Não estando em causa qualquer juízo médico sobre o caso, vindo de novo a público, da funcionária pública da Junta de Vitorino de Piães de Ponte de Lima – Ana Maria Brandão – e não me sentido capturada por um qualquer sentimento de pena, não posso deixar de ser sensível à dimensão humana deste caso e de me interrogar sobre os critérios seguidos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) nas decisões que determinam (ou não) a reforma antecipada perante um determinado quadro clínico.
Este caso segue-se a muitos outros que têm deixado incrédula a opinião pública, ao ponto de o Governo vir a terreno manifestar o seu espanto e a sua solidariedade perante a "desumanidade" de algumas das decisões da CGA.
Este caso segue-se a muitos outros que têm deixado incrédula a opinião pública, ao ponto de o Governo vir a terreno manifestar o seu espanto e a sua solidariedade perante a "desumanidade" de algumas das decisões da CGA.
A situação laboral e clínica desta funcionária pública trouxe há tempos a terreiro o próprio Ministro das Finanças - membro do governo que tem a tutela daquele organismo - que determinou que a mesma fosse de novo reavaliada, depois de a junta médica ter concluído que o estado de saúde da funcionária não era suficiente para autorizar a reforma antecipada e ter determinado que se apresentasse ao trabalho.
Segundo as informações divulgadas, que até agora não vi desmentidas, esta mulher está de baixa há três anos por sofrer de lombalgia e cervicalgia degenerativas, doença que terá surgido depois de ter sido submetida a uma intervenção cirúrgica a uma hérnia discal. Esta mulher usa desde então um colar cervical, uma braçadeira no braço direito e uma cinta lombar, “sendo incapaz de realizar tarefas simples do dia a dia”.
Na sequência da referida reavaliação realizada, entretanto, pela junta médica – dando cumprimento às orientações daquele membro do governo – a CGA decretou que “a interessada não se encontra absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções”.
Pergunto: que condições de saúde são necessárias reunir para que esta mulher esteja “absoluta e permanentemente incapaz”?
Pergunto: como é que uma pessoa com as limitações físicas que esta funcionária apresenta pode exercer normalmente as suas funções? Ou será que essas funções foram revistas?
Pergunto: que razões foram invocadas para conceder a esta mulher sucessivas baixas que, entretanto, já acumulam um período de três anos?
Pergunto: a funcionária vai continuar a contar para a estatística do pessoal no activo? Fazendo de conta que trabalha?
Pergunto: a quem interessa esta situação?
Questiono-me se não há aqui uma contradição. Se a funcionária pode exercer as suas funções, então porque é que esteve e está de baixa já lá vão três anos?
Numa situação destas, está previsto algum mecanismo que permita que uma instância médica superior arbitre a decisão da primeira instância?
Segundo as informações divulgadas, que até agora não vi desmentidas, esta mulher está de baixa há três anos por sofrer de lombalgia e cervicalgia degenerativas, doença que terá surgido depois de ter sido submetida a uma intervenção cirúrgica a uma hérnia discal. Esta mulher usa desde então um colar cervical, uma braçadeira no braço direito e uma cinta lombar, “sendo incapaz de realizar tarefas simples do dia a dia”.
Na sequência da referida reavaliação realizada, entretanto, pela junta médica – dando cumprimento às orientações daquele membro do governo – a CGA decretou que “a interessada não se encontra absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções”.
Pergunto: que condições de saúde são necessárias reunir para que esta mulher esteja “absoluta e permanentemente incapaz”?
Pergunto: como é que uma pessoa com as limitações físicas que esta funcionária apresenta pode exercer normalmente as suas funções? Ou será que essas funções foram revistas?
Pergunto: que razões foram invocadas para conceder a esta mulher sucessivas baixas que, entretanto, já acumulam um período de três anos?
Pergunto: a funcionária vai continuar a contar para a estatística do pessoal no activo? Fazendo de conta que trabalha?
Pergunto: a quem interessa esta situação?
Questiono-me se não há aqui uma contradição. Se a funcionária pode exercer as suas funções, então porque é que esteve e está de baixa já lá vão três anos?
Numa situação destas, está previsto algum mecanismo que permita que uma instância médica superior arbitre a decisão da primeira instância?
Este tipo de casos deixam-me sinceramente perplexa e muito pouco tranquila sobre as contradições que nos levam a suspeitar da correcção das decisões destas entidades “burocratas” que mexem com questões essenciais da vida das pessoas e que, quer queiramos quer não, dispõem de muito poder!
A todas as questões que a cara Margarida, muito justamente deixa expressas, acrescento outra:
ResponderEliminarPartindo do pressuposto que as juntas médicas da CGA têm ultimamente, deferido casos merecedores de reforma por incapacidade e, se o caso da funcionária da junta de freguesia, assim como o das duas professoras, não foram, no conceito dos membros da junta médica, merecedores dessa decisão, em que estado de saúde se apresentarão à junta médica aquelas pessoas a quem tem sido "concedido" o direito da reforma por incapacidade?
Mortas?
Cara Margarida, subscrevendo na íntegra, o que refere, parece-me também de relevar, neste caso, o facto de, a senhora em questão, ter a necessidade e sobretudo, dispor-se a, tornar pública, por via mediática, a sua incapacidade física, para que as "altas instâncias" solucionem o seu (dela) problema.
ResponderEliminar- É humilhante. Para aquela Senhora.
Mas também para todos nós....
Sinceramente, penso que há pessoas, que ocupam certos lugares de decisão, que deveriam começar a ser sujeitas a avaliação psicológica.
Caro Bartolomeu,
Eu iria por "outro caminho":
- Quantos cidadãos portugueses pensionistas, deveriam ainda estar no sector activo, por estarem em muito boas condições físicas e psicológicas, se compararmos com esta infeliz senhora e o estado de saúde, que apresenta ????
Cumprimentos a ambos.
Caro Bartolomeu
ResponderEliminarAntigamente as pessoas passavam à reforma por invalidez (por incapacidade) por “dá cá aquela palha”.
Hoje têm que estar moribundas, para não dizer mortas, para que lhes seja passada a "certidão de óbito"!
A legislação não é a mesma? As juntas médicas não funcionam da mesma maneira? Os médicos, embora rodem, não são médicos?
A CGA também está a precisar de uma reviravolta!
Cara Pézinhos n' Areia
Tem toda a razão. É humilhante!
Assistimos hoje em dia a cada vez mais atitudes e comportamentos que escapam a qualquer sanção jurídica e social. Se as leis estão mal feitas mudem-se as leis porque não há justiça e equidade numa sociedade em que as leis não respeitam a ética e a moral.
Não querendo generalizar, há sinais preocupantes de que os cidadãos estão à mercê de mãos invisíveis que não olham a meios para atingir os fins!
Não sei a versão da Caixa, mas acho o caso estranho. Se a senhora fica de baixa, porque é que tem tanto interesse na reforma, ela que parece ser nova, deve ter poucos anos de descontos, fica com uma reforma baixissima, qual o interesse? Se a doença é definitivamente incapacitante,também não percebo a "teimosia" da Caixa, em regra tenho alguma desconfiança deste tipo de notícias bombásticas que abrem telejornais só com o que diz uma das partes. Se pega a moda, começamos a ter pedidos de reforma em directo, com votação do público. A CAixa analisa milhares de casos por ano, custa-me a crer que seja assim tão desumana e cega, fará erros, certamente, mas este caso já passa das marcas. Ninguém sabe a versão da Caixa, só da queixosa, já agora tinha interesse saber...
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