segunda-feira, 28 de junho de 2010

Constitucionalidades...

As questões de constitucionalidade e inconstitucionalidade estão na ordem do dia. E bem, porque havendo dúvidas, por maior que seja a urgência, a justiça e/ou a necessidade das medidas de austeridade, ou de quaisquer outras, o rigor do processo legislativo e a segurança jurídica, a que se juntam os direitos fundamentais dos cidadãos, devem ser sempre garantidos.
Não há normas mais ou menos constitucionais do que outras, nem há urgências mais urgentes do que outras, que justifiquem que havendo dúvidas fundadas as mesmas não sejam resolvidas.

2 comentários:

  1. Cara Margarida
    Julgo que o modo como aborda esta questão . que por todos os motivos, mereceria o maior respeito - está correctíssima. Isto de se cumprir ou não, com a constituição, lembra a honestidade das pessoas, ou é, ou não é. E já agora, nesta odisseia do é e do não é constitucional, atrevo-me a pedir aos senhores políticos que nos governam, que não nos arrangem mais uma carrapata altamente escabrosa, que seria a de nos acusarem de termos deixado de ser um estado de direito!

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  2. Caro antoniodosanzóis
    Quando o sistema de justiça não funciona ou o segredo de justiça é violado recorrentemente de que é que estamos a falar? De um estado de direito?

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