É justo reconhecer o trabalho do Provedor de Justiça, num primeiro momento, junto do Tribunal Constitucional e, num segundo momento, junto do Governo para que fossem tomadas as medidas legislativas necessárias para a resolução definitiva do problema motivado pela ausência de salvaguarda do acesso ao subsídio de desemprego em todos os casos de desemprego involuntário no âmbito da Administração Pública.
Finalmente, passados que estão vários anos desde que o assunto foi pela primeira vez colocado, os trabalhadores da função pública com contrato administrativo de provimento (contrato de vínculo precário) e contrato de trabalho vão passar a ter direito ao subsídio de desemprego, tal como acontece com os trabalhadores inscritos no Regime Geral da Segurança Social.
Finalmente, passados que estão vários anos desde que o assunto foi pela primeira vez colocado, os trabalhadores da função pública com contrato administrativo de provimento (contrato de vínculo precário) e contrato de trabalho vão passar a ter direito ao subsídio de desemprego, tal como acontece com os trabalhadores inscritos no Regime Geral da Segurança Social.
Trata-se de uma medida da mais elementar justiça que ganha relevo numa conjunta de forte desemprego.
De acordo com números publicados pela imprensa, estão em causa 48 mil trabalhadores que não têm garantida qualquer protecção social na eventualidade de desemprego, não tendo, portanto, acesso a qualquer prestação substitutiva do rendimento do trabalho.
O Governo criou, no âmbito de um pacote legislativo mais vasto que trata também a mobilidade dos funcionários públicos, o subsídio de desemprego para aqueles trabalhadores.
O Provedor de Justiça vê assim concretizada uma resposta política para um problema que lhe mereceu particular e insistente atenção, com várias recomendações ao Governo para reparar o vazio existente.
Fica-se, no entanto, sem saber como é que vai o Governo tratar (se é que vai tratar) a situação daqueles trabalhadores que tiveram um contrato administrativo de provimento com o Estado durante anos e que estiveram e/ou estão, porventura, desempregados. Vão ser discriminados porque o decisor político levou anos para legislar nesta matéria? A questão da retroactividade poderá muito bem ser o argumento jurídico para deixar de fora aqueles que tendo visto cessado o contrato administrativo de provimento, antes da entrada da legislação agora aprovada, estão no desemprego sem auferirem qualquer compensação material.
De acordo com números publicados pela imprensa, estão em causa 48 mil trabalhadores que não têm garantida qualquer protecção social na eventualidade de desemprego, não tendo, portanto, acesso a qualquer prestação substitutiva do rendimento do trabalho.
O Governo criou, no âmbito de um pacote legislativo mais vasto que trata também a mobilidade dos funcionários públicos, o subsídio de desemprego para aqueles trabalhadores.
O Provedor de Justiça vê assim concretizada uma resposta política para um problema que lhe mereceu particular e insistente atenção, com várias recomendações ao Governo para reparar o vazio existente.
Fica-se, no entanto, sem saber como é que vai o Governo tratar (se é que vai tratar) a situação daqueles trabalhadores que tiveram um contrato administrativo de provimento com o Estado durante anos e que estiveram e/ou estão, porventura, desempregados. Vão ser discriminados porque o decisor político levou anos para legislar nesta matéria? A questão da retroactividade poderá muito bem ser o argumento jurídico para deixar de fora aqueles que tendo visto cessado o contrato administrativo de provimento, antes da entrada da legislação agora aprovada, estão no desemprego sem auferirem qualquer compensação material.
Cara Margarida
ResponderEliminarUma coisa é certa. Todos os males de que sofre este pobre país, não derivam da "desgraça" de ter de haver colaboradores do estado, senão nem podiamos sequer falar da famigerada despesa corrente primária( sem juros). Quem tranquilamente olhar para trás e comparar as condições em que antes do 25 de abril e depois deata data, prestam serviço os tais colaboradores, refiro-me a condições de regalias remuneratórias, de segurança de emprego e de benesses fiscais, chegará sem dificuldade à conclusão que o tradicional trabalhador da função pública, o então funcionário público, tem levado umas boas marretadas na cabeça!. É o monstro. E desde quando é que existe o monstro? E o governo Guterres? No antigo regimen, se bem me lembro, não havia monstros, na sua acepção de má gestão dos dinheiros públicos. Mas alguém tem de pagar a crise e segundo os patriotas do costume, que sejam, os ricos,como sempre se apreguou, mas agora também a classe média. E isto é que é muito mau. A igualzação dos direitos dos trabalhadores desempregados, sejam eles colaboradores do estado, sejam eles outros quaisquer, é insufismavelmente uma questão de carácter social inquestionável, para não dizer de obrigação moral, tanto mais num governo socialista. E esta hem?
Caro antoniodasiscas
ResponderEliminarO monstro do Estado continua bem vivo!
A juntar aos trabalhadores com vínculo precário - precário mas apenas na forma - há que juntar um vasto grupo de trabalhadores a "recibo verde" que permanecem sine die neste regime. A situação quer de uns quer de outros foi longe de mais porque quer num caso quer noutro a prestação do trabalho tendo carácter permanente deveria ter por base um vínculo de trabalho não precário. Efectivamente, estamos a falar de situações que de precário nada têm, mas que por sendo precárias na forma não conferem direito a protecção social na eventualidade de desemprego.
Tudo isto faz parte do monstro, que se foi alimentando à custa de "esquemas" que o próprio Estado combate junto do sector privado mas que em sua casa não dá o exemplo.