Vieira da Silva tomou posse como Ministro da Economia.
Não sei se é. Creio mesmo que foi engano.
Até agora, a acção ministerial mais notada foi acusar a justiça de espionagem política.
Está certo. Cada qual fala do que sabe. E a mais não pode ser obrigado.
Quanto à economia, já tanto lhe faz.
Não sei se é. Creio mesmo que foi engano.
Até agora, a acção ministerial mais notada foi acusar a justiça de espionagem política.
Está certo. Cada qual fala do que sabe. E a mais não pode ser obrigado.
Quanto à economia, já tanto lhe faz.
Dr. Pinho Cardão
ResponderEliminar"Espionagem política"...
Só agora, Dr. Pinho Cardão, o homem falou nisso há tanto tempo e só agora o meu amigo traz o assunto para debate?! Salvo erro já está agendada uma audição de Vieira da Silva no Parlamento, ocasião soberana para o actual PSD se "afirmar" politicamente. Realmente, "a faute de mieux"...
Mas, Dr.Pinho Cardão, o distinto advogado Dr. Daniel Proença de Carvalho, autor do Prefácio do Livro do 4R, disse das magistraturas, na edição do DE de 21 do corrente, o que Maomé não disse do toucinho! O que Vieira da Silva disse em contraponto com o que escreveu DPC é uma irrelevância...
Dr. Pinho Cardão
ResponderEliminarFui ver o link do seu Ediorial que reproduz a reivindicação do Sindicato dos Juízes: a demissão imediata do ministro Vieira da Sllva. Leu por acaso os comentários da notícia do DE?
Quem retira aos cidadãos (muito deles jovens) o direito ao subsídio de desemprego após 181 dias de contrato de trabalho .... é capaz de tudo ....
ResponderEliminarCuidado com este Senhor Vieira da Silva. A meu ver, pessoa muito perigosa para a Democracia Portuguesa e para os direitos dos cidadãos.
Não foi por acaso que foi candidato a deputado à AR pelo Círculo de Setúbal. Um distrito economicamente deprimido e com uma elevada taxa de desemprego.
Assisti a um debate por altura das Legislativas, com a presença deste Senhor, e fiquei muito esclarecida quanto ao seu "modus operandi" político. Um lobo com pele de cordeiro.
À Margem Sul, o Senhor Vieira da Silva não engana....
Jámé !
Caro António Transtagano:
ResponderEliminarEvocou a opinião do Dr. Proença de Carvalho sobre as magistraturas. O Dr. Proença de Carvalho é um cidadão que, no exercício dos seus direitos de cidadania, exprime opiniões estruturadas e fundamentadas.
Outra coisa é a opinião de um membro do Governo, falando ou não enquanto tal. E sobretudo falando sobre assunto completamente fora da sua área. Se o Governo sente que há espionagem política das magistraturas sobre um caso concreto,o que tem a fazer é recorrer aos meios de direito existentes. E, se não existem, criá-los. Não o fez, limitando-se a emitir sons que apenas cheiram a propaganda.
O país precisa de reformas, não de guerrilhas. Se o Governo sente que as coisas não estão bem na justiça, e não estão, trate de fazer as reformas que entende.
Não as fazendo, pode tornar-se também uma vítima.
Pergunta-me se li a entrevista do Dr. Proença de Carvalho. Não li, mas creio conhecer bem o que o Dr. Proença de Carvalho pensa, e de há muito, sobre o assunto, bem como as medidas e alterações que preconiza sobre essa importante e decisiva matéria. E digo-lhe que concordo com elas. Ainda na passada 6ª feira estive com ele presente numa realização da Deloitte, o Projecto Farol, que pretende discutir,fora dos ruídos da comunicação social, diversos temas, e em que o tema desse dia foi precisamente a justiça. As conclusões sobre este e os outros temas sairão depois em livro.
Curiosamente, ou talvez não, nenhuma das reformas propostas sugeridas pelo Dr.Proença de Carvalho foram levemente previstas nos Programas do PSD e do PS, como tive ocasião de referir em comentário, ao que ele respondeu que já não tinha esperanças de serem acolhidas em horizonte menos do que longínquo. E essas propostas fazem todo o sentido e mereciam ser acolhidas ou, no mínimo, discutidas. Mas não há ambiente para tal, dados os constrangimentos criados.
Posto isto, quanto às opiniões do Dr. Proença de Carvalho sobre a justiça, às quais me junto, estamos pois conversados.
O Vieira da Silva defende hoje os aumentos diferenciados de salários no sector privado. Eu gostaria de dizer ao Sr. Silva, para além de todos os impropérios que me viessem à cabeça na altura, que o sector privado é muito mais que aqueles que dão robalos, que o sector privado não tem problemas de relação valor/salário como claramente, pela figura junta, acontece no governo e, principalmente, aquilo que o sector privado não precisa de certeza é das ideias ruinosas de um...(o comentário também deve ter a sua interactividade, pelo que que o ler que termine a frase) porque senão pagava-as de livre vontade, não por via de impostos.
ResponderEliminarDr. Pinho Cardão
ResponderEliminarI - Como referiu que não leu o artigo de opinião do Dr Proença de Carvalho, é porque tem andado distraído, pois já o transcrevi aqui, no 4R, a propósito de um Editorial do Dr. Ferreira de Almeida! E vejo que para o Dr. Pinho Cardão o ministro Vieira da Silva tem que andar com uma "mordaça" na boca, só se podendo pronunciar em matéria económica! E quando fala fora deste âmbito que o Dr Pinho Cardão lhe assinala, limita-se "a emitir sons que apenas cheiram a propaganda"! Se bem compreendo, além das matérias económicas, o ministro sofre de uma "capitis deminutio", não lhe assistindo o exercício dos seus direitos de cidadania... Apenas tem que promover que "o Governo trate de fazer as reformas que entende". Como se isso pudesse ser feito sem o apoio do maior partido da oposição! Aliás, a chamada espionagem política dominou os media portugueses a propósito da propalada vigilância de que a Presidência da República estaria a ser feita pelo Governo!
II - Sob otítulo "Agentes da Lei fora da Lei"
ResponderEliminarII - Segue-se a transcrição parcial do artigo do Dr.Proença de Carvalho queo Dr.Pinho Cardão não leu, sob o título Agentes da Lei fora da Lei?
"(...)A verdade é que a polícia, o Ministério Público e o juiz de Instrução que participaram na intercepção, gravação e transcrição das escutas em que interveio o primeiro-ministro, agiram e continuam a agir na violação reiterada da Lei e contra os princípios do Estado de Direito. Deixemo-nos de rodriguinhos jurídicos com que alguns juristas disfarçam a sua militância política, citando a Lei: "Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça... autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro e determinar a respectiva destruição..." (artigo 11º do Código de Processo Penal).
Qualquer cidadão dotado de literacia mediana não terá dúvidas quanto ao sentido da lei, tão clara é a sua expressão: não é apenas a colocação em escuta dos telefones dos titulares dos órgãos de soberania visados na lei que exige autorização do presidente do STJ. Essa autorização é exigida quanto à "intercepção, gravação e transcrição" de conversas em que "intervenham" o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro. E não se pense que só estes titulares de órgãos de soberania estão sujeitos a regras especiais. Estão-no também os próprios magistrados.
Resulta, portanto, da Lei, que logo que uma conversa em que intervenha o primeiro-ministro seja interceptada, não pode a mesma ser mantida, sendo proibida a sua transcrição, sem autorização do presidente do Supremo. Sendo também este magistrado o único competente para apreciar em definitivo se a conversa contém prova de crime imputável ao primeiro-ministro. Ora, as autoridades que dirigem o Inquérito, usurpando a competência do presidente do Supremo, permitiram-se manter em seu poder escutas em que interveio o primeiro-ministro, durante vários meses, continuando a gravá-las, sem o consentimento da autoridade competente. A lei é também clara ao considerar como crime a intercepção, gravação ou mera tomada de conhecimento do conteúdo de conversas telefónicas sem consentimento. (artº 194º Nº 2 do Código Penal).
Tarde e a más horas, as escutas chegaram ao PGR e ao presidente do Supremo; ambos consideraram que não existem indícios de crime e o segundo considerou-as nulas e ordenou a sua destruição. Ao que diz a comunicação social, a ordem do presidente do Supremo continua por cumprir. Não é isto a subversão do Estado de Direito? Polícias, agentes do M.P. e um juiz que actuam contra a lei e não cumprem uma decisão do presidente do Supremo?
É claro que a prática destas ilegalidades conduziu a outro crime que diariamente é praticado na mais absoluta impunidade: o crime de violação do segredo de justiça. Os jornalistas cúmplices neste tipo de criminalidade já divulgaram alegados tópicos das conversas criminosamente guardadas e não tardará que apareçam as suas transcrições, obviamente por motivos de ordem política. O sistema de justiça afunda-se neste lamaçal arrastando na enxurrada a já pouca credibilidade do regime.
Isto foi possível em resultado da opacidade do sistema de justiça. Todos nós conhecemos os actores políticos, os seus percursos, as ideias que professam, os seus comportamentos políticos; e, muito importante, exercem o poder com base no voto popular, que é a regra da democracia. Que sabemos nós dos detentores do poder judiciário? Por onde andaram, que ideias políticas professam? E a pergunta fatal: qual a raiz do seu poder soberano? Com que legitimidade o exercem? Esta é a questão crucial com que, mais dia, menos dia, teremos de confrontar-nos."
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Daniel Proença de Carvalho, Advogado
António Transtagano
ResponderEliminarO Dr Proença de Carvalho é um advogado e um dos melhores.
Um advogado defende os seus clientes dentro da legalidade, não tem por dever defender a legalidade, nem a pode quebrar.
Cabe aos juízes e magistrados do MP a função de dever de defender a legalidade, mesmo que isso ajude o réu.
O texto que transcreveu é uma opinião, melhor, uma opinião de advogado e como tal muito boa, mas é uma opinião.
Porque opinião e opinião de advogado, é claramente enviusada.
Não vou esmuiçar (está de moda), todos os argumentos que o texto aponta, mas deixe-me com apenas alguns:
a) Um texto legal, lá porque tem o título de Decreto, está publicado no jornal oficial, pode ser lei formal, mas pode não ter eficácia material. Mais, pode até nem ser sequer eficaz, isto sucede quando as taras do texto são grandes.
b) Se a interpretação legal fosse apenas saber o significado das palavras que constituem o texto legal, não valia a pena andar a queimar os neurónios por cinco anos. Bastava aprender português corrente.
Uma lei enquadra-se num sistema de regulação, sistema que tem de ser coerente, quando isso não se verifica, começamos por interpretar e, quando não estamos de acordo, pedimos a um terceiro para arbitrar, esta decisão vale, depois para todos, isto é acatada.
c) A norma em causa se não interpretada ( ou interpretada como propõe o Dr Proença de Carvalho) desemboca em soluções bizarras:
1. para algumas pessoas, porque estão em determinadas funções, e em determindas circunstâncias são julgados por dois juízes: o de processo e o que valida os meios de prova, na prática temos dois juízes titulares de processo.....
2. para algumas pessoas, os direitos humanos- entre os quais os de defesa- no mesmo processo, são diferentes, porque uns ocupam uns cargos e outros não, ergo não existe igualdade perante a lei..
3. na prática, quando se investigar algum suspeito é melhor pedir autorização ao Presediente do Supremo, porque à cautela... O Presidente do Supremo passa a ser de facto interveniente necessário do processo...sem que exista uma lei que o preveja....
d)Desconhecia que o Presidente do Supremo fosse superiror hierárquico das polícias e dos MP
e)Por último, o Dr Proença de Carvalho propõe uma novidade no sistema judicial europeu: a eleição dos juízes, ou em alternativa (interpretativa) a submissão do poder judicial ao político, algo que não sucede, na Europa desde 1820...???!!!
A solução jurídica para investigar e julgar alguns titulares de cargos públicos está errada. Mude-se a solução mas não se atrople a liberdade individual e a igualdade dos cidadãos perante a lei.
Quanto ao motivo do comentário e do post do Dr Pinho Cardão, o Ministro Vieira da Silva terá conhecimento e experiência suficientes que lhe permitiram identificar um caso de espionagem política nas escutas ao Senhor Primeiro Ministro
Cumprimentos
joão
joão
ResponderEliminarParafraseando Marcello Caetano, o seu post "tem coisas boas e coisas originais. Acontece que as boas não são originais e as originais não são boas!
"O Dr.Proença de Carvalho é um advogado e dos melhores". É uma coisa boa mas não é original.
"Um advogado defende os seus clientes dentro da legalidade, não tem por dever defender a legalidade, nem a pode quebrar" Não é uma coisa boa nem original, é simplesmente confusa, quando muito uma verdade lapalassiana.
É de todo evidente que o texto do Dr. Proença de Carvalho provém de um advogado. Mas antes de ser advogado ele é um jurista. Sendo certo que a sua profissão é a de advogado, ele não terá escrito o texto na qualidade de advogado de quem quer que seja. Mas joão escreve " que é uma opinião de advogado e como tal muito boa".
Admitindo mesmo que DPC tenha escrito o texto enquanto advogado, não quer dizer que, só por isso, a opinião que emite tenha de ser boa. Será boa para uns e má para outros. Mas, curiosamente, joão, logo a seguir, parece contradizer-se "(...) mas é uma opinião"... Como quem diz, e muito bem, vale o que vale.
A terceira frase do seu texto, joão, é tecnicamente incorrecta. Aos juízes cabe-lhes, em primeira linha julgar e aplicar a lei. A defesa da legalidade cabe especificamente aos magistrados do Ministério Público.
Acrescenta joão: "porque opinião é opinião de advogado, é claramente enviesada". E eu pergunto: enviesada por provir de advogado (em geral) ou enviezada por virtude do que se exprime no texto concreto de que falamos?
Quanto às alíneas a) e b) do seu post recuso-me a discutí-las para não o ofender nem a si nem ao Direito.
Quanto à alínea c), "a norma em causa, se interpretada como propõe o Dr. Proença de Carvalho, desemboca em em soluções bizarras". Em primeiro lugar ele não "propõe", não fala "de jure condendo" mas "de jure constituto". Depois, o caro joão diz no seu número 1. do seu post:
"para algumas pessoas, porque estão em determinadas funções, e em determinadas circunstãncias são julgadas por dois juízes: o do processo e o que valida os meios de prova, na prática temos dois juízes titulares do processo" . Como assim, joão? Que se saiba, o processo corre contra Armando Vara e outros e não contra o Primeiro Ministro. E se no decurso da investigação,o primeiro ministro é nomeado em uma escuta de que ele não é o alvo, a validação de tal escuta só pode ser efectuada pelo Presidente do STJ. Por conseguinte, joão, não há qualquer processo e muito menos dois juízes!
No número 2. joão diz que "para algumas pessoas, os direitos humanos - entre os quais os de defesa - no mesmo processo são diferentes, porque uns ocupam um cargo e outros não, ergo não existe igualdade perante a lei". Incorre joão no vício apontado anteriormente. No mesmo processo.. Qual processo? Contra o PM? Não há!
Não sei se é ou não jurista. Dou-lhe o benefício da dúvida de não o ser. Em todo o caso, aconselho-o a ler alguma coisa sobre o princípio da igualdade e não lhe fará mal estender essa leitura ao domínio das imunidades e foro próprio de que usufruem alguns cidadãos que ocupam certos cargos públicos. Do que releva o seu post e do que disse sobre o princípio da igualdade é de um lamentável justicialismo populista. Com todo o respeito por essas profissões, é isso que eu oiço nos táxis e nas peixarias!
Realtivamente ao número 3. do seu post, é a consequência lógica da sua posição: puro justicialismo populista. Quando um partido ou uma coligação que corresponda aos seus desígnios políticos estiver no poder, avance com as suas proposições e se for mais ousado proponha mesmo a extinção dos tribunais judiciais, substituindo-os por tribunais populares|
joao
ResponderEliminarCont.
A sua alínea d): "Desconhecia que o Presidente do Supremo fosse superior hierárquico das polícias e dos MP". Só por iliteracia jurídica pode ser dito tal coisa! Nem vale apenas perder tempo com isso. O facto de ter competência exclusiva para validar escutas em que intervenham o PR, o PAR ou o PM, coloca-o numa situação de superioridade hierárquica? Não lembra a ninguém! Perdão, lembrou-se o joão!
Finalmente, na alínea d) diz que "o Dr.Proença de Carvalho propõe uma novidade no sistema judicial europeu: a eleição dos juízes, ou em alternativa (interpretativa) a submissão do poder judicial ao político, algo que não sucede na Europa desde 1820...???!!!".
Não tenho procuração do Dr. Proença de Carvalho para o defender. Mas, com seriedade, não pode concluir isso do texto que eu trouxe aqui à colação. Ele não propõe tal coisa nesse texto. Questiona apenas a legitimidade democrática da soberania dos juízes, o que é uma coisa substancialmente diferente.
Nos Estados Unidos, tão exemplares para o 4R em outros domínios, sempre que se trata de defender o liberalismo económico e não só, lembro que há casos em que os Juízes são designados pela via do sufrágio eleitoral e nem por isso este grande país deixou de ser uma democracia. Mas é preciso acrescentar que, uma vez eleitos, não dependem do poder político: são soberanos contrariamente ao que "enviasadamente" se afirmou no seu post!
O que isto deu!...
ResponderEliminarE o meu post era só sobre o ministro Vieira da Silva!...
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarAntónio Transtagano
ResponderEliminarVamos lá aos comentários.
Começando pelo fim:
A tradição europeia no que à justiça se refere, não contempla a eleiçao dos juízes. Nesse sentido, esse modelo não é o mais adequado para a Europa, nem tem tradição no nosso país.
Os dois pontos que interessam:
a) O Presidente do Supremo valida as escutas, (nos casos em que a sua "intervenção" é necessária) com base em quê: na regularidade formal ou na substância dos factos? Como o faz? Não tem de estudar todo o processo para poder decidir? Tem outra solução?
Pergunta: passa ou não a existir casos onde existe a intervenção de dois juízes?
b) Neste caso em concreto, (sigo o que é dito pelos jornais) o juíz apresenta uma tese de associação criminosa "rede tentacular"; em que o centro (será) o Sr Manuel Godinho.
O referido senhor, o Sr Penedos (pai e filho), o Sr Contradanças e outros, vão ficar impedidos de utilizar os elementos recolhidos contra um dos arguidos, porque este falou (neste caso) com o PM. Vão ficar impedidos e nem sequer podem recorrer dessa decisão.
Pergunta: existe ou não, duplicidade de critérios ou tratamento desigual?
Com que direito o Senhor Presidente do Supremo intrefere na autonomia de defesa dos arguidos?
Note que este é o resultado prático das decisões.
António Transtagano,
A lei está mal feita e isso ficou claro na comissão de redacção da mesma: de acordo com o que veio a público, todos os membros estiveram contra, porque ia levantar um conjunto de problemas, como se vê.
Por último:
as opiniões, as sentenças, as ideias (entre outras) são discutíveis e discutidas.
Dito isto, as decisões do Senhor PGR, do Senhor Presidente do Supremo são discutíveis e discutidas; mas como o são de outros, caso do Prof Costa Andrade, Profª Assunção Esteves, Prof Paulo Pinto de Albuquerque sobre o mesmo caso, ou o Dr Proença de Carvalho.
Cumprimentos
joão
joão
ResponderEliminarComeçando pelo início do seu post, o texto transcrito do Dr. Proença de Carvalho não propõe a eleição de juizes em Portugal. Como referi antes,limita-se a questionar a legitimidade democrática dos juízes. Por conseguinte, uma coisa é questionar o que há outra é propor a eleição de Juízes em Portugal.Isto já eu tinha dito. O que também disse é que o exemplo dos Estados Unidos é recorrentemente chamado à liça sempre que convém, muito especialmente em matéria económica.
Quanto ao sistema de justiça não convém: "não é a nossa tradição".
Quanto à alínea a): incorre no vício que já anteriormente lhe apontara. "Estudar todo o processo". Mas qual processo? O processo que corre, ao que se supõe, contra Vara e outros? A resposta é: não, de todo, se neste processo não estiver lá referido, em momento anterior à escuta, o nome do PM. Se o PM é escutado incidentalmente em uma escuta de que ele não é alvo, só aí intervém o Presidente do Supremo. E este só terá que se pronunciar sobre a matéria de tal escuta, não tendo que consultar o processo que corria e corre em Aveiro. E o juízo sobre se a matéria dessa escuta em que intervém o PM integra matéria criminal não cabe nem ao procurador de Aveiro nem ao juiz da comarca. E só haverá processo se o PGR o entender. E a validação da escuta é da exclusiva competência do Presidente do STJ. Pode-se discutir sobre se é essa a melhor solução. Tudo é discutível mas terá de se mudar a lei.
Tive o cuidado de sublinhar em post anterior que a opinião do Dr. Proença de Carvalho é apenas uma opinião e como tal vale o que vale! E não é certamente boa por vir de quem vem. Se trouxe o texto a "debate" foi por saber das "afinidades " existentes entre os Autores do 4R e a pessoa do Dr. Proença de Carvalho, autor do prefácio de As Farpas do 4R.
Também só "sigo" o processo pelo que leio e oiço nos media. O nome de "rede tentacular" é uma designação de escola e costumeira, como outra qualquer. Não se pode inferir daí que o PM esteja nela implicado só porque falou ao telefone com um dos arguidos! Qualquer dia todos nós seríamos implicáveis! Já quanto à "aassociaçõ criminosa" aqui há já uma tipificação criminalmente relevante. Mas daqui também não decorre queo PM faça parte dessa associação.
E vou dizer-lhe uma coisa: começou por se dizer (correu nos media) que Vara recebera 10.000 euros provenientes de acto ilícito em que o corruptor activo era Godinho. E que isso constaria das escutas aos arguidos. Ao ler o Expresso (edição em papel do passado dia 28)adianto-lhe já o seguinte: Vara pode ter cometido os maiores crimes mas de certeza que não vai ser condenado pelos propalados 10.000 euros ou "robalos" alegadamente recebidos. Ora, dizia o Expresso, que a defesa de Vara consultara o volume das fotografias em que "foi apanhado" em, salvo erro, dois encontros com Godinho.Uma delas num parque de estacionamento em que há uma entrega de um saco. Esta fotografia terá sido efectuada pela Polícia no seguimento de uma vigilância previamente determinada. Ora, se das escutas resultava a suspeita de que dinheiro vivo iria ser entregue pelos suspeitos e daí a vigiância e daí as fotografias, só faço uma pergunta cuja resposta deixo à sua perspicácia: porque não interveio a polícia no momento de entrega do saco? Apanhava-os com a boca na botija, ou seja, em flagrante delito! Se não o fez e se Vara se defende dizendo que o saco continha material de pesca desportiva para o filho, acha plausível que seja possível provar essa concreta entrega de dinheiro vivo? Qualquer amador de detective dirá que a Polícia deixou fugir a caça! Acha que é necessário ser polícia para concluir assim? O Juiz não acredita que fosse material de pesca? Pois talvez não fosse, mas quando foi possível "prová-lo" a Polícia que lá estava, também não estava lá!