quinta-feira, 17 de junho de 2010

Subsídio de estacionamento da Carris

Os motoristas da Carris têm um subsídio para "estacionamento de veículos", diz o Tribunal de Contas, no seu Relatório sobre a empresa. E os juízes dizem que não entendem a lógica de tal remuneração, porque "não é uma tarefa dissociável da função de condução".
Aí é que eu estou em perfeito e total desacordo. Um motorista é para andar e não para estar estacionado. O estar estacionado nega a função de conduzir. E se um motorista, contratado para conduzir, fica estacionado, vê-se privado de exercer a arte e é natural que aos poucos vá perdendo a mão. Como tal, tem que ser devidamente compensado.
Enfim, os juízos destes Juízes do Tribunal de Contas deixam mesmo muito a desejar...

4 comentários:

  1. Caro dr. Pinho Cardão,

    Se algum dia vier a investigar as remunerações, em malha fina, de institutos públicos e empresas públicas encontrará muitas coisas semelhantes à que refere.

    Recordo-me, há não muitos anos, de me ter defrontado um dia com um caso de um subsídio atribuído aos trabalhadores de uma dada categoria que desempenhavam uma determinada tarefa, ao mesmo tempo que, todos os os restantes atrablhadores auferiam uma remuneração compensatória, de idêntico valor, por não desempenharem aquela mesma tarefa!

    ResponderEliminar
  2. Dr. Pinho Cardão
    Vai ver que também há um subsídio para andar porque a principal função, é preciso não esquecer, é conduzir. Tipo prémio de permanência ou assiduidade!

    ResponderEliminar
  3. Anónimo12:03

    Injusta ironia a sua, Pinho Cardão!
    Então o meu Ex.mo Amigo não sabe que a consagração do subsídio de estacionamento foi uma vitória da Administração da CARRIS que substituiu por este o antigo subsídio-de-paragem-nos-locais-de-tomada-de-passageiros, bem mais oneroso para a empresa?

    ResponderEliminar
  4. Ainda vamos voltar ao tempo dos subsídios para as solas dos sapatos nas deslocações em serviço...

    ResponderEliminar