidade".
Dois exemplos, considerando a esperança de vida estimada em 2006 para os anos futuros e uma carreira completa:
- Um trabalhador que se reforma em 2010 terá uma redução na pensão de 2,5% face aos valores actuais,
O que está em causa é repercutir mais anos de vida em mais anos de trabalho, de modo a assegurar a neutralidade financeira para o sistema de segurança social, leia-se a viabilidade, de pagamento de uma pensão por um período mais longo do que aquele que tínhamos no passado ou que temos hoje, em resultado do aumento esperado da esperança de vida.
Ao trabalhador são permitidas três escolhas, tendo em conta o efeito esperado no cálculo da pensão:
Uma – admitir o "factor de sustentabilidade" na sua pensão, isto é, reformar-se aos 65 anos aceitando a redução na pensão,
Outra – descontar voluntariamente uma contribuição adicional para um novo regime público, de modo a cobrir a redução da pensão calculada pela aplicação do "factor da sustentabilidade",
E outra – trabalhar durante mais algum tempo após os 65 anos, beneficiando de uma bonificação na taxa de formação da pensão por cada mês de trabalho efectivo para além dos 65 anos, de modo a cobrir a redução da pensão calculada pela aplicação do "factor da sustentabilidade".
Dois exemplos, considerando a esperança de vida estimada em 2006 para os anos futuros e uma carreira completa:
- Um trabalhador que se reforma em 2010 terá uma redução na pensão de 2,5% face aos valores actuais,
– Um trabalhador que se reforma em 2046 terá uma redução na pensão de 20% face aos valores actuais.
Ou seja, não há nada certo!
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