quinta-feira, 28 de agosto de 2008

O ridiculo-trágico não dá vontade de rir...


Em dois meses foram assaltados três tribunais, três. Ontem foi a vez do Tribunal de Cascais, de onde os larápios "limparam", pela calada da noite, a caixa multibanco. Não se preocuparam em arrombar o aparelho para mais ligeiramente abandonarem o local que se supunha não só não atraír como amedrontar ladrões (pelos vistos os tribunais só metem medo a gente séria e honesta...). Não. Levaram a própria caixa multibanco! O sistema de videovigilância (que se encontra instalado), não funcionou. E portanto não há forma fácil de identificar os autores do crime. O alarme (também existente), não soou. E por isso foram as trabalhadoras da limpeza (sem aspas) que deram pela coisa, sabe-se lá quantas horas após o sucesso.
Há não muito tempo um agente da autoridade (assim em tempos chamado com propriedade) foi perseguido por aqueles que deveria perseguir. Ao ponto de se ver agredido no local onde se refugiou e onde noutras eras de má memória a polícia agredia e só lamentava as que caíam no chão - nem mais nem menos do que a própria esquadra da polícia!
Também este ano, em plena sala de audiência de um tribunal, um magistrado foi agredido por aquele que acabara de condenar para que justamente de futuro não agredisse mais ninguém. Não houve uma alma que prevenisse ou parasse a agressão ao simbolo da autoridade do Estado que é o juiz.
Perante estes casos, que se não fossem trágicos seriam justificadamente cómicos, será que o problema está na lei, como o inefável secretário de estado adjunto do ministro do interior, José Magalhães, deu ontem a entender?
____________
ADENDA - Conhecido o comunicado do PGR, nota-se que as "sugestões" do senhor Procurador para um mais eficaz combate ao crime violento, são afinal um libelo acusatório contra a revisão conjuntural da lei penal. Disso dá nota na edição de hoje - 29/08 - o editorial do DN. Pergunto-me, contudo, se a clara proposta do Procurador-Geral para uma nova mexida na lei, agora a pretexto do excessivo "garantismo" (que sempre serviu para justificar a musculação dos poderes do Estado e a contracção dos direitos dos cidadãos), não será afinal o apelo à prática que o PGR implicitamente censurou.
Só para se ter uma noção da instabilidade legislativa no domínio do direito criminal, em 25 anos de vigência do Código Penal foram feitas cerca de 30 alterações. Terão variado tanto neste periodo os valores sociais que carecem deste tipo de tutela? Ou procurou-se com a alteração da lei dar solução a casos mais impressivos; ou então disfarçar a incapacidade das instituições do Estado encarregues de duas das funções mais relevantes da soberania, a justiça e a segurança?

1 comentário:

  1. A meu ver o problema principal não está na Lei mas nas bases...
    Em vez de estabelecerem como objectivos o maior número de multas a cidadãos desprevenidos e trabalhadores, experimentem estabelecer como objectivos principais a caça ao meliante, e vamos ver se as bases desmotivadas não começam a apresentar serviço...
    Há muito penacho nas hierarquias, muitas condecorações atribuídas, mas são as bases que têm de dar ao cacetete...

    ResponderEliminar