O meu entendimento da justiça é baseado, sobretudo, na “evidência e no bom-senso”. Não sou perito em leis. No entanto, ao longo da vida acabei por verificar que a justiça, ao funcionar de acordo com os seus doutos e superiores códigos, consegue transmitir sensações capazes de provocar amargos de boca. No mínimo!
Dois casos, hoje relatados, despertaram-me esta sensação.
Um homem contratou dois indivíduos para assassinar a mulher. Acontece que o primeiro pagamento, 2.500 euros de um total de 10.000, não foi concretizado por falta de cobertura! O Tribunal de Relação indeferiu o pedido do Ministério Público para prender o “candidato a assassino”. Segundo os doutos juízes instigar um crime não é punível. Só quando é executado ou tiver um início é que é objecto de castigo.
Tentei ver se na notícia havia ou não qualquer referência a eventual castigo por ter passado um cheque careca. Mas não vi nada. Será que neste caso os cheques carecas são perdoados?! Já não digo nada! Às tantas são. Será porque o trabalho não foi consumado?!
A segunda notícia também diz respeito ao Tribunal de Relação ao decidir entregar a Esmeralda ao pai biológico, depois de verificadas certas condições.
Naturalmente que a decisão dos senhores doutores juízes foi tomada com base na lei. Não duvido. Mas que causa um certo amargo de boca, ai isso provoca. Eu senti esse amargo, assim como a decisão sobre o “candidato” a matador.
Provavelmente sofro de alguma forma de dislexia jurídica que não se coaduna com a “evidência e o bom-senso”.
Dois casos, hoje relatados, despertaram-me esta sensação.
Um homem contratou dois indivíduos para assassinar a mulher. Acontece que o primeiro pagamento, 2.500 euros de um total de 10.000, não foi concretizado por falta de cobertura! O Tribunal de Relação indeferiu o pedido do Ministério Público para prender o “candidato a assassino”. Segundo os doutos juízes instigar um crime não é punível. Só quando é executado ou tiver um início é que é objecto de castigo.
Tentei ver se na notícia havia ou não qualquer referência a eventual castigo por ter passado um cheque careca. Mas não vi nada. Será que neste caso os cheques carecas são perdoados?! Já não digo nada! Às tantas são. Será porque o trabalho não foi consumado?!
A segunda notícia também diz respeito ao Tribunal de Relação ao decidir entregar a Esmeralda ao pai biológico, depois de verificadas certas condições.
Naturalmente que a decisão dos senhores doutores juízes foi tomada com base na lei. Não duvido. Mas que causa um certo amargo de boca, ai isso provoca. Eu senti esse amargo, assim como a decisão sobre o “candidato” a matador.
Provavelmente sofro de alguma forma de dislexia jurídica que não se coaduna com a “evidência e o bom-senso”.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarCara CHEVALIER DE PAS,
ResponderEliminarO que vale é que com o código anterior estava tudo bem...
Caro Prof.
Quer dizer que podemos apelar ao assassinato dos juízes sem que isso seja crime?
É melhor não! :)
ResponderEliminarNo Acordão do TR de Coimbra está bem claro que estão assim defendidos os "superiores interesses" da criança.
ResponderEliminarQuem decidiu certamente terá os seus filhos num bom colégio privado, e terá uma ama para eles qd acabam as aulas (sim porque ser Juíz num caso destes consome muito tempo e não há tempo para tudo)... Ou então nem sequer tem filhos!
Quis assim proprocionar no futuro uma vida muito melhor à pobre Esmeralda, que poderá desta forma vir a ser pastora de cabras, ou mulher da limpeza! Sempre mantendo presente "os superiores interesses da criança"!